DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sendo o medicamento em tela de fundamental importância para os pacientes
diagnosticados com CISTINOSE (CID 10. E72.1), síndrome de Fanconi,
cuja a falta do medicamento pode complicar seriamente a vida dos pacientes,
conforme diagnóstico, através do Relatório Médico fl. 05 e receituário fl. 06,
portanto, não restando outra alternativa a esta SESA, diante da emergência,
a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Ainda nesse
contexto, ressalta à fl.02, item 3 destes autos, que o medicamento em questão
não possui ATA vigente, contudo, consta aberto para o fármaco supracitado,
processo licitatório nº 09707080/2019, a fim de dar continuidade a demanda
de tratamento, visto ser este, por tempo indeterminado. Consta em despacho
à fl. 49 destes autos, informações da Célula de Execução/Parecer Técnico/
SESA, de que o medicamento Colírio Cystaram (cloridrato de cisteamina
0,55%), não consta no elenco da RENAME 2018, não está pactuado na PPI
da Assistência Farmacêutica Básica, conforme resolução CIB nº 169/2018
e PPI da Assistência Farmacêutica Secundária conforme resolução CIB nº
171/2018 assim como, não consta na lista da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamento (CMED). Informa, a Célula de Execução de Compras/SESA
em seu despacho na fl. 81, que o medicamento em referência não possui
registro na ANVISA e, só pode ser adquirido através de processo de impor-
tação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra
o Estado do Ceará. Ressaltando ainda, que a falta do item pode prejudicar
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. A vencedora do certame
foi a EMPRESA RECORDATI RARE DISEASES, distribuidora do produto
no país, tendo como representante a EMPRESA MULTICARE PHARMA-
CEUTICALS LTDA (Brasil), que está intermediando a importação VALOR
GLOBAL: R$ 728.064,54 ( Setecentos e vinte e oito mil, sessenta e quatro
reais e cinquenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e 24200014.10.02.057.22948.03
.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei
nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA MULTICARE PHARMACEU-
TICALS LTDA DISPENSA: 04/12/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia
RATIFICAÇÃO: 04/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 218/2019
PROCESSO Nº08942638/2019/VIPROC/SESAOBJETO: A aquisição de
90 caixas com 50 cápsulas, totalizando 4.500 cápsulas do medicamento
importado OSPOLOT 50MG (SULTHIAME), pelo período máximo de
150 (cento e cinquenta) dias em virtude de cumprimento das determinações
judiciais.JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento é
indispensável para o tratamento dos pacientes diagnosticados com EPILEPSIA,
no qual, esta medicação obteve o controle das crises convulsivas, conforme
receituário e relatório médico às fls. fl.06, 07 e 13, e que o não atendimento
deve agravar a enfermidade, tornando-se imperioso o uso do medicamento,
sob pena de trazer aos requerentes consequências irreversíveis em seus
quadros clínicos, podendo complicar seriamente a vida destes Conforme
Nota Técnica procedente da CEIMED/COASF/SESA, o medicamento em
questão NÃO possui registro na ANVISA. Ainda nesse contexto, ratifica
a CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, (fl.34), do não registro na
ANVISA do medicamento em tela e, que o mesmo, só pode ser adquirido
através de processo de importação direta. A demanda é para atendimento de
mandados judiciais contra o Estado do Ceará, ressaltando ainda que a falta
do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos.
