DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Empréstimo NºI-882-BR/E-17-BR Revisão nos Objetivos e Resultados; c) Adequação da Matriz de Execução Física do Projeto ao novo prazo de vigência
e aos produtos, resultados e atividades ajustadas e excluídas. Brasília DF, 05 de dezembro de 2019. HERNÁN CHIRIBOGA - Representante do IICA no
Brasil - Instituto de Cooperação para a Agricultura - IICA e Francisco De Assis Diniz - Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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REVISÃO Nº04 - PCT IICA - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PROJETO SÃO JOSÉ III
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Aprimoramento da Capacidade Técnica e Gerencial da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
(SDA-CE) para dinamização do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - PDRS do Estado do Ceará. Sede do Projeto: Secretaria do Desenvolvimento
Agrário do Estado do Ceará. Avenida Bezerra de Menezes, 1820. Bairro São Gerardo, Fortaleza-CE. Área Temática: Desenvolvimento Rural Sustentável.
Instituição Nacional Executora: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA. Duração do Projeto: Vigência Original: Início: 01/03/2013 Término: 30/11/2016
Vigência 1ª Revisão: Início: 01/12/2016 Término: 31/08/2018 Vigência 2ª Revisão: Início: 31/08/2018 Término: 30/08/2019 Vigência 3ª Revisão Início:
31/08/2019 Término: 31/12/2020 Vigência 4 ª Revisão: Não houve alteração – Término 31/12/2020 Prazo de execução total: Início: 01/03/2013 Término:
31/12/2020 Aporte da Instituição Nacional Executora:Orçamento Original do PCT Valor R$ 10.191.347,94 Orçamento Após Revisão Nº1 do PCT Valor
Adicional R$ 4.960.692,91 Orçamento Após Revisão Nº2 do PCT Valor Adicional R$ 1.500.000,00 Orçamento Após Revisão Nº3 do PCT Valor Adicional
R$ 1.600.000,00 Orçamento Após Revisão Nº4 do PCT Valor Adicional R$ 599.999,99 Origem dos Recursos: Secretaria do Desenvolvimento Agrário -
SDA Breve Descrição do Projeto:Este projeto de cooperação técnica internacional tem como objetivo o aprimoramento da capacidade técnica e gerencial da
SDA-CE traduzida no provimento de meios técnicos e estratégias gerenciais e operacionais que assegurem uma gestão ágil e eficiente na implementação do
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/PSJ III. O PDRS tem como foco o fortalecimento da agricultura familiar e melhoria da qualidade de
vida nas comunidades rurais com ações de abastecimento de água e saneamento. Sua perspectiva é aumentar a inserção, a agregação de valor e competitivi-
dade dos empreendimentos familiares da área rural, facilitando maiores e mais consistentes fluxos de renda para as famílias, num cenário de sustentabilidade
econômica, social e ambiental. Para que o PDRS seja consolidado e fortalecido para sua nova fase a cooperação técnica torna-se imprescindível, no apoio
à Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP no que diz respeito a sua capacidade de atender às novas demandas de elaboração de estudos estratégicos,
diagnósticos, Manuais Operacionais, editais, capacitações e dentre outros. Objetivos da Revisão nº3: a) Acréscimo orçamentário no valor de R$ 599.999,99
(quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), para adequação dos objetivos, resultados e atividades do
PCT referente à incorporação de novas ações para preparação na nova fase do Projeto b) Brasília DF, 05 de dezembro de 2019. HERNÁN CHIRIBOGA -
Representante do IICA no Brasil - Instituto de Cooperação para a Agricultura - IICA e Francisco De Assis Diniz - Secretário do Desenvolvimento Agrário
- SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº008/2019
PROCESSO Nº10294893/2019. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no valor de R$ 749,63 (setecentos
e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), referente aos serviços de telefonia fixa e móvel prestados após o fim da vigência do Contrato n° 001/
SEINFRA/2019, durante os dias 28/07/19 a 01/08/19. JUSTIFICATIVA: Conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, o valor da dívida
é referente aos serviços de telefonia fixa e móvel prestados durante os dias 28/07/19 a 01/08/19, tendo em vista que a ausência de previsão em contrato para
o período, conforme documentação anexa aos autos do Processo Nº10294893/2019. CREDOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A CNPJ Nº33.000.118/0001-
79. VALOR: R$ 749,63 (setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 21100020.20.122.500.22015
.15.339039.1000.0 (3651) PF: 2100018012016M – MAPP: 210801 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e
Parecer Jurídico nº2015/2019. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº261/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO TOMÁS FROTA NETO, ocupante do cargo de Gerente da GEAD, matrícula nº
420.1-3, desta Autarquia, a viajar às cidades de Crateús, Sobral, Itapipoca, Limoeiro do Norte e Jaguaretama, no período de 01 a 05 e 07 a 12/10/2019,
a fim de realizar levantamento de pendências dos núcleos do IDACE, concedendo-lhe 10 diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez
centavos), totalizando R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE . INSTITUTO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 14 de outubro de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº273/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizar levantamento, vistoria e avaliação de imóveis rurais, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE . INSTITUTO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 04 de novembro de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO UNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº273/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO /
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Roberto Esdras
Mourão Lobo
Engenhiro
Agrônom
560.1-4
IV
04 a 08, 11 a
14, 18 a 22 e 25
a 29/11/2019
São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Santa
Quitéria, Tamboril, Crateús, Antonina do Norte,
Arneiroz, Aiuaba, Brejo Santo e Missão Velha
17
64,83
1.102,11
Raimundo Marques
de Matos
Motorista
514.1-1
V
04 a 08, 11 a
14, 18 a 22 e 25
a 29/11/2019
São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Santa
Quitéria, Tamboril, Crateús, Antonina do Norte,
Arneiroz, Aiuaba, Brejo Santo e Missão Velha
17
61,33
1.042,61
TOTAL
2.144,7
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PORTARIA Nº274/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade
de realizar retirada de pendências cadastrais dos imóveis, fiscalização e supervisão dos trabalhos da regularização fundiária, concedendo-lhes diárias , de
acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária do IDACE . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 04 de novembro de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº236 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
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