DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sendo o medicamento em tela de fundamental importância para os pacientes 
diagnosticados com CISTINOSE (CID 10. E72.1), síndrome de Fanconi, 
cuja a falta do medicamento pode complicar seriamente a vida dos pacientes, 
conforme diagnóstico, através do Relatório Médico fl. 05 e receituário fl. 06, 
portanto, não restando outra alternativa a esta SESA, diante da emergência, 
a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Ainda nesse 
contexto, ressalta à fl.02, item 3 destes autos, que o medicamento em questão 
não possui ATA vigente, contudo, consta aberto para o fármaco supracitado, 
processo licitatório nº 09707080/2019, a fim de dar continuidade a demanda 
de tratamento, visto ser este, por tempo indeterminado. Consta em despacho 
à fl. 49 destes autos, informações da Célula de Execução/Parecer Técnico/
SESA, de que o medicamento Colírio Cystaram (cloridrato de cisteamina 
0,55%), não consta no elenco da RENAME 2018, não está pactuado na PPI 
da Assistência Farmacêutica Básica, conforme resolução CIB nº 169/2018 
e PPI da Assistência Farmacêutica Secundária conforme resolução CIB nº 
171/2018 assim como, não consta na lista da Câmara de Regulação do Mercado 
de Medicamento (CMED). Informa, a Célula de Execução de Compras/SESA 
em seu despacho na fl. 81, que o medicamento em referência não possui 
registro na ANVISA e, só pode ser adquirido através de processo de impor-
tação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra 
o Estado do Ceará. Ressaltando ainda, que a falta do item pode prejudicar 
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. A vencedora do certame 
foi a EMPRESA RECORDATI RARE DISEASES, distribuidora do produto 
no país, tendo como representante a EMPRESA MULTICARE PHARMA-
CEUTICALS LTDA (Brasil), que está intermediando a importação VALOR 
GLOBAL: R$ 728.064,54 ( Setecentos e vinte e oito mil, sessenta e quatro 
reais e cinquenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e 24200014.10.02.057.22948.03
.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 
nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA MULTICARE PHARMACEU-
TICALS LTDA DISPENSA: 04/12/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia 
RATIFICAÇÃO: 04/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 218/2019
PROCESSO Nº08942638/2019/VIPROC/SESAOBJETO: A aquisição de 
90 caixas com 50 cápsulas, totalizando 4.500 cápsulas do medicamento 
importado OSPOLOT 50MG (SULTHIAME), pelo período máximo de 
150 (cento e cinquenta) dias em virtude de cumprimento das determinações 
judiciais.JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento é 
indispensável para o tratamento dos pacientes diagnosticados com EPILEPSIA, 
no qual, esta medicação obteve o controle das crises convulsivas, conforme 
receituário e relatório médico às fls. fl.06, 07 e 13, e que o não atendimento 
deve agravar a enfermidade, tornando-se imperioso o uso do medicamento, 
sob pena de trazer aos requerentes consequências irreversíveis em seus 
quadros clínicos, podendo complicar seriamente a vida destes Conforme 
Nota Técnica procedente da CEIMED/COASF/SESA, o medicamento em 
questão NÃO possui registro na ANVISA. Ainda nesse contexto, ratifica 
a CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, (fl.34), do não registro na 
ANVISA do medicamento em tela e, que o mesmo, só pode ser adquirido 
através de processo de importação direta. A demanda é para atendimento de 
mandados judiciais contra o Estado do Ceará, ressaltando ainda que a falta 
do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. 
