DOMFO 12/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
Administrativo, matrícula nº 114.180-0, especialmente designa-
do para este fim pela CONTRATANTE. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no 
edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral 
de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será 
atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo 
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional 
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no 
item 31 do edital. FORO: Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: 
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pela SECRETARIA 
REGIONAL DO CENTRO-SERCE - CONTRATANTE. Maria 
Zulene Pereira - Pela EMPRESA BRILHARES PRODUTOS 
DE LIMPEZA EIRELI – CONTRATADA. VISTO: Liliane Vas-
concelos Ribeiro Barbosa Chaves - COORDENADORA DA 
ASSESSORIA JURÍDICA DA SERCE. DATA: 27 de novembro 
de 2019. Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENA-
DORA - ASSJUR/SERCE. Francisco Adail de Carvalho        
Fontenele - COORDENADORA - ASSJUR/SERCE - SECRE-
TÁRIO REGIONAL SERCE. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                              
E CIDADANIA 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 34/2019 – AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. 
CONTRATADO: CONSÓRCIO FORVIAS, FORMADO PELAS 
EMPRESAS TGA TECNOLOGIA S.A E INSTTALE ENGE-
NHARIA LTDA. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto o 
acréscimo de 25% no Contrato n° 34/2019 – AMC, que tem 
como objeto a prestação de serviços de engenharia, reforma e 
recuperação de drenagem, pavimentação e demais serviços de 
conservação da malha viária de Fortaleza (CE). FUNDAMEN-
TO: O presente Aditivo é fundamentado no artigo 65 da Lei nº 
8666/93 e na Justificativa Técnica constante no Processo Ad-
ministrativo n° P946441/2019. DO VALOR: O contrato será 
acrescido no valor de R$ 4.529.152,82 (quatro milhões, qui-
nhentos e vinte e novel mil, cento e cinquenta e dois reais e 
oitenta e dois centavos), passando o valor global para a impor-
tância de R$ 22.645.764,10 (vinte e dois milhões, seiscentos e 
quarenta e cinco reais, setecentos e sessenta e quatro reais e 
dez centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano. RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: Responderá pelo presente Aditivo as dotações orça-
mentárias consignadas ao Projeto/Atividade 19201.06.181. 
0053.2940.0001, Elementos de Despesa 3.3.90.39 e 4.4.90.39, 
Fontes de Recursos 1.001.0000.00.00, 1.630.0000.00.00 e 
1.920.0000.00.01 do orçamento da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: A vigência do Contra-
to permanece inalterada, tratando o presente aditivo de acrés-
cimo do objeto, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. INALTERABI-
LIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem em 
vigor, sem qualquer alteração. DATA DA ASSINATURA: 29 de 
novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC - Sr. Francisco 
Arcelino Araújo Lima. Pelo CONSÓRCIO FORVIAS - Sr. 
Antônio Mendes Ponte de Oliveira. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                             
DE FORTALEZA S.A. 
 
 
PORTARIA Nº 108 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre os cursos profis-
sionais para Taxistas e Motota-
xistas de Fortaleza e a emissão 
da respectiva Carteira Padrão 
de Transporte. 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, 
órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de 
Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o De-
creto n º 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência 
para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e 
execução da política do referido serviço, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. 
Considerando que a Constituição Federal atribui competência 
ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e 
especialmente em matéria de transporte público (art. 30, I e IV, 
CF). Considerando ainda, o art. 219, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza que estabelece, igualmente, competência 
municipal através do órgão gestor de transporte público, para 
efetuar o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a 
operação do sistema de transporte público urbano coletivo e 
individual de passageiros. Considerando o Sistema de Trans-
porte Público Individual de Passageiros – Táxi de Fortaleza, 
regulamentado pelas Leis Municipais Nº 4.164/73, Nº 
9.430/2008,  Nº 10.147/2013 e Nº 10.750/2018. Considerando 
a imperiosa necessidade de realização de cursos especializa-
dos obrigatórios para profissionais do transporte individual de 
passageiros conforme previsto nas Resoluções do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN Nº 410/2012 e Nº 456/2013. 
Considerando a necessidade de emissão da Carteira Padrão 
do transporte individual de passageiros de Fortaleza para os 
profissionais que comprovarem a conclusão do curso. Resolve: 
Art. 1º - Fica autorizada a realização dos cursos especializados 
obrigatórios para profissionais do transporte individual de pas-
sageiros, conforme previsto na Resolução do Conselho Nacio-
nal de Trânsito – CONTRAN Nº 456/2013, sob a responsabili-
dade exclusiva do Sindicato dos Taxistas de Fortaleza e Regi-
ão Metropolitana – SINDITAXI para os taxistas de Fortaleza. 
Art. 2º - Fica autorizada a realização dos cursos especializados 
obrigatórios para profissionais do transporte individual de pas-
sageiros, conforme previsto na Resoluçãos do Conselho Na-
cional de Trânsito – CONTRAN Nº 410/2012, sob a responsabi-
lidade exclusiva do Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza - 
SINDIMOTO-FOR para os mototaxistas de Fortaleza. Art. 3º - 
Os cursos de que trata esta portaria poderão ser ministrados de 
forma online na modalidade de Educação à Distância (EAD). § 
1º Os profissionais que optarem por fazerem o curso na moda-
lidade EAD deverão cursar uma carga horária mínima de 04 
horas-aula de forma presencial. Art. 4º - A inscrição dos profis-
sionais interessados deverá ser realizada perante o respectivo 
sindicato conforme previsto nos Artigos 1º e 2º desta portaria. 
Art. 5º - A inscrição do curso terá validade de 90 dias para que 
o profissional interessado inicie o curso. § 1º Decorrido o prazo 
de 90 dias e não iniciado o curso, o profissional deverá realizar 
nova inscrição. Art. 6º - Compete à Empresa de Transporte 
Urbano de Fortaleza - ETUFOR a emissão da Carteira Padrão 
de Transporte aos profissionais que apresentarem o certificado 
de conclusão do curso de que trata esta portaria. Art. 7º - A 
Carteira Padrão de Transporte terá validade de 02 (dois) anos 
e deverá ser renovada após a conclusão de novo curso. Art. 8º 
- O Curso para renovação da Carteira Padrão de Transporte 
poderá ser realizado com carga horária reduzida para 08 (oito) 
horas-aula, podendo ser cursado em um só dia no formato de 
“Aulão”, conforme calendário do respectivo sindicato. Art. 9º -  
Caberá à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza –               
ETUFOR a fiscalização de todos os aspectos que envolvem a 
realização e certificação dos cursos de que trata a presente 
Portaria. Art. 10 - O Taxista e o Mototaxista só poderão operar 
no Sistema de Transporte Individual de Passageiros de Forta-
leza ou resolver quaisquer questões burocráticas na ETUFOR 
com a Carteira Padrão de Transporte vigente ou com a inscri-
ção para o curso dentro do prazo de validade do Artigo 5º desta 
Portaria. Art. 11  - Ficam revogadas as disposições em contrá-
rio regidas por portarias anteriores editadas pela ETUFOR. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Ferreira Silva - 
VICE-PRESIDENTE DA ETUFOR. 
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