DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no
processo nº 11001024/2019, resolve com fundamento no caput do art. 65,
inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao
Contrato nº616/2019, celebrado com a SRª MARIA NORMA CAVAL-
CANTE COLARES, inscrita no CPF sob o no 001.066.073-91, para incluir
a seguinte dotação orçamentária: 21467 – 24200204.10.302.057.22424.03
.33903600.1.01.00.0.30 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições
contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado
no Diário Oficial do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1424/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1311/2019 - 14º Termo Aditivo ao Contrato nº
1424/2014;II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso
nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELLI-ME;V
- ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 5335, sala 403, Papicu, Fortaleza/
CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal
Nº13.467/2017, e ainda, na homologação do Dissídio Coletivo 2018, da
categoria de Informática;VII- FORO: Fortaleza/CE;VIII - OBJETO: Em
decorrência da Lei Federal Nº13.467/2017, estabelecer a repactuação do
Contrato Nº1424/2014, que visa a contratação de empresa na prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CLT, para atender as necessidades da SES/HMJMA, em diversas categorias.
O restabelecimento teve como referência de análise o Dissídio Coletivo 2018,
para a categoria de Informática, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de
agosto de 2019, em decorrência do ajuste de salário base, vale-alimentação e
cesta básica, conforme Planilha aprovada pela COSET/SEPLAG;IX - VALOR
GLOBAL: O valor mensal do presente contrato em decorrência da repactu-
ação já atualizada com o Dissídio Coletivo de 2018, passa de R$ 187.893,96
(Cento e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis
centavos), para R$ 189.627,52 (Cento e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte
e sete reais e cinquenta e dois centavos), tudo conforme cálculos efetuados
pelo NUOMAN/TERCEIRIZAÇÃO/SESA;X - DA VIGÊNCIA: A mesma;XI
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado, que não foram expressamente modificadas, continuarão em pleno
vigor;XII - DATA: 05/12/2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Israel Araújo Botelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1424/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1318/2019 - 15º Termo Aditivo ao Contrato nº
1424/2014;II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600,
Praia de Iracema, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELLI-ME;V - ENDEREÇO:
Av. Santos Dumont, 5335, sala 403, Papicu, Fortaleza/CE;VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do inciso II do artigo 65, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;VII- FORO: Fortaleza/
CE;VIII - OBJETO: Restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do
Contrato Nº1424/2014, que visa a contratação de empresa na prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CLT, para atender as necessidades da SESA/HMJMA em diversas categorias.
O restabelecimento teve como referência de análise a Convenção Coletiva
de Trabalho 2019/2019 (CE000191/2019), para as categorias da empresa de
terceirização de mão-de-obra, a partir de janeiro de 2019, visando a dife-
rença de salário e vale-alimentação, vale-transporte e cesta básica, conforme
Planilha aprovada pela SEPLAG. Parágrafo Primeiro – Em decorrência
do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 1424/2014, seu valor
mensal passa de R$ 189.627,52 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte
e sete reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 194.215,29 (cento e noventa
e quatro mil, duzentos e quinze reais e vinte e nove centavos), conforme
planilha analisada pela SEPLAG/COSET. Parágrafo Segundo – O acréscimo
financeiro ao valor global do Contrato nº 1424/2014, relativo ao reequilíbrio
econômico-financeiro descrito no parágrafo anterior, importa na quantia de R$
91.755,43 (noventa e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta
e três centavos) correspondente à diferença de salário, vale – alimentação,
vale – transporte e cesta básica, a partir de janeiro de 2019 a agosto de
2019;IX - VALOR GLOBAL: R$ 91.755,43 (noventa e um mil, setecentos
e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos);X - DA VIGÊNCIA:
A mesma;XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;XII
- DATA: 05/12/2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e
Paulo Aragão de Almeida Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1424/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1363/2019 - 16º Termo Aditivo ao Contrato nº
1424/2014;II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600,
Praia de Iracema, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME;V - ENDEREÇO:
Av. Santos Dumont nº 5335, SALA 403, Papicu, Fortaleza/CE;VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, e, ainda, na homologação da Convenção
Coletiva de Trabalho 2019/2019 (CE 001081/2019);VII- FORO: Fortaleza/
CE;VIII - OBJETO: Restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato nº1424/2014, que tem como objeto a contratação de empresa na
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CLT, para atender as necessidades do HPM/SESA, em diversas
categorias. O restabelecimento teve como referência de análise da Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria de informática, em decorrência do ajuste
de piso salarial, vale-alimentação, plano de saúde, vale-transporte e cesta
básica;IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente contrato em decor-
rência do repactuação passa de R$ 194.215,29 (cento e noventa e quatro mil,
duzentos e quinze reais e vinte e nove centavos), para R$ 196.520,44 (cento
e noventa e seis mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos),
conforme planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG;X - DA VIGÊNCIA:
A mesma;XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, que não foram expressamente modificadas, continuarão
em pleno vigor;XII - DATA: 05/12/2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Paulo Aragão de Almeida Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1500/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1332/2019 - 15º Termo Aditivo ao Contrato nº
1500/2014; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº
600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI;
V - ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, 2255, salas 106/107, Dionísio Torres,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do inciso
II do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Restabelecer o
equilíbrio econômico financeiro do Contrato Nº1500/2014, que visa a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da SESA/HM,
EM DIVERSAS CATEGORIAS. O restabelecimento teve como referência
de análise a Convenção Coletiva de Trabalho 2019 (CE000191/2019), para
as categorias da empresa de terceirização de mão-de-obra, de 1º de janeiro
de 2019 a 11 de setembro de 2020, visando a diferença de salário, vale-ali-
mentação, vale-transporte e cesta básica, conforme Planilha aprovada pela
SEPLAG. Parágrafo Primeiro – Em decorrência do reequilíbrio econômico-fi-
nanceiro do Contrato nº 1500/2014, seu valor mensal passa de R$ 696.518,52
(Seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e dois
centavos) para R$ 724.378,50 (Setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e
setenta e oito reais e cinquenta centavos) conforme Convenção Coletiva de
Trabalho 2019. Parágrafo Segundo – O acréscimo financeiro ao valor global do
Contrato nº 1500/2014, relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro descrito
no parágrafo anterior, importa na quantia de R$ 567.414,88 (Quinhentos e
sessenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos)
correspondente à diferença de salário, vale-alimentação, vale-transporte e
cesta básica, a partir de 1º de janeiro de 2019 a 11 de setembro de 2020;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 567.414,88 (Quinhentos e sessenta e sete mil,
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA:
A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII
- DATA: 05/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e
Pedro Tiago Ramalho de Lemos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1500/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1372/2019 - 17º Termo Aditivo ao Contrato nº
1500/2014;II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso
nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA
EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI;V
- ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, 2255, salas 106/107, Dionísio Torres,
Fortaleza/CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do inciso II
do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações poste-
riores;VII- FORO: Fortaleza/CE;VIII - OBJETO: Restabelecer o equilíbrio
econômico financeiro do Contrato Nº1500/2014, que visa a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da SESA/HM, EM
DIVERSAS CATEGORIAS. O restabelecimento teve como referência de
análise a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (CE001017/2019), para
a categoria motorista, que reajustou piso salarial, vale-alimentação, plano de
saúde, vale-transporte e cesta básica, conforme planilha aprovada pela COGEP/
SEPLAG. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº236 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
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