DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Instrumento de Repasse Nº. 213/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de Outubro de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e LUIZA 
ELAINE DE SOUSA DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
06 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº216/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO DE 
GAMILEIRA, MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE:  SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA 
DO CARMO DE GAMILEIRA. ENDEREÇO: sede na OTR comunidade 
de Gamileira, S/N, Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a 
Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 07246840/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1844/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme 
plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 216/2018, que 
tem como objetivo implantar subsistemas de ovinos utilizando tecnologias 
sociais na perspectiva agroecológica e de convivência com o semiárido a fim 
de gerar para as famílias agricultoras de Gameleira no município de Massapê 
com aumento de renda, melhoria de vida, com foco no empoderamento das 
mulheres jovens nos processos sociais, produtivos, econômicos e políticos, 
sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de praz. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 216/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 22 de Outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e MARIA DO CARMO RIBEIRO DA ROCHA - 
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.  SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº290/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES E CRIADORES DA COMUNIDADE DE 
LIVRAMENTO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE:  SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E 
CRIADORES DA COMUNIDADE DE LIVRAMENTO. ENDEREÇO: 
sede na Comunidade de Livramento, S/N, Zona Rural, CEP 62.620-000, 
Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 07048313/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1931/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme 
plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 290/2018, que 
tem como objetivo implantar quintais agroecológicos com reuso de aguas 
cinzas e canteiros econômicos integrados a criação de galinha caipira. Criação 
de ovinos e caprinos com implantação de banco de proteínas e forragem, 
com isso implantar infraestrutura adequada para bom desenvolvimento das 
atividades, melhorando a qualidade de vida dessas famílias promovendo a 
segurança alimentar e venda do excedente, sem comportar alterações de 
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de praz. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº 290/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
06 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e JOSÉ MARIA ANASTACIO FERREIRA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº331/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS CAMPONESES DA CHAPADA 
DO ALEGRE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS JOVENS CAMPONESES DA CHAPADA DO 
ALEGRE. ENDEREÇO: sede no Sítio Chapada do Alegre, s/n, zona rural, 
CEP n° 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e 
seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº 04448060/2019 e Parecer Jurídico nº. 1120/2019. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano 
de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 331/2018, que tem como objeto 
a implantação de projetos produtivos de ovinocaprinocultura de corte, sem 
alteração de valor e prazo, que resultará na modificação para as seguintes 
especificações: Item 1.1.3 - linha 5 x 14; Item 1.1.7 - estacotes com diâmetro 
de 6 a 8 cm e altura de 1,10 m; VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 331/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e MARCELO LUIZ ALENCAR GOMES - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº338/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 
DOS SÍTIOS SERRA DE SÃO JOSÉ E MUNDURI, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE:  SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE 
MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS SERRA DE SÃO 
JOSÉ E MUNDURI. ENDEREÇO: sede no Sítio Serra de São José, s/n, 
zona rural, CEP n° 63.140-000, Assaré/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo Nº 04444684/2019 e Parecer Jurídico 
nº. 1156/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 338/2018, 
que tem como objeto a implantação de projetos produtivos de ovinocultura, 
suinocultura e avicultura caipira, sem alteração de valor e prazo, que resultará 
na modificação para as seguintes especificações: Item 1.1.2 - linha 5 x 14; 
Item 1.1.7 - estacotes com diâmetro de 6 a 8 cm e altura de 1,10 m; Item 
2.1.2 - linha 5 x 14; Item 2.1.7 - tela para galinheiro (rolo 50 m x 1,50 m de 
altura); Item 2.1.8 - lona para galinheiro (1,5 m x 4,0 m); Item 2.2.4 - tela para 
galinheiro (rolo 50 m x 1,50 m de altura); Item 3.1.1 - linha 5 x 14VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 338/2018, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11 de junho de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e JOSEFA 
MARIANA DIAS DA SILVA SOARES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
04 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº370/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CHAPADA DA 
ÁGUA BRANCA - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE:  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CHAPADA 
DA ÁGUA BRANCA. ENDEREÇO: sede no Sítio Agua Branca, s/n, zona 
rural, Salitre– CE, CEP n° 63.155.-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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