DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou 
ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la 
de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou 
ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir 
materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou 
auditoria.”; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 56/2019, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 
Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOANES DE 
SOUZA BEZERRA Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA RJC DOS REIS 
FILHO AGROPECUÁRIA - ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa RJC DOS REIS 
FILHO AGROPECUÁRIA - ME; V - ENDEREÇO: Perímetro Irrigado 
De Tabuleiro De Russas, S/ Nº, Lote C3 - 357, Russas/Ce - Cep: 62.900-
000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea 
“a” da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº10716690/2019 e 
Parecer Jurídico nº2079/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cláusula de combate 
à fraude e a corrupção ao contrato nº57/2019, cujo objeto é Contratação 
de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e 
entrega de raquetes de palma forrageira no território do Estado do Ceará para o 
Projeto Hora de Plantar 2019/2020, conforme a seguir descrito: “CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO 13.1. As 
partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra 
fraude e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o 
Governo do Estado e o Banco Mundial, conforme Diretrizes sobre Prevenção 
e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD, 
revistas em janeiro de 2011, na qual estão asseguradas medidas adequadas 
para proteção do interesse público. 13.2. É a política do Banco exigir de 
todos os Mutuários, consultores e seus agentes, subcontratados, subcon-
sultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a 
eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante 
a seleção e execução de contratos financiados pelo Banco. De acordo com 
essa política, o Banco: (a) define, para fins dessa disposição, as expressões 
abaixo da seguinte forma: (i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, 
receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com 
a intenção de influenciar indevidamente as ações de terceiros ; (ii) “prática 
fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, de 
forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a erro, 
para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção 
de evitar o cumprimento de uma obrigação ; (iii) “prática colusiva” significa 
uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo 
indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte ; (iv) 
“prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar 
ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer parte ou a sua propriedade 
para influenciar indevidamente as ações de uma Parte . (v) “prática obstrutiva” 
significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas 
em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o obje-
tivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de 
prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir 
ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhe-
cimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, 
ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício 
dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.”; IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo 
não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do CONTRATO Nº. 57/2019, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 27 de novembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO JOSÉ COUTO DOS REIS FILHO 
Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº58/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA AGRO-
PECUÁRIA OURO VERDE EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO; II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.563/0001-
68; IV - CONTRATADA: Empresa AGROPECUÁRIA OURO VERDE 
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Melo, 3389, Joaquim Távora, Forta-
leza/Ce - Cep: 60.120-220, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.829.128/0001-
01; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea 
“a” da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº10717344/2019 e 
Parecer Jurídico nº2080/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cláusula de combate 
à fraude e a corrupção ao contrato nº58/2019, cujo objeto é Contratação 
de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e 
entrega de raquetes de palma forrageira no território do Estado do Ceará para o 
Projeto Hora de Plantar 2019/2020, conforme a seguir descrito: “CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO 13.1. As 
partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra 
fraude e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o 
Governo do Estado e o Banco Mundial, conforme Diretrizes sobre Prevenção 
e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD, 
revistas em janeiro de 2011, na qual estão asseguradas medidas adequadas 
para proteção do interesse público. 13.2. É a política do Banco exigir de 
todos os Mutuários, consultores e seus agentes, subcontratados, subcon-
sultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a 
eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante 
a seleção e execução de contratos financiados pelo Banco. De acordo com 
essa política, o Banco: (a) define, para fins dessa disposição, as expressões 
abaixo da seguinte forma: (i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, 
receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com 
a intenção de influenciar indevidamente as ações de terceiros ; (ii) “prática 
fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, 
de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a 
erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a 
intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação ; (iii) “prática colusiva” 
significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um 
objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte 
; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar 
prejudicar ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer parte ou a 
sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte . (v) 
“prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar 
ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investiga-
dores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco 
de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou 
ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la 
de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou 
ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir 
materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou 
auditoria.”; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 58/2019, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 
Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e EUGÊNIO 
AGUIAR CAMURÇA Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA FMACIANO 
BEZERRA AGROPECUÁRIA ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa FMACIANO 
BEZERRA AGROPECUÁRIA ME; V - ENDEREÇO: Perímetro Irrigado 
De Tabuleiro De Russas, S/ Nº, Lote C1 - 330, Russas/Ce - Cep: 62.900-
000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea 
“a” da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº10717042/2019 e 
Parecer Jurídico nº2081/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cláusula de combate 
à fraude e a corrupção ao contrato nº59/2019, cujo objeto é Contratação 
de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e 
entrega de raquetes de palma forrageira no território do Estado do Ceará para o 
Projeto Hora de Plantar 2019/2020, conforme a seguir descrito: “CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO 13.1. As 
partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra 
fraude e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o 
Governo do Estado e o Banco Mundial, conforme Diretrizes sobre Prevenção 
e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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