DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018;
II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO ESTADO - CGE,inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.428/0001-65; III -
ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 2º andar, Ed.
SEPLAG, Cambeba, CEP: 60.822-352, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
PH SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.141.617/0001-40;
V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, nº 1896, Aldeota, CEP: 60.115-
081, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato
nº. 001/2018; II. Nos termos que constam nos Processos nº. 05483879/2018
e 07730181/2019; III.Nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d” e §5º; art.
58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: As
partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste aditivo, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Este
Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº. 001/2018,
em razão da homologação a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019
(CE 000088/2019), para a categoria de segurança e vigilância no Estado
do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescido ao Contrato nº 001/2018
o valor de R$ 14.304,58 (quatorze mil trezentos e quatro reais e cinquenta
e pito centavos), passando o valor global para R$ 346.126,66 (trezentos e
quarenta e seis mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos); X -
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua
assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
03/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO
NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e HOMÉRIO TEIXEIRA,
REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2019
CONTRATANTE: o ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE CONTRATADA:
FÁBIO MAFRA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de
curso de capacitação em Auditoria Operacional, com carga horária de 40
(quarenta) horas.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento a inexigibilidade de licitação nº 15/2019, nos termos do art.
25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, e o art. 62 da Lei Ordinária
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme instrução contida
no processo Viproc nº 10294214/2019. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de sua assinatura, devendo o prazo de execução do objeto
obedecer a proposta do CONTRATADO e também estar limitado à vigência..
VALOR GLOBAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais)
pagos em em até 10 (dez) dias contados da entrega do Recibo de Pagamento
Autônomo - RPA, mediante crédito em conta corrente bancária em nome do
CONTRATADO, preferencialmente, do banco BRADESCO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.500.22177.03.33903600.1.00.00.0.20-
16913. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS:
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, pela Contratante e Fábio Mafra.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e o MUNICÍPIO DO CRATO.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a cooperação
técnica interinstitucional entre as partes acima qualificadas, visando o inter-
câmbio de dados, informações, sistemas informatizados, pelo intermédio das
seguintes atividades: a) compartilhar conhecimentos e informações técnicas
nas diversas áreas da administração pública, tais como melhores práticas e
normativos internos, visando complementar as ações desenvolvidas e a troca
de experiências; b) realizar trabalhos conjuntos de interesse comum, incluindo
atividades de educação corporativa na modalidade presencial ou à distância,
cessão de instrutores e material didático, elaboração ou adaptação de cursos,
e outras ações de apoio à sua execução; c) tornar disponível os diversos
sistemas administrativos que atendam às necessidades de modernização admi-
nistrativa do poder municipal, resultando na economia de recursos públicos
e constituindo um recurso benéfico para a administração pública. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente ACORDO será de 12 (doze) meses, contados
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo,
até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. FORO: Fortaleza/CE DATA
DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : Aloísio
Barbosa de Carvalho Neto, Secretário de Estado Chefe da Controladoria
e Ouvidoria Geral e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito do Município do
Crato. SECRETARIA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO , em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2019.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº105318792019
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente o dever de indenizar a EMPRESA OI
MOVEL S/A, no valor de R$ 105,48 (cento e cinco reais e quarenta e oito
centavos), referente à prestação de serviços de telefonia móvel à sede da
CGE, no período de 28 de julho de 2019 a 01 de agosto de 2019, discri-
minado no processo administrativo nº 10531879/2019. Tais valores não
foram devidamente pagos a tempo em razão da vigência do Contrato 001/
SEINFRA/2019 ter expirado em 27 de julho de 2019, tendo o novo instru-
mento sido assinado somente em 02 de agosto de 2019, devendo, então,
cada órgão solicitar a separação das faturas do período descoberto e efetuar
o pagamento através de instrumento juridicamente competente, em razão
da continuidade dos serviços outrora contratados. A CGE se compromete
a pagar a presente obrigação assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução, sob a seguinte Classificação Orça-
mentária: 41100001.04.122.500.22177.03.33909300.1.00.00.0.20-16770
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
06 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº10485516/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, através do presente instrumento,
reconhece expressamente o dever de indenizar a EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S/A, no valor de R$ 680,67 (seiscentos e oitenta reais e
sessenta e sete centavos), referente à prestação de serviços telefônicos à
Central de Atendimento 155, no período de 28 de julho de 2019 a 01 de
agosto de 2019, discriminado no processo administrativo nº 10485516/2019.
Tais valores não foram devidamente pagos a tempo em razão da vigência do
Contrato 001/SEINFRA/2019 ter expirado em 27 de julho de 2019, tendo o
novo instrumento sido assinado somente em 02 de agosto de 2019, devendo,
então, cada órgão solicitar a separação das faturas do período descoberto e
efetuar o pagamento através de instrumento juridicamente competente, em
razão da continuidade dos serviços outrora contratados. A CGE se compro-
mete a pagar a presente obrigação assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução, sob a seguinte Classificação Orça-
mentária: 41100001.04.122.500.22177.03.33909300.1.00.00.0.20-16770.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
06 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº10485672/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente o dever de indenizar a EMPRESA
TELEMAR NORTE LESTE S/A, no valor de R$ 153,39 (cento e cinqüenta
e três mil reais e trinta e nove centavos), referente à prestação de serviços
telefônicos no período de 28 de julho de 2019 a 01 de agosto de 2019,
discriminado no processo administrativo nº 10485672/2019. Tais valores
não foram devidamente pagos a tempo em razão da vigência do Contrato
001/SEINFRA/2019 ter expirado em 27 de julho de 2019, tendo o novo
instrumento sido assinado somente em 02 de agosto de 2019, devendo, então,
cada órgão solicitar a separação das faturas do período descoberto e efetuar
o pagamento através de instrumento juridicamente competente, em razão
da continuidade dos serviços outrora contratados. A CGE se compromete
a pagar a presente obrigação assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução, sob a seguinte Classificação Orça-
mentária: 41100001.04.122.500.22177.03.33909300.1.00.00.0.20-16770.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
06 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº236 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar