DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018; 
II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO ESTADO - CGE,inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.428/0001-65; III - 
ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 2º andar, Ed. 
SEPLAG, Cambeba, CEP: 60.822-352, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
PH SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.141.617/0001-40; 
V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, nº 1896, Aldeota, CEP: 60.115-
081, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
nº. 001/2018; II. Nos termos que constam nos Processos nº. 05483879/2018 
e 07730181/2019; III.Nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d” e §5º; art. 
58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: As 
partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste aditivo, com expressa renúncia 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Este 
Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº. 001/2018, 
em razão da homologação a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 
(CE 000088/2019), para a categoria de segurança e vigilância no Estado 
do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescido ao Contrato nº 001/2018 
o valor de R$ 14.304,58 (quatorze mil trezentos e quatro reais e cinquenta 
e pito centavos), passando o valor global para R$ 346.126,66 (trezentos e 
quarenta e seis mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos); X - 
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua 
assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 
03/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO 
NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e HOMÉRIO TEIXEIRA, 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2019
CONTRATANTE: o ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE CONTRATADA: 
FÁBIO MAFRA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de 
curso de capacitação em Auditoria Operacional, com carga horária de 40 
(quarenta) horas.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento a inexigibilidade de licitação nº 15/2019, nos termos do art. 
25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, e o art. 62 da Lei Ordinária 
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme instrução contida 
no processo Viproc nº 10294214/2019. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
O presente instrumento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data de sua assinatura, devendo o prazo de execução do objeto 
obedecer a proposta do CONTRATADO e também estar limitado à vigência.. 
VALOR GLOBAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) 
pagos em em até 10 (dez) dias contados da entrega do Recibo de Pagamento 
Autônomo - RPA, mediante crédito em conta corrente bancária em nome do 
CONTRATADO, preferencialmente, do banco BRADESCO DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.500.22177.03.33903600.1.00.00.0.20-
16913. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, pela Contratante e Fábio Mafra.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e o MUNICÍPIO DO CRATO. 
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a cooperação 
técnica interinstitucional entre as partes acima qualificadas, visando o inter-
câmbio de dados, informações, sistemas informatizados, pelo intermédio das 
seguintes atividades: a) compartilhar conhecimentos e informações técnicas 
nas diversas áreas da administração pública, tais como melhores práticas e 
normativos internos, visando complementar as ações desenvolvidas e a troca 
de experiências; b) realizar trabalhos conjuntos de interesse comum, incluindo 
atividades de educação corporativa na modalidade presencial ou à distância, 
cessão de instrutores e material didático, elaboração ou adaptação de cursos, 
e outras ações de apoio à sua execução; c) tornar disponível os diversos 
sistemas administrativos que atendam às necessidades de modernização admi-
nistrativa do poder municipal, resultando na economia de recursos públicos 
e constituindo um recurso benéfico para a administração pública. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente ACORDO será de 12 (doze) meses, contados 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, 
até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. FORO: Fortaleza/CE DATA 
DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : Aloísio 
Barbosa de Carvalho Neto, Secretário de Estado Chefe da Controladoria 
e Ouvidoria Geral e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito do Município do 
Crato. SECRETARIA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO , em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2019. 
Juliana Morais Souza
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
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TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº105318792019
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente o dever de indenizar a EMPRESA OI 
MOVEL S/A, no valor de R$ 105,48 (cento e cinco reais e quarenta e oito 
centavos), referente à prestação de serviços de telefonia móvel à sede da 
CGE, no período de 28 de julho de 2019 a 01 de agosto de 2019, discri-
minado no processo administrativo nº 10531879/2019. Tais valores não 
foram devidamente pagos a tempo em razão da vigência do Contrato 001/
SEINFRA/2019 ter expirado em 27 de julho de 2019, tendo o novo instru-
mento sido assinado somente em 02 de agosto de 2019, devendo, então, 
cada órgão solicitar a separação das faturas do período descoberto e efetuar 
o pagamento através de instrumento juridicamente competente, em razão 
da continuidade dos serviços outrora contratados. A CGE se compromete 
a pagar a presente obrigação assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução, sob a seguinte Classificação Orça-
mentária: 41100001.04.122.500.22177.03.33909300.1.00.00.0.20-16770 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
06 de dezembro de 2019. 
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº10485516/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente o dever de indenizar a EMPRESA TELEMAR 
NORTE LESTE S/A, no valor de R$ 680,67 (seiscentos e oitenta reais e 
sessenta e sete centavos), referente à prestação de serviços telefônicos à 
Central de Atendimento 155, no período de 28 de julho de 2019 a 01 de 
agosto de 2019, discriminado no processo administrativo nº 10485516/2019. 
Tais valores não foram devidamente pagos a tempo em razão da vigência do 
Contrato 001/SEINFRA/2019 ter expirado em 27 de julho de 2019, tendo o 
novo instrumento sido assinado somente em 02 de agosto de 2019, devendo, 
então, cada órgão solicitar a separação das faturas do período descoberto e 
efetuar o pagamento através de instrumento juridicamente competente, em 
razão da continuidade dos serviços outrora contratados. A CGE se compro-
mete a pagar a presente obrigação assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução, sob a seguinte Classificação Orça-
mentária: 41100001.04.122.500.22177.03.33909300.1.00.00.0.20-16770. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
06 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº10485672/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente o dever de indenizar a EMPRESA 
TELEMAR NORTE LESTE S/A, no valor de R$ 153,39 (cento e cinqüenta 
e três mil reais e trinta e nove centavos), referente à prestação de serviços 
telefônicos no período de 28 de julho de 2019 a 01 de agosto de 2019, 
discriminado no processo administrativo nº 10485672/2019. Tais valores 
não foram devidamente pagos a tempo em razão da vigência do Contrato 
001/SEINFRA/2019 ter expirado em 27 de julho de 2019, tendo o novo 
instrumento sido assinado somente em 02 de agosto de 2019, devendo, então, 
cada órgão solicitar a separação das faturas do período descoberto e efetuar 
o pagamento através de instrumento juridicamente competente, em razão 
da continuidade dos serviços outrora contratados. A CGE se compromete 
a pagar a presente obrigação assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução, sob a seguinte Classificação Orça-
mentária: 41100001.04.122.500.22177.03.33909300.1.00.00.0.20-16770. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
06 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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