Após cotação de preços das empresas participantes do certame, a vence-
dora foi a Empresa MAWDSLEYS BROOKS, que apresentou o menor 
preço, tendo como representante, a EMPRESA MAWDSLEYS PHAR-
MACEUTICALS DO BRASIL LTDAVALOR GLOBAL: R$ 19.109,68 
( Dezenove mil, cento e nove reais e sessenta e oito centavos )DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 – 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93CONTRATADA: EMPRESA 
MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA DISPENSA: 
04/12/2019 - Marcos Antônio Gadelha MaiaRATIFICAÇÃO: 04/12/2019 - 
Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 219 / 2019
PROCESSO Nº10423537/2019 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento KEYTRUDA®100MG 
(PEMBROLIZUMABE), em cumprimento a Decisão Judicial, contida no 
processo nº 0114165-54.2019.8.06.0001 e 0139345-72.2019.8.06.0001, em 
caráter de urgência JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante fl. 02 dos 
autos, que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento 
do paciente portador de MELANOMA MALIGNO CUTÂNEO, em estágio 
III (CID C43.9) conforme Relatório Médico (fls. 05/06). Não restando outra 
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial. Às folhas 08 a 10 dos autos consta Parecer 
Técnico nº 3258, exarado pela Célula de Execução, informando que o medica-
mento acima citado não está contemplado em nenhuma lista de financiamento 
disponível no serviço público. O processo licitatório nº 04497621/2019, PE 
nº 20191357, está na PGE, marcado para realização em 04/12/2019. Após 
cotação de preços no mercado, a EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A, 
foi a única que apresentou proposta, salientamos que a empresa apresentou 
a Carta de credenciamento do Laboratório Merck às folhas 26, fabricante do 
medicamento e ofertou o preço praticado pela CMED (PF) considerando o 
desconto do CAP. VALOR GLOBAL: R$ 193.343,04 ( Cento e noventa e três 
mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/ou 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA 
ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 04/12/2019 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 04/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 220 / 2019
PROCESSO Nº08097091/2019 / VIPROC/SESA; /SESA OBJETO: Aqui-
sição, pela modalidade de dispensa de licitação, de 756 unidades do medi-
camento RIOCIGUATE 2,5MG NOME COMERCIAL: ADEMPAS 
CAIXA COM 42 COMPRIMIDOS, em cumprimento as Decisões Judiciais, 
contida no processo nº 59811-55.2017.8.06.0064 e outros, em caráter de 
urgência JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do 
medicamento é indispensável ao tratamento do paciente portador de embolia 
pulmonar crônica e outras enfermidades que levam a sérias complicações 
como morbi-mortalidade, conforme Relatório Médico. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial. Às folhas 08 dos autos consta Parecer Técnico, 
exarado pela COASF/SESA, informando que o medicamento acima citado não 
está contemplado em nenhuma lista de financiamento disponível no serviço 
público. Não há contrapartida do Município nem da União para a compra deste 
medicamento e o Estado não possui recursos orçados para tal aquisição. Após 
cotação de preços no mercado, a EMPRESA BAYER S.A., apresentou menor 
proposta de preço praticado pela CMED (PF) considerando o desconto do 
CAP. VALOR GLOBAL: R$ 114.813,72 ( Cento e quatorze mil, oitocentos 
e treze reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/ou 24200014.10.302.
057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA BAYER S.A. 
DISPENSA: 29/11/2019 - Marcos Antonio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 
04/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 222 / 2019
PROCESSO Nº09723166/2019 / VIPROC /SESA; OBJETO: Realização de 
dispensa de licitação, visando a aquisição de 24 caixas(112 comprimidos) no 
total de 2.688 comprimidos do medicamento ORKAMBI (LUMACAFTOR 
+ IVACAFTOR 200MG/125MG) importado, em virtude de cumprimento de 
determinação judicial, exarada no Processo nº 0813079-70.2019.4.05.0000, 
e outros JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento 
importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo 
sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes, portadores 
de Fibrose Cística, uma doença extremamente grave, progressiva e letal, que 
apresenta complicações relativas a desnutrição, comprometimentos de funções 
pulmonares com a perda progressiva desta, conforme atestam os relatórios 
e prescrições médicas acostados às fls. 05 a 41. Não restando alternativa à 
esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das 
decisões judiciais. Ressalta a Célula de Execução de Compras/SESA, através 
de seu despacho na fl. 55, que o medicamento em questão possui registro 
na ANVISA, contudo, não é comercializado no mercado interno brasileiro, 
podendo somente ser adquirido através de processo de importação direta. 
A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra o Estado do 
Ceará. Ressaltando ainda, que a falta do item pode prejudicar seriamente o 
tratamento dos pacientes, inclusive levando a óbito. A vencedora do certame 
foi a EMPRESA MULTICARE PHARMACEUTICALS, distribuidora do 
produto no país e que detém a documentação necessária para posterior 
liberação do medicamento junto à ANVISA, tendo como representante a 
EMPRESA MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA (Brasil), que está 
intermediando a importação VALOR GLOBAL: R$ 798.178,56 ( Setecentos 
e noventa e oito mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032
.10000.0 - 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: 
EMPRESA MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DISPENSA: 
04/12/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 04/12/2019 
- Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 223 / 2019
PROCESSO Nº10438852/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição 
de 336 comprimidos do medicamento ORKAMBI (LUMACAFTOR + 
IVACAFTOR)100MG/125MG, para um período de 03(três) meses, em 
virtude de cumprimento de determinação judicial, exarada no Processo nº 
0817600-42.2018.4.05.8100 JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento 
do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, 
não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente, 
portador de Fibrose Cística (CID 10: E84.0), de acordo com o receituário 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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