DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº523/2019-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº 10092778/2019, 
RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a), ANA ROBERTA DUARTE 
PIANCÓ, ocupante do Cargo de Pró-Reitor de Planejamento e Avaliação 
Institucional/DNS -3, a viajar a Cidade de RECIFE/PE, no período de 11 a 
15 de novembro de 2019, com o objetivo de participar e apresentar trabalho 
no IX Simpósio Internacional de Geografia Agrária – SINGA 2019 na Univer-
sidade Federal de Pernambuco/UFPE, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) 
diárias no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e 
cinco centavos), perfazendo R$ 851,62 (oitocentos e cinquenta e um reais e 
sessenta e dois centavos), um acréscimo de 50% de acordo com o anexo III 
do Decreto nº 30.719 no valor de R$ 425,81 (quatrocentos e vinte ne cinco 
reais e oitenta e um centavos), mais uma ajuda de custo de acordo com o art. 
6º do referido Decreto no valor R$ 189,25, TOTALIZANDO a diária em 
R$ 1.466,68 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito 
centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º; art. 5º § 1º, art. 
10º, Classe III do Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado 
no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 08 de novembro de 2019.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº540/2019-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº 10401720/2019, 
RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a), EDMILSON OLIVEIRA 
JÚNIOR, matrícula nº 430236.1-6, Motorista, viajar a Cidade de FORTA-
LEZA/CE, no período de 25 a 27 de novembro de 2019, com o objetivo de 
conduzir servidores da Unidade Descentralizada de Iguatu à Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará, onde participarão das comemorações dos 
15 (quinze) anos de funcionamento da Unidade de Iguatu, concedendo-lhe 
2,5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais 
e trinta e três centavos), perfazendo R$ 153,32 (cento e cinquenta e três reais 
e trinta e dois centavos), um acréscimo de 5% de acordo com o anexo III 
do Decreto nº 30.719 de 25/10/2011 no valor de R$ 7,66, TOTALIZANDO 
a diária em Diária em R$ 160,98 (cento e sessenta reais e noventa e oito 
centavios) de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º; art. 5º § 1º, art. 
10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no 
Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 20 de novembro de 2019.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2019
PROCESSO Nº08431714/2019 Universidade Regional do Cariri - URCA 
OBJETO: Contratação de Associação para prestação de serviços de Intérprete 
de Libras com vistas a atender as demandas desta Universidade Regional 
do Cariri – URCA. JUSTIFICATIVA: O presente processo de dispensa 
de licitação tem como objeto a contratação de Associação para prestação 
de serviços de Intérprete de Libras com vistas a atender as demandas desta 
Universidade Regional do Cariri – URCA. A contratação recaiu junto à 
Associação de Profissionais de Intérpretes da Língua de Sinais da Região 
Metropolitana do Cariri – APILSMC, uma vez que é indispensável para o 
desenvolvimento das aulas teóricas a serem prestadas aos alunos portadores de 
deficiência auditiva, bem como às atividades acadêmicas da URCA. Assim, a 
contratação dos serviços através da dispensa de licitação, justifica-se tanto do 
ponto de vista legal como social, pois a referida Associação é a responsável 
pelo fornecimento dos profissionais da área, sendo, portanto, dispensável 
a licitação para esse fim. O preciso entendimento da situação sob exame 
requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto 
na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Estabelece 
o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de 
procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No 
entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exce-
ções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais 
sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos 
especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão 
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de 
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações 
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, 
o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica 
indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o 
legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a 
licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública 
a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização 
de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de 
contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos 
de dispensa, especificando em seu inciso XX que é dispensável a licitação 
quando: “na contratação de associação de portadores de deficiência física, 
sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades 
da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de 
mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado 
no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Estando presentes os 
requisitos para a contratação direta, não existindo nenhum impedimento, 
verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção 
desta Pró-Reitoria para a contratação. VALOR GLOBAL: R$ 155.520,00 ( 
cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 31200003.12.364.071.22616.01.33903600.1.00.00.0.30; 3120
0003.12.364.071.22616.01.33903900.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 24, inciso XX da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE INTÉR-
PRETES DA LÍNGUA DE SINAIS DA REGIÃO METROPOLITANA 
DO CARIRI – APILSMC. DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo Reitor 
da Universidade Regional do Cariri - URCA, o Professor Francisco do O 
de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela 
Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Francisco do O’ de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
Crato/CE, 23 de setembro de 2019.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 23/2019
PROCESSO Nº10484200/2019 FUNECE OBJETO: SERVIÇO DE FORNE-
CIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA O RESTAURANTE 
UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS 
E LETRAS DE IGUATU - FECLI JUSTIFICATIVA: De acordo com o 
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis/FUNECE, Profº. Dr. Emerson da Silva, 
a solicitação em caráter de urgência se justifica em razão da morosidade do 
processo nº 07344834/2019, e tem o intuito de não haver interrupção do 
serviço. VALOR GLOBAL: R$ 312.000,00 ( trezentos e doze mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8968 - 31200001.12.364.071.22605.02
.339039.10000.0 - PF: 3101010032018G - MAPP: 223; (2020) 3120000
1.12.364.451.20379.02.339039.10000.0; IG: 1044556000 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei n°8.666/93 CONTRATADA: R. 
BATISTA DE OLIVEIRA – ME, CNPJ nº: 19.282.194/0001-93 DISPENSA: 
Reconheço a Dispensa de Licitação N° 23/2019 referente ao SERVIÇO DE 
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA O RESTAURANTE 
UNIVERSITÁRIO DA FECLI, no valor de R$ 312.000,00. Fundamentada 
no Inciso IV do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações. Prof. 
Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: 
RATIFICO a decisão do presidente da FUNECE, referente a Dispensa de 
Licitação N° 23/2019 referente ao SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 
REFEIÇÕES PRONTAS PARA O RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO 
DA FECLI, no valor de R$ 312.000,00. Fundamentada no Inciso IV do 
Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo a presente 
ratificação fundamentada no Art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria Galdino 
Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior.
Vinicius Madureira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2018
I - ESPÉCIE: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº034/2018/NUTEC;II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC;III - ENDEREÇO: 
Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza–CE., inscrita 
no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94;IV - CONTRATADA: FUTURA – 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82;V - ENDEREÇO: Avenida Santos 
Dumont nº 1267 – Sala 08, Bairro Aldeota, em Fortaleza-CE;VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº.034/2018;II. Nos termos 
que constam no Processo nº.08296264/ 2019; III.Nas normas do art. 65, 
inciso II, alínea “d” e §5º; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal 
nº. 8.666/1993;VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para 
conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não possam 
ser resolvidas pelos meios administrativos;VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto a revisão do Contrato nº034/2018, haja vista a 
superveniência da Lei Federal nº. 13.467/2017, bem como a homologação 
das Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2019 (CE 000191/2019 – Asseio 
e Conservação, CE 000397/2019- Motoqueiro e CE 000570/2019- Contabi-
listas);IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a revisão 
contratual, já atualizada com as Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2019 
(CE 000191/2019 – Asseio e Conservação, CE 000397/2019- Motoqueiro 
e CE 000570/2019- Contabilistas), passa de R$ 481.918,76 (quatrocentos e 
oitenta e um mil, novecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) para R$ 
500.149,52 (quinhentos mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e dois 
centavos) e o valor anual passa para R$ 6.001.794,24 (seis milhões, um mil, 
setecentos e noventa e quatro reais e vinte quatro centavos). O valor global 
final, resultado do somatório do valor anual com o valor total das diferenças, 
é de R$ 6.163.047,55 (seis milhões, cento e sessenta e três mil, quarenta e 
sete reais e cinquenta e cinco centavos);X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos à 
01 de janeiro de 2019;XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo;XII - DATA: 02 de dezembro de 2019;XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Presidente da 
Nutec – Contratante e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA- Representante 
Legal – Contratada..
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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