Após cotação de preços das empresas participantes do certame, a vence-
dora foi a Empresa MAWDSLEYS BROOKS, que apresentou o menor
preço, tendo como representante, a EMPRESA MAWDSLEYS PHAR-
MACEUTICALS DO BRASIL LTDAVALOR GLOBAL: R$ 19.109,68
( Dezenove mil, cento e nove reais e sessenta e oito centavos )DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 –
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93CONTRATADA: EMPRESA
MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA DISPENSA:
04/12/2019 - Marcos Antônio Gadelha MaiaRATIFICAÇÃO: 04/12/2019 -
Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 219 / 2019
PROCESSO Nº10423537/2019 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição, pela
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento KEYTRUDA®100MG
(PEMBROLIZUMABE), em cumprimento a Decisão Judicial, contida no
processo nº 0114165-54.2019.8.06.0001 e 0139345-72.2019.8.06.0001, em
caráter de urgência JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante fl. 02 dos
autos, que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento
do paciente portador de MELANOMA MALIGNO CUTÂNEO, em estágio
III (CID C43.9) conforme Relatório Médico (fls. 05/06). Não restando outra
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento
imediato da decisão judicial. Às folhas 08 a 10 dos autos consta Parecer
Técnico nº 3258, exarado pela Célula de Execução, informando que o medica-
mento acima citado não está contemplado em nenhuma lista de financiamento
disponível no serviço público. O processo licitatório nº 04497621/2019, PE
nº 20191357, está na PGE, marcado para realização em 04/12/2019. Após
cotação de preços no mercado, a EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A,
foi a única que apresentou proposta, salientamos que a empresa apresentou
a Carta de credenciamento do Laboratório Merck às folhas 26, fabricante do
medicamento e ofertou o preço praticado pela CMED (PF) considerando o
desconto do CAP. VALOR GLOBAL: R$ 193.343,04 ( Cento e noventa e três
mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/ou
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA
ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 04/12/2019 - Marcos Antônio
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 04/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 220 / 2019
PROCESSO Nº08097091/2019 / VIPROC/SESA; /SESA OBJETO: Aqui-
sição, pela modalidade de dispensa de licitação, de 756 unidades do medi-
camento RIOCIGUATE 2,5MG NOME COMERCIAL: ADEMPAS
CAIXA COM 42 COMPRIMIDOS, em cumprimento as Decisões Judiciais,
contida no processo nº 59811-55.2017.8.06.0064 e outros, em caráter de
urgência JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do
medicamento é indispensável ao tratamento do paciente portador de embolia
pulmonar crônica e outras enfermidades que levam a sérias complicações
como morbi-mortalidade, conforme Relatório Médico. Não restando outra
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento
imediato da decisão judicial. Às folhas 08 dos autos consta Parecer Técnico,
exarado pela COASF/SESA, informando que o medicamento acima citado não
está contemplado em nenhuma lista de financiamento disponível no serviço
público. Não há contrapartida do Município nem da União para a compra deste
medicamento e o Estado não possui recursos orçados para tal aquisição. Após
cotação de preços no mercado, a EMPRESA BAYER S.A., apresentou menor
proposta de preço praticado pela CMED (PF) considerando o desconto do
CAP. VALOR GLOBAL: R$ 114.813,72 ( Cento e quatorze mil, oitocentos
e treze reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/ou 24200014.10.302.
057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA BAYER S.A.
DISPENSA: 29/11/2019 - Marcos Antonio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO:
04/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 222 / 2019
PROCESSO Nº09723166/2019 / VIPROC /SESA; OBJETO: Realização de
dispensa de licitação, visando a aquisição de 24 caixas(112 comprimidos) no
total de 2.688 comprimidos do medicamento ORKAMBI (LUMACAFTOR
+ IVACAFTOR 200MG/125MG) importado, em virtude de cumprimento de
determinação judicial, exarada no Processo nº 0813079-70.2019.4.05.0000,
e outros JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento
importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo
sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes, portadores
de Fibrose Cística, uma doença extremamente grave, progressiva e letal, que
apresenta complicações relativas a desnutrição, comprometimentos de funções
pulmonares com a perda progressiva desta, conforme atestam os relatórios
e prescrições médicas acostados às fls. 05 a 41. Não restando alternativa à
esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das
decisões judiciais. Ressalta a Célula de Execução de Compras/SESA, através
de seu despacho na fl. 55, que o medicamento em questão possui registro
na ANVISA, contudo, não é comercializado no mercado interno brasileiro,
podendo somente ser adquirido através de processo de importação direta.
A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra o Estado do
Ceará. Ressaltando ainda, que a falta do item pode prejudicar seriamente o
tratamento dos pacientes, inclusive levando a óbito. A vencedora do certame
foi a EMPRESA MULTICARE PHARMACEUTICALS, distribuidora do
produto no país e que detém a documentação necessária para posterior
liberação do medicamento junto à ANVISA, tendo como representante a
EMPRESA MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA (Brasil), que está
intermediando a importação VALOR GLOBAL: R$ 798.178,56 ( Setecentos
e noventa e oito mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032
.10000.0 - 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA:
EMPRESA MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DISPENSA:
04/12/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 04/12/2019
- Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 223 / 2019
PROCESSO Nº10438852/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição
de 336 comprimidos do medicamento ORKAMBI (LUMACAFTOR +
IVACAFTOR)100MG/125MG, para um período de 03(três) meses, em
virtude de cumprimento de determinação judicial, exarada no Processo nº
0817600-42.2018.4.05.8100 JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento
do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável,
não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente,
portador de Fibrose Cística (CID 10: E84.0), de acordo com o receituário
165
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº236 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
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