DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no 
processo nº 11001024/2019, resolve com fundamento no caput do art. 65, 
inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao 
Contrato nº616/2019, celebrado com a SRª MARIA NORMA CAVAL-
CANTE COLARES, inscrita no CPF sob o no 001.066.073-91, para incluir 
a seguinte dotação orçamentária: 21467 – 24200204.10.302.057.22424.03
.33903600.1.01.00.0.30 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições 
contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado 
no Diário Oficial do Ceará. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1424/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1311/2019 - 14º Termo Aditivo ao Contrato nº 
1424/2014;II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso 
nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELLI-ME;V 
- ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 5335, sala 403, Papicu, Fortaleza/
CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal 
Nº13.467/2017, e ainda, na homologação do Dissídio Coletivo 2018, da 
categoria de Informática;VII- FORO: Fortaleza/CE;VIII - OBJETO: Em 
decorrência da Lei Federal Nº13.467/2017, estabelecer a repactuação do 
Contrato Nº1424/2014, que visa a contratação de empresa na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CLT, para atender as necessidades da SES/HMJMA, em diversas categorias. 
O restabelecimento teve como referência de análise o Dissídio Coletivo 2018, 
para a categoria de Informática, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de 
agosto de 2019, em decorrência do ajuste de salário base, vale-alimentação e 
cesta básica, conforme Planilha aprovada pela COSET/SEPLAG;IX - VALOR 
GLOBAL: O valor mensal do presente contrato em decorrência da repactu-
ação já atualizada com o Dissídio Coletivo de 2018, passa de R$ 187.893,96 
(Cento e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis 
centavos), para R$ 189.627,52 (Cento e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte 
e sete reais e cinquenta e dois centavos), tudo conforme cálculos efetuados 
pelo NUOMAN/TERCEIRIZAÇÃO/SESA;X - DA VIGÊNCIA: A mesma;XI 
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, que não foram expressamente modificadas, continuarão em pleno 
vigor;XII - DATA: 05/12/2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Israel Araújo Botelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1424/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1318/2019 - 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 
1424/2014;II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, 
Praia de Iracema, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA ATITUDE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELLI-ME;V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont, 5335, sala 403, Papicu, Fortaleza/CE;VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do inciso II do artigo 65, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;VII- FORO: Fortaleza/
CE;VIII - OBJETO: Restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do 
Contrato Nº1424/2014, que visa a contratação de empresa na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CLT, para atender as necessidades da SESA/HMJMA em diversas categorias. 
O restabelecimento teve como referência de análise a Convenção Coletiva 
de Trabalho 2019/2019 (CE000191/2019), para as categorias da empresa de 
terceirização de mão-de-obra, a partir de janeiro de 2019, visando a dife-
rença de salário e vale-alimentação, vale-transporte e cesta básica, conforme 
Planilha aprovada pela SEPLAG. Parágrafo Primeiro – Em decorrência 
do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 1424/2014, seu valor 
mensal passa de R$ 189.627,52 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte 
e sete reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 194.215,29 (cento e noventa 
e quatro mil, duzentos e quinze reais e vinte e nove centavos), conforme 
planilha analisada pela SEPLAG/COSET. Parágrafo Segundo – O acréscimo 
financeiro ao valor global do Contrato nº 1424/2014, relativo ao reequilíbrio 
econômico-financeiro descrito no parágrafo anterior, importa na quantia de R$ 
91.755,43 (noventa e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta 
e três centavos) correspondente à diferença de salário, vale – alimentação, 
vale – transporte e cesta básica, a partir de janeiro de 2019 a agosto de 
2019;IX - VALOR GLOBAL: R$ 91.755,43 (noventa e um mil, setecentos 
e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos);X - DA VIGÊNCIA: 
A mesma;XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;XII 
- DATA: 05/12/2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e 
Paulo Aragão de Almeida Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1424/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1363/2019 - 16º Termo Aditivo ao Contrato nº 
1424/2014;II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, 
Praia de Iracema, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA ATITUDE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME;V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont nº 5335, SALA 403, Papicu, Fortaleza/CE;VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, e, ainda, na homologação da Convenção 
Coletiva de Trabalho 2019/2019 (CE 001081/2019);VII- FORO: Fortaleza/
CE;VIII - OBJETO: Restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do 
Contrato nº1424/2014, que tem como objeto a contratação de empresa na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CLT, para atender as necessidades do HPM/SESA, em diversas 
categorias. O restabelecimento teve como referência de análise da Convenção 
Coletiva de Trabalho da categoria de informática, em decorrência do ajuste 
de piso salarial, vale-alimentação, plano de saúde, vale-transporte e cesta 
básica;IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente contrato em decor-
rência do repactuação passa de R$ 194.215,29 (cento e noventa e quatro mil, 
duzentos e quinze reais e vinte e nove centavos), para R$ 196.520,44 (cento 
e noventa e seis mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), 
conforme planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG;X - DA VIGÊNCIA: 
A mesma;XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado, que não foram expressamente modificadas, continuarão 
em pleno vigor;XII - DATA: 05/12/2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Paulo Aragão de Almeida Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1500/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1332/2019 - 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 
1500/2014; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 
600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI; 
V - ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, 2255, salas 106/107, Dionísio Torres, 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do inciso 
II do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Restabelecer o 
equilíbrio econômico financeiro do Contrato Nº1500/2014, que visa a 
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da SESA/HM, 
EM DIVERSAS CATEGORIAS. O restabelecimento teve como referência 
de análise a Convenção Coletiva de Trabalho 2019 (CE000191/2019), para 
as categorias da empresa de terceirização de mão-de-obra, de 1º de janeiro 
de 2019 a 11 de setembro de 2020, visando a diferença de salário, vale-ali-
mentação, vale-transporte e cesta básica, conforme Planilha aprovada pela 
SEPLAG. Parágrafo Primeiro – Em decorrência do reequilíbrio econômico-fi-
nanceiro do Contrato nº 1500/2014, seu valor mensal passa de R$ 696.518,52 
(Seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e dois 
centavos) para R$ 724.378,50 (Setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e 
setenta e oito reais e cinquenta centavos) conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2019. Parágrafo Segundo – O acréscimo financeiro ao valor global do 
Contrato nº 1500/2014, relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro descrito 
no parágrafo anterior, importa na quantia de R$ 567.414,88 (Quinhentos e 
sessenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos) 
correspondente à diferença de salário, vale-alimentação, vale-transporte e 
cesta básica, a partir de 1º de janeiro de 2019 a 11 de setembro de 2020; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 567.414,88 (Quinhentos e sessenta e sete mil, 
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII 
- DATA: 05/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e 
Pedro Tiago Ramalho de Lemos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1500/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1372/2019 - 17º Termo Aditivo ao Contrato nº 
1500/2014;II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso 
nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA 
EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI;V 
- ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, 2255, salas 106/107, Dionísio Torres, 
Fortaleza/CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do inciso II 
do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações poste-
riores;VII- FORO: Fortaleza/CE;VIII - OBJETO: Restabelecer o equilíbrio 
econômico financeiro do Contrato Nº1500/2014, que visa a contratação 
de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da SESA/HM, EM 
DIVERSAS CATEGORIAS. O restabelecimento teve como referência de 
análise a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (CE001017/2019), para 
a categoria motorista, que reajustou piso salarial, vale-alimentação, plano de 
saúde, vale-transporte e cesta básica, conforme planilha aprovada pela COGEP/
SEPLAG. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 
158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar