DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e sessenta centavos )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019 - 
dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/
ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93CONTRATADA: Empresa 
COMERCIAL MOSTAERT LTDA DISPENSA: 05/12/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha MaiaRATIFICAÇÃO: 06/12/2019 - Cláudio Vasconcelos 
Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 236/2019
PROCESSO Nº10107970/2019/VIPROC/SESAOBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação de 489 frascos do medicamento 
ALFAGALSIDASE 1MG/3,5ML, em cumprimento as Decisões Judiciais.
JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medica-
mento é indispensável ao tratamento do paciente que apresentam doença de 
Fabry e outras enfermidades que levam a sérias complicações, conforme Rela-
tório Médico, fls. 6/7. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da 
urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judiciai. Consta 
as fl. 02 dos autos que o medicamento acima está no processo licitatório nº 
01774217/2019, Pregão Eletrônico nº 20191240, atualmente na PGE em fase de 
realização (fls.30). Conforme Parecer Técnico nº 3383 (fls. 10) o medicamento 
acima citado não encontra-se no SUS.VALOR GLOBAL: 2.279.224,11 ( Dois 
milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e onze 
centavos )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.3
39032.10000.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93CONTRATADA: 
ELFA MEDICAMENTOS S/A. DISPENSA: 09/12/2019 - Josenilia Maria 
Alves GomesRATIFICAÇÃO: 09/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 237/2019
PROCESSO Nº: 08723863/2019 / VIPROC/ SESA; OBJETO: Aquisição, 
pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento SEROQUEL 
XRO 200MG, pelo período de até 90 (noventa) dias de atendimento, em 
cumprimento a Decisão Judicial JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solici-
tante que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento dos 
pacientes que apresentam transtorno esquizoafetivo do tipo misto, síndrome 
de Down e outras enfermidades que levam a sérias complicações, conforme 
Relatório Médico, fls. 75/76. Não restando outra alternativa a esta SESA, 
diante da urgência , a aquisição, para cumprimento imediato da decisão 
judicial. Conforme Parecer Técnico nº 2916 (fls. 08) o medicamento acima 
citado não encontra-se no elenco da RENAME 2018 e não está pactuado na 
PPI da Assistência Farmacêutica Básica, conforme resolução CIB nº 169/2019 
e  PPI da Assistência Farmacêutica Secundária, conforme resolução CIB nº 
171/2018. Pertence ao elenco da RENAME (Componente Especializado) 
aprovado pela Portaria GM/MS nº1554/2013 e é disponibilizado ás Unidades 
Dispensadoras para uso nas doenças assistidas pelo referido componente. Após 
cotação de preços no mercado a EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S/A, 
foi a única que apresentou proposta com preço de acordo com a lista CMED 
(PF) com desconto do CAP. VALOR GLOBAL: R$ 35.739,90 (Trinta e 
cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/
ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV do art. 24 Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA 
ELFA MEDICAMENTOS S/A DISPENSA: 09/12/2019 - Josenilia Maria 
Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 09/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira 
ASSESORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 238/2019
PROCESSO Nº10645696/2019/VIPROC/SESA;OBJETO: Aquisição de 
materiais médicos contemplados na CURVA B e C, conforme relacionados 
no processo, pela modalidade de Dispensa de Licitação, indispensáveis ao 
atendimento da assistência médica prestada aos pacientes nas Unidades da 
Rede SESA, pelo período de 90 (noventa) dias em razão da urgência que 
o caso requer.JUSTIFICATIVA: Considerando que os itens acima espe-
cificados, constavam em Sistema de Registro de Preço (SRP), contudo os 
pregões eletrônicos respectivos encontram-se: itens 01, 03 e 04 na ARP nº 
261/18 (VENCIDA), item 02 no PE nº 1195/18 (FRACASSADO), item 
07 na ARP nº 044/18 (VENCIDA), item 13 no PE nº 414/19 (FRACAS-
SADO), item 18 na ARP nº 221/18 (VENCIDA), atualmente todos os itens 
constam em andamento nos processos licitatórios: itens 01, 03 e 04, processo 
nº 01298261/19, PE nº 449/19, na PGE em realização (IMPUGNADO), item 
02, processo nº 02825150/19, PE nº 1060/19, na PGE em realização, item 
07, processo nº 08231332/19 (FASE INICIAL), item 13 (FASE INICIAL), 
item 18, processo nº 02724132/19 (FASE INICIAL), item 30, 31, 32 e 33, 
processo nº 07637858/19, PE nº 1246/19, na PGE em realização (IMPUG-
NADO). Justifica-se, ainda, no fato que mesmo se tendo processo licitatório 
em trâmite, o mesmo não será concluído em tempo hábil de tal forma que 
para que não ocorra interrupções no fornecimento dos materiais médicos 
descritos, requeridos em caráter emergencial para os pacientes que necessitam 
de tratamento imediato, almejando suprir a demanda até finalização do novo 
processo licitatório e liberação de nova Ata de Registro de Preço.VALOR 
GLOBAL: R$ 223.165,08 ( duzentos e vinte e três mil, cento e sessenta e 
cinco reais e oito centavos )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6170 - 2420
0184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HGF; 6221 - 24200
