DOMFO 12/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na
Rua dos Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50,
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 18/2016, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 152/2016, destinados a SR II. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Motorista (CE0001017/2019), vigente a partir de 1°
de julho de 2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de
Processamento de Dados e Informática (CE001081/2019),
vigente a partir de 1° de janeiro de 2019; e, tendo em vista o
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante
Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de
2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em
R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019, por razões de inte-
resse público, conforme solicitação através do Processo n°
P910426/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 83/2019 – PAD,
constante no Processo n° P910426/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores globais passarão a ser: Perío-
do de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 588.925,31 (Quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e
vinte e cinco reais e trinta e um centavos); Período de 26 de
janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019: R$ 3.658.171,12 (Três
milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e um
reais e doze centavos); Período de 1º de julho de 2019 a 31 de
dezembro de 2019: R$ 4.248.964,86 (Quatro milhões, duzentos
e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e seis centavos); Os valores encontram-se detalhados
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº. 18/2016, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 11 de dezem-
bro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio/SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho/MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 23/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA – IPEM/FORT, inscrito no CNPJ nº 07.909.112/
0001-09, representado por seu titular o Sr. João Marcelo Ferrei-
ra Facundo, CPF n° 613.753.493-68, residente e domiciliado
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA., inscrita no
CNPJ nº. 06.978.936/0001-78, situada à Rua Carlos Vasconce-
los, n°. 1701 - Aldeota, Cep 60.115-170, Fortaleza-CE, repre-
sentada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de
Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domi-
ciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do
prazo do contrato de serviços n° 23/2016, referente a contrata-
ção de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de
terceirização de mão de obra nas categorias profissionais des-
critas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 265/2016, por mais
12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/11/2019 a
02/11/2020, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P843939/2019. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 265/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global permanecerá de R$ 195.506,04
(Cento e noventa e cinco mil, Quinhentos e seis reais e Quatro
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação orçamentária consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 14.125.0016.2016.0019,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.940.0000.
00.02, do orçamento do Instituto de Pesos e Medidas de Forta-
leza IPEM/FORT. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº 23/2016, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1°
de novembro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado
Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. João Marcelo Ferreira Facundo /
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Maria Alice Mousinho de Sampaio /
DIRETORA GERAL DA THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 25/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Desembargador Waldemar Alves
Pereira, 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°
367.200.383-20, brasileira, divorciada, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de
serviços nº. 25/2016, referente a prestação dos serviços de
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 017/2016, destinados a SR
III. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do
contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores
que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em
vista a Convenção Coletiva de Processamento de Dados e
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