DOMFO 12/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
Informática (CE001081/2019), vigente a partir de 1° de janeiro
de 2019; e, tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte
público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publi-
cado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para
transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 janeiro de 2019,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P901719/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
84/2019 – PAD, constante no Processo n° P901719/2019,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores globais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 34.140,71 (trinta e quatro mil, cento e quarenta reais e se-
tenta e um centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de
dezembro de 2019: R$ 463.688,46 (quatrocentos e sessenta e
três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis cen-
tavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviço nº. 25/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11
de dezembro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado
Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima
Pereira / CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2018 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário o Sr.
Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residen-
te e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVI-
ÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita
no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar
Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700,
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira,
CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do
Contrato de Serviços n° 04/2018, referente a contratação de
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 219/2018, por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 22/11/2019 a
22/11/2020, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P838936/2019. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 219/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 1.632.040,32 (Hum milhão, Seiscentos e Trinta e Dois Mil,
Quarenta Reais e Trinta e Dois Centavos), cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta
da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/ativi-
dade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº. 04/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 18 de novembro
de 2019. Assinam: Philipe Theophilo Nottingham / SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 04/2019, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 307/2018, destinados a SDE. O presente aditivo é pro-
cedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Motoqueiro (CE000397/2019), vigente a partir de 1° de
janeiro de 2019, Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/
2019) e Acréscimo de Quantitativo, vigente a partir de 1° de
julho de 2019, por razões de interesse público, conforme solici-
tação através do Processo n° P882878/2019. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº
12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e,
Parecer n° 88/2019 – PAD, constante no Processo n°
P882878/2019, aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 307/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores
globais com provisionamento passarão a ser: Período de 14 de
março de 2019 a 30 de junho de 2019: R$ 3.658.740,66 (Três
milhões, Seiscentos e Cinquenta oito mil, Setecentos e Quaren-
ta Reais e Sessenta e Seis Centavos); Período de 1º de julho
de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 7.048.114,14 (Sete
milhões, Quarenta e oito Mil, Cento e Catorze Reais e Catorze
Centavos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
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