DOMFO 12/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
Administrativo, matrícula nº 114.180-0, especialmente designa-
do para este fim pela CONTRATANTE. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no
edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral
de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56,
da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no
item 31 do edital. FORO: Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS:
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pela SECRETARIA
REGIONAL DO CENTRO-SERCE - CONTRATANTE. Maria
Zulene Pereira - Pela EMPRESA BRILHARES PRODUTOS
DE LIMPEZA EIRELI – CONTRATADA. VISTO: Liliane Vas-
concelos Ribeiro Barbosa Chaves - COORDENADORA DA
ASSESSORIA JURÍDICA DA SERCE. DATA: 27 de novembro
de 2019. Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENA-
DORA - ASSJUR/SERCE. Francisco Adail de Carvalho
Fontenele - COORDENADORA - ASSJUR/SERCE - SECRE-
TÁRIO REGIONAL SERCE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 34/2019 – AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC.
CONTRATADO: CONSÓRCIO FORVIAS, FORMADO PELAS
EMPRESAS TGA TECNOLOGIA S.A E INSTTALE ENGE-
NHARIA LTDA. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto o
acréscimo de 25% no Contrato n° 34/2019 – AMC, que tem
como objeto a prestação de serviços de engenharia, reforma e
recuperação de drenagem, pavimentação e demais serviços de
conservação da malha viária de Fortaleza (CE). FUNDAMEN-
TO: O presente Aditivo é fundamentado no artigo 65 da Lei nº
8666/93 e na Justificativa Técnica constante no Processo Ad-
ministrativo n° P946441/2019. DO VALOR: O contrato será
acrescido no valor de R$ 4.529.152,82 (quatro milhões, qui-
nhentos e vinte e novel mil, cento e cinquenta e dois reais e
oitenta e dois centavos), passando o valor global para a impor-
tância de R$ 22.645.764,10 (vinte e dois milhões, seiscentos e
quarenta e cinco reais, setecentos e sessenta e quatro reais e
dez centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano. RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: Responderá pelo presente Aditivo as dotações orça-
mentárias consignadas ao Projeto/Atividade 19201.06.181.
0053.2940.0001, Elementos de Despesa 3.3.90.39 e 4.4.90.39,
Fontes de Recursos 1.001.0000.00.00, 1.630.0000.00.00 e
1.920.0000.00.01 do orçamento da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: A vigência do Contra-
to permanece inalterada, tratando o presente aditivo de acrés-
cimo do objeto, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. INALTERABI-
LIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem em
vigor, sem qualquer alteração. DATA DA ASSINATURA: 29 de
novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC - Sr. Francisco
Arcelino Araújo Lima. Pelo CONSÓRCIO FORVIAS - Sr.
Antônio Mendes Ponte de Oliveira.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
PORTARIA Nº 108 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os cursos profis-
sionais para Taxistas e Motota-
xistas de Fortaleza e a emissão
da respectiva Carteira Padrão
de Transporte.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR,
órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de
Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o De-
creto n º 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência
para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e
execução da política do referido serviço, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.
Considerando que a Constituição Federal atribui competência
ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e
especialmente em matéria de transporte público (art. 30, I e IV,
CF). Considerando ainda, o art. 219, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza que estabelece, igualmente, competência
municipal através do órgão gestor de transporte público, para
efetuar o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a
operação do sistema de transporte público urbano coletivo e
individual de passageiros. Considerando o Sistema de Trans-
porte Público Individual de Passageiros – Táxi de Fortaleza,
regulamentado pelas Leis Municipais Nº 4.164/73, Nº
9.430/2008, Nº 10.147/2013 e Nº 10.750/2018. Considerando
a imperiosa necessidade de realização de cursos especializa-
dos obrigatórios para profissionais do transporte individual de
passageiros conforme previsto nas Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN Nº 410/2012 e Nº 456/2013.
Considerando a necessidade de emissão da Carteira Padrão
do transporte individual de passageiros de Fortaleza para os
profissionais que comprovarem a conclusão do curso. Resolve:
Art. 1º - Fica autorizada a realização dos cursos especializados
obrigatórios para profissionais do transporte individual de pas-
sageiros, conforme previsto na Resolução do Conselho Nacio-
nal de Trânsito – CONTRAN Nº 456/2013, sob a responsabili-
dade exclusiva do Sindicato dos Taxistas de Fortaleza e Regi-
ão Metropolitana – SINDITAXI para os taxistas de Fortaleza.
Art. 2º - Fica autorizada a realização dos cursos especializados
obrigatórios para profissionais do transporte individual de pas-
sageiros, conforme previsto na Resoluçãos do Conselho Na-
cional de Trânsito – CONTRAN Nº 410/2012, sob a responsabi-
lidade exclusiva do Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza -
SINDIMOTO-FOR para os mototaxistas de Fortaleza. Art. 3º -
Os cursos de que trata esta portaria poderão ser ministrados de
forma online na modalidade de Educação à Distância (EAD). §
1º Os profissionais que optarem por fazerem o curso na moda-
lidade EAD deverão cursar uma carga horária mínima de 04
horas-aula de forma presencial. Art. 4º - A inscrição dos profis-
sionais interessados deverá ser realizada perante o respectivo
sindicato conforme previsto nos Artigos 1º e 2º desta portaria.
Art. 5º - A inscrição do curso terá validade de 90 dias para que
o profissional interessado inicie o curso. § 1º Decorrido o prazo
de 90 dias e não iniciado o curso, o profissional deverá realizar
nova inscrição. Art. 6º - Compete à Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza - ETUFOR a emissão da Carteira Padrão
de Transporte aos profissionais que apresentarem o certificado
de conclusão do curso de que trata esta portaria. Art. 7º - A
Carteira Padrão de Transporte terá validade de 02 (dois) anos
e deverá ser renovada após a conclusão de novo curso. Art. 8º
- O Curso para renovação da Carteira Padrão de Transporte
poderá ser realizado com carga horária reduzida para 08 (oito)
horas-aula, podendo ser cursado em um só dia no formato de
“Aulão”, conforme calendário do respectivo sindicato. Art. 9º -
Caberá à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza –
ETUFOR a fiscalização de todos os aspectos que envolvem a
realização e certificação dos cursos de que trata a presente
Portaria. Art. 10 - O Taxista e o Mototaxista só poderão operar
no Sistema de Transporte Individual de Passageiros de Forta-
leza ou resolver quaisquer questões burocráticas na ETUFOR
com a Carteira Padrão de Transporte vigente ou com a inscri-
ção para o curso dentro do prazo de validade do Artigo 5º desta
Portaria. Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrá-
rio regidas por portarias anteriores editadas pela ETUFOR.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Ferreira Silva -
VICE-PRESIDENTE DA ETUFOR.
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