DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de dezembro de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não e Valor 
e Sim Prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, contados a 
partir do dia 03 de dezembro de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 014/2018, ora aditado, não modi-
ficadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 02 de dezembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RICARDO 
SABOYA MONTENEGRO, ART ENGENHARIA LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2018
I - ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA KADORE 
COMERCIAL EIRELI - ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA KADORE 
COMERCIAL EIRELI - ME; V - ENDEREÇO: Rua 6 A, n° 388, Quadra 
31A, Lote 08, Sala 106, Goiânia/GO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
especialmente pelo no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei 8.666/93 e modificações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº10772302/2019 e Parecer Jurídico nº2170/2019; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a aquisição 
de mais 450 (quatrocentos e cinquenta) matrizes da espécie caprina, com 
o correspondente acréscimo de valor ao Contrato nº019/2018, cujo objeto 
contratual é a AQUISIÇÃO DE ANIMAIS DA ESPÉCIE CAPRINA, DE 
APTIDÃO LEITEIRA, SENDO 4.950 (QUATRO MIL NOVECENTOS E 
CINQUENTA), MATRIZES E 330 (TREZENTAS E TRINTA REPRODU-
TORES, BENEFICIANDO FAMÍLIAS DE 11 MUNICÍPIOS CEARENSE 
– CONVÊNIO SICONV Nº791491/2013 – MI/SDA, no importe de R$ 
219.375,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos e setenta e cinco reais) 
que correspondem à aproximadamente 12,47% do contrato original. O 
presente Termo Aditivo também tem como objeto a inclusão da cláusula de 
combate à fraude e a corrupção ao contrato nº019/2018, conforme a seguir 
descrito: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COMBATE À FRAUDE 
E CORRUPÇÃO 13.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a 
fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção estabelecidas no Acordo 
de Empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, 
conforme Diretrizes sobre Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos 
Financiados por Empréstimos do BIRD, revistas em janeiro de 2011, na qual 
estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público. 
13.2. É a política do Banco exigir de todos os Mutuários, consultores e seus 
agentes, subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, 
além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados 
padrões de ética durante a seleção e execução de contratos financiados pelo 
Banco. De acordo com essa política, o Banco: (a) define, para fins dessa 
disposição, as expressões abaixo da seguinte forma: (i) “prática corrupta” 
significa oferecer, entregar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar indevidamente as ações 
de terceiros ; (ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou 
omissão dos fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente 
induzir uma parte a erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra 
ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação ; (iii) 
“prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando 
alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações 
de outra parte ; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou 
ameaçar prejudicar ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer parte 
ou a sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte 
. (v) “prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, 
alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a 
investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do 
Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/
ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la 
de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao 
seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir material-
mente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.”; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 219.375,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos 
e setenta e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, 
apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do CONTRATO Nº. 019/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário da 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO VICENTE DE SOUZA 
NETO Presidente KADORE COMERCIAL EIRELI - ME.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2018
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA IC PROJETOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI,; V - ENDEREÇO: Rua Antônio Pereira de Matos, n° 11 – Edmilson 
Correia, no município de Quixeramobim - CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20180002/
CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42, 
§ 5º da Lei nº8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°s. 05728465/2019 e Parecer Jurídico nº2041/2019.; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renun-
ciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 
3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. ; VIII - 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de valor 
do Contrato nº132/2018, que tem como objetivo a execução das obras civis, 
com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos dos 10 sistemas 
de abastecimento de água, por lote, a serem executados em 08 municípios do 
Estado do Ceará. O Acréscimo do valor será de R$ 27.707,63 (vinte e sete mil, 
setecentos e sete reais e sessenta e três centavos), referente a readequação das 
planilhas orçamentárias do Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade 
Redonda, Município de Icapuí/CE, cujo montante corresponde a um acréscimo 
de 1,89% (um vírgula oitenta e nove por cento) do Contrato original, que 
passará a importar o valor global de R$ 1.617.648,56 (um milhão, seiscentos e 
dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.617.648,56 (um milhão, seiscentos e dezessete 
mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).; X - DA 
VIGÊNCIA: A MESMA; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas 
e condições do CONTRATO Nº. 132/2018, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 03 de dezembro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, THIAGO CESAR 
VASCONCELOS DA SILVA,IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI,.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº56/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA AGROMACE 
COMERCIO AGROPECUÁRIA LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.563/0001-
68; IV - CONTRATADA: AGROMACE COMERCIO AGROPECUÁRIA 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cel. Epinanio, 10, Centro, Pacoti/Ce - Cep: 
62.770-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº10.174.826/0001-20; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a 
legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea “a” da Lei nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas modificações, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº10716330/2019 e Parecer Jurídico 
nº2078/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cláusula de combate à fraude 
e a corrupção ao contrato nº56/2019, cujo objeto é Contratação de pessoa 
jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e entrega 
de raquetes de palma forrageira no território do Estado do Ceará para o 
Projeto Hora de Plantar 2019/2020, conforme a seguir descrito: “CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO 13.1. As 
partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra 
fraude e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o 
Governo do Estado e o Banco Mundial, conforme Diretrizes sobre Prevenção 
e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD, 
revistas em janeiro de 2011, na qual estão asseguradas medidas adequadas 
para proteção do interesse público. 13.2. É a política do Banco exigir de 
todos os Mutuários, consultores e seus agentes, subcontratados, subcon-
sultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a 
eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante 
a seleção e execução de contratos financiados pelo Banco. De acordo com 
essa política, o Banco: (a) define, para fins dessa disposição, as expressões 
abaixo da seguinte forma: (i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, 
receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com 
a intenção de influenciar indevidamente as ações de terceiros ; (ii) “prática 
fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, 
de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a 
erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a 
intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação ; (iii) “prática colusiva” 
significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um 
objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte 
; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar 
prejudicar ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer parte ou a 
sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte . (v) 
“prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar 
ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investiga-
dores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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