204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HIAS;FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93CONTRATADA: 
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMA-
CÊUTICOS LTDA,DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA, IFC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO 
EIRELI,PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA,CIRÚRGICA 
FERNANDES - - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E 
HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA DISPENSA: 10/12/2019 - 
Lisiane Cysne de Medeiros Vasconcelos e RegoRATIFICAÇÃO: 10/12/2019 
- Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 239/2019
PROCESSO Nº09547562/2019/VIPROC/SESAOBJETO: Aquisição do 
medicamento ENZALUTAMIDA 40MG, pelo período de até 60 (sessenta) 
dias de atendimento, em cumprimento a Decisão Judicial contida no processo 
nº 1900-67.2018.8.0091 e outros, em caráter de urgência.JUSTIFICA-
TIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medicamento é 
indispensável ao tratamento dos pacientes que apresentam câncer de prós-
tata com recidiva bioquímica, metastático, que levam a sérias complica-
ções, conforme Relatórios Médicos. Não restando outra alternativa a 
esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato 
da decisão judicial.VALOR GLOBAL: R$ 603.758,40 ( Seicentos e três 
mil, setesentos e cinquenta e oito reais e querenta centavos )DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93CONTRATADA: ELFA 
MEDICAMENTOS S/ADISPENSA: 09/12/2019 - Josenilha Maria Alves 
GomesRATIFICAÇÃO: 09/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 240/2019
PROCESSO Nº10029022/2019/VIPROC /SESA;OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, 60 caixas do medicamento OSIMER-
TINIB 80MG (TAGRISSO), caixa com 30 comprimidos, pelo período de 
até 60 (sessenta) dias de atendimento, em cumprimento a Decisão Judicial, 
em caráter de urgênciaJUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o 
fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento da paciente 
que apresenta neoplasia maligna de pulmão, que leva a sérias complicações, 
conforme Relatório Médico, fls. 7/8. Não restando outra alternativa a esta 
SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão 
judiciai. Consta as fl. 02 dos autos que o medicamento acima está no processo 
licitatório nº 05240306/2019, Pregão Eletrônico nº 20191242, atualmente na 
PGE em fase de realização, fls.64. Conforme Parecer Técnico/COASF às 
folhas 10/11 dos autos, o medicamento acima citado não está contemplado 
em nenhuma lista de financiamento disponível no serviço público. Após 
cotação de preços no mercado apenas 02 (duas) empresas apresentaram 
propostas, contudo a EMPRESA ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA, 
apresentou proposta com preço de acordo com a lista CMED (PF) com o 
devido desconto do CAPVALOR GLOBAL: R$ 48.943,20 ( Quarenta e 
oito mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos )DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/
ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93CONTRATADA: EMPRESA 
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA DISPENSA: 09/12/2019 - Joseny 
Maria Alves GomesRATIFICAÇÃO: 09/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
 DO DOCUMENTO 150/2019
PROCESSO Nº06025379/2019 / VIPROC/SESA;OBJETO: Aquisição do 
material, SISTEMA DE SUTURA ENDOSCÓPICA, OVERTUBE, 
DISPOSITIVOS E FIO, para atender as necessidades do HOSPITAL GERAL 
DE FORTALEZA, pelo período de 12 (doze) mesesJUSTIFICATIVA: É 
oportuno destacar que a contratação por Inexigência de Licitação solicitada 
pelo HGF/SESA, é de extrema necessidade, sendo o material em tela de 
fundamental importância para os procedimentos de endoscopia digestiva 
alta e baixa, sendo utilizado para fechamento de perfurações e fístulas do 
trato digestivo, fixação de próteses metálicas auto-expansivas, hemostasia 
de lesões ulcerosas sangrantes refratárias, gastroplastias redutoras endoscó-
picas (tratamento primário da obesidade), revisões pós reganho de peso em 
pacientes que realizaram cirurgia bariátrica e outros procedimentos. Ressalta, 
ainda, que os materiais em comento, conforme CARTA DE EXCLUSIVI-
DADE acostada à fl. 17, na qual a empresa APOLLO ENDOSURGERY 
BRASIL APARELHOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ Nº21.024.652/0001-
36, DECLARA que a empresa STARHEALTH DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. CNPJ Nº19.903.883/0001-78, regis-
trada na Junta Comercial, é distribuidora exclusiva no Brasil, devidamente 
autorizada a registrar, importar, distribuir, comercializar e representar os 
produtos dadaApollo Endosurgery Inc-1120 S. Capital of TX Hwy, Bldg.1 
Suite 300 – Austin, TX – 78746, USA, em todo o território Brasileiro, 
portanto, a inviabilidade de competição.VALOR GLOBAL: R$ 493.494,00 
( Quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais 
)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação Orçamen-
tária: 24200184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30.6170FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93CONTRATADA: 
Empresa STARHEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA 
A SAÚDE LTDA, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/12/2019 
- Daniel de Holanda AraújoRATIFICAÇÃO: 10/12/2019 - Josenilia Maria 
Alves Gomes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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