DOMFO 12/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências 
e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 72 da Lei Comple-
mentar Nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Comple-
mentar Nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e, ainda, conforme Ato 
nº 005/2017 - GP de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, 
a necessidade de instituir uma Comissão Técnica Especial de 
Julgamento da Amostra, cujo objetivo é a AQUISIÇÃO DE 
CARRINHOS DE CARGA PARA UTILIZAÇÃO NO PROGRA-
MA SOCIAL E-CARROCEIRO NOS ECOPONTOS E DE TRI-
CICLOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS PARA UTILIZAÇÃO NO 
PROGRAMA SOCIAL E-CATADOR NO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA. CONSIDERANDO, ainda, o item 13.4.3. do Edital nº 
5048/2019, a amostra será analisada por técnicos designados 
pelo Secretário da Conservação e Serviços Públicos, por meio 
de Portaria, que verificarão a conformidade da amostra com as 
especificações técnicas constantes no edital, devendo emitir 
parecer técnico devidamente datado e assinado por quem o 
emitiu e ratificado pelo titular do órgão. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
nomeada a Comissão Técnica Especial para julgamento da 
amostra do Pregão Eletrônico para, oriunda da Secretaria Mu-
nicipal da Conservação e Serviços Públicos - SCSP, sendo 
inclusive de responsabilidade da comissão, emitir os respecti-
vos relatórios técnicos a serem entregues à COMISSÃO ES-
PECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - 
CEL. Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria é criada 
para fins de julgamento da amostra apresentada, conforme 
edital do Pregão Presencial. Art. 3º - Ficam designados os 
técnicos abaixo relacionados para compor a comissão de que 
trata a presente Portaria: 1 - MARIANA CARVALHO GOMES - 
Presidente, inscrita na matrícula sob o nº 9773305; 2 - BIANCA 
MACÊDO - Membro, inscrito na matrícula sob o nº 11630901; 3 
- JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA - Membro, inscrito 
na matrícula sob o nº 75741; 4 - ANTONIO WIGOR FLOREN-
CIO DA SILVA - Membro, inscrito na matrícula sob o nº 52583. 
Parágrafo Único - Os membros da Comissão criada por esta 
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 21 de no-
vembro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 22/2019 - SCSP - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SCSP, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo 
n° P850201/2019, de 16/09/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12° do Decreto n° 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 6 (seis) meses de Licença Especial, 
por contar com mais de 30 (trinta) anos de servidor público. 
CONSIDERANDO que o servidor ainda não gozou períodos de 
3 (três) meses e 3 (três) dias de licença Especial. CONSIDE-
RANDO o que consta no art. 2° do Decreto n° 13.960, de 
12/01/2017 (DOM de 13/01/2017), com redação dada pelo 
Decreto n° 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que 
dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se 
aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou 
menos de completar os requisitos para aposentadoria compul-
sória ou voluntária. RESOLVE  conceder Licença Especial ao 
servidor PAULO FERREIRA DA SILVA, titular da matricula n° 
016155-01, ocupante do cargo de GARI, durante o período de 
02/01/2020 a 03/04/2020, referente ao 3° (terceiro) período 
aquisitivo (setembro/2001 a agosto/2011). Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA - SCSP, em 02 de dezembro de 
2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 23/2019 - SCSP - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SCSP, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo 
n° P944188/2019, de 11/11/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12° do Decreto n° 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 6 (seis) meses de Licença Especial, 
por contar com mais de 30 (trinta) anos de servidor público. 
CONSIDERANDO que o servidor ainda não gozou períodos de 
15 (quinze) meses e 29 (vinte e nove) dias de licença Especial. 
CONSIDERANDO o que consta no art. 2° do Decreto n° 
13.960, de 12/01/2017 (DOM de 13/01/2017), com redação 
dada pelo Decreto n° 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 
30/04/2019), que dispõe que a suspensão do gozo da Licença 
Especial não se aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e 
seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposen-
tadoria compulsória ou voluntária. RESOLVE conceder Licença 
Especial ao servidor CICERO BATISTA FEITOSA,  titular da 
matricula n° 017461-01, ocupante do cargo de GARI, durante o 
período de 02/01/2020 a 31/03/2020, referente ao 1° (primeiro) 
período aquisitivo (junho/1986 a junho/1996). Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SCSP, em 02 de dezembro de 
2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 24/2019 - SCSP - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SCSP, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo 
n° P922253/2019, de 25/10/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12° do Decreto n° 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 6 (seis) meses de Licença Especial, 
por contar com mais de 30 (trinta) anos de servidor público. 
CONSIDERANDO que o servidor ainda não gozou períodos de 
16 (dezesseis) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO 
o que consta no art. 2° do Decreto n° 13.960, de 12/01/2017 
(DOM de 13/01/2017), com redação dada pelo Decreto n° 
14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a 
suspensão do gozo da Licença Especial não se aplica aos 
servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de 
completar os requisitos para aposentadoria compulsória ou 
voluntária. RESOLVE conceder Licença Especial ao servidor 
RIBAMAR FRUTUOSO DA SILVA, titular da matricula n° 
018626-01, ocupante do cargo de GARI, durante o período de 
02/01/2020 a 01/03/2020, referente ao 1° (primeiro) período 
aquisitivo (abril/1988 a março/1998). Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA - SCSP, em 02 de dezembro de 2019. João 
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 25/2019 - SCSP - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SCSP, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo 
n° P890437/2019, de 01/10/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12° do Decreto n° 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 6 (seis) meses de Licença Especial, 
por contar com mais de 30 (trinta) anos de servidor público. 
CONSIDERANDO que o servidor ainda não gozou períodos de 
08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) de licença Especial. CON-
SIDERANDO o que consta no art. 2° do Decreto n° 13.960, de 
12/01/2017 (DOM de 13/01/2017), com redação dada pelo 
Decreto n° 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que 

                            

Fechar