DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 151/2019
PROCESSO Nº04334927/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS PARA 
OS EQUIPAMENTOS AUTOCLAVE HORIZONTAL MOD. AC365, 
SÉRIE 372689, TOMBO 203194 E AUTOCLAVE HORIZONTAL MOD. 
AC365, SÉRIE 372688, TOMBO 203193 de Marca: Ortosíntese, instalados 
no Hospital Geral de Fortaleza-HGF JUSTIFICATIVA: Justifica que a 
contratação do serviço supracitado pela modalidade de Inexigibilidade de 
Licitação, solicitada pela Unidade, é de suma importância, e necessária, 
para garantir o correto funcionamento do(s) equipamento(s), proporcionando 
continuidade dos serviços prestados, oferecendo aos servidores um melhor 
desempenho de suas atividades, mais conforto, eficiência e segurança para 
os pacientes da Unidade Hospitalar. Ressalta ainda que consta nos autos, 
fls. 53, Declaração da ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE 
ARTIGOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS-ABIMO, 
onde informa que a empresa ORTOSÍNTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA, CNPJ Nº 48.240.709/0001-90, autoriza a empresa MEDLIFE 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 
VALOR GLOBAL: R$ 64.560,00 ( Sessenta e quatro mil, quinhentos e 
sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.22
424.03.33903000.1.01.00.0.30 6177 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
II, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO 
E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/12/2019 - Daniel de Holanda 
Araújo RATIFICAÇÃO: 09/12/2019 - Josenilia Maria Alves Gomes. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 154/2019
PROCESSO Nº06968362/2019 / VIPROC/SESA;OBJETO: Aquisição 
de303 frascos do medicamento FABRAZYME (BETAGALSIDADE) 
35MG, em caráter emergencial, para cumprimento da determinação judicial.
JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição solicitada pelo setor 
JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo o medicamento em tela de 
fundamental importância para o paciente diagnosticado com Doença de Fabry, 
cuja a falta do medicamento pode complicar seriamente a vida do paciente. 
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, 
para cumprimento imediato da decisão judicial. Consta as fl. 07 dos autos 
que o medicamento acima está no processo licitatório nº 01774217/2019, 
Pregão Eletrônico nº 20191240, atualmente na PGE em fase de realização 
(fls.79). De acordo com Parecer Técnico nº 2430 às folhas 8 dos autos, o 
medicamento acima citado não encontra-se no elenco REMANE 2018 e não 
está pactuado na PPI da Assistência Farmacêutica Básica, conforme resolução 
CIB nº 169/2018 e PPI da Assistência Farmacêutica Secundária, conforme 
resolução CIB nº 171/2018. Não há contrapartida do Município nem da união 
para a compra do medicamento e o Estado não possui recursos orçados para 
tal aquisição.VALOR GLOBAL: 3.052.882,56 ( três milhões, cinquenta e dois 
mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos )DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/
ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso I, Art. 25 da Lei 8.666/93CONTRATADA: EMPRESA 
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: 09/12/2019 - Josenilia Maria Alves GomesRATIFI-
CAÇÃO: 09/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 155/2019
PROCESSO Nº08945408/2019 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição 
de medicamento VENETOCLAX 100MG, em caráter emergencial, para 
cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº 0817363-
71.2019.4.05.8100 JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição 
solicitada pelo setor JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo o 
medicamento em tela de fundamental importância para o paciente diagnosti-
cado com leucemia mieloide aguda secundária, cuja a falta do medicamento 
pode complicar seriamente a vida do paciente, conforme Relatório Médico, 
fls. 07. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a 
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. De acordo com 
Parecer Técnico da COASF, fls. 11/12, o medicamento acima citado não 
está contemplado em nenhuma lista de financiamento disponível no serviço 
público. VALOR GLOBAL: 82.620,00 ( Oitenta e dois mil, seiscentos e 
vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.229
48.03.339032.10000.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.1010
0.0 - Pré-reserva nº 1045577000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do 
art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA ABBVIE 
FARMACÊUTICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
09/12/2019- JOSENILIA MARIA ALVES GOMES RATIFICAÇÃO: 
09/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota. 
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 156/2019
PROCESSO Nº10758148/2019 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição 
de medicamento VEMURAFENIBE 240MG, em caráter emergen-
cial, para cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº 
0811204-65.2019.4.05.0000JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a 
aquisição solicitada pelo setor JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade 
sendo o medicamento em tela de fundamental importância para o paciente 
diagnosticado com melanoma cutâneo maligno, cuja a falta do medicamento 
pode complicar seriamente a vida do paciente, conforme Relatório Médico, 
fls. 05. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a 
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicialVALOR GLOBAL: 
R$80.902,64 ( Oitenta mil, novecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos 
)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 24200014.10.302.057.22948.03.33903
2.10000.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 - Pré-reserva 
nº 1045587000FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 25 da Lei 
Federal nº 8.666/93CONTRATADA: EMPRESA PRODUTOS ROCHE 
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: 09/12/2019- Josenilia Maria Alves GomesRATIFICAÇÃO: 
09/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 160/2019
PROCESSO Nº06466871/2019/VIPROC /SESA;OBJETO: Solicitação por 
meio de inexigência de licitação, a aquisição insumos para bomba de infusão 
de insulina da marca: Medtronic em caráter emergencial, para cumprimento 
das determinações judiciaisJUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a 
contratação por Inexigência de Licitação solicitada pelo JUDICIAL/ASJUR, 
é de extrema necessidade, sendo o material em tela e insumos de uso contínuo 
e ininterrupto de fundamental importância para os pacientes portadores de 
diabetes mellitus e outras graves enfermidades. Importa salientar que a presente 
demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emergencial, de tal 
modo que por não comportar extenso lapso temporal para devido cumprimento, 
a inexigibilidade de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em 
caráter mais célere. Acostado aos autos repousa Atestado de Exclusividade 
(fls. 237/238) fornecido pela ABIMED – Associação Brasileira da Indústria 
de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde, onde informa que a EMPRESA 
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, é a única empresa autorizada a importar, 
registrar e distribuir para todo o Brasil os produtos fabricados pela EMPRESA 
BMINIMED DISTRIBUITION CORP.VALOR GLOBAL: R$ 478.584,16 ( 
Quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis 
centavos )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.3
39032.10000.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso I art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93CONTRA-
TADA: EMPRESA MEDTRONIC COMERCIAL LTDA DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: 09/12/2019 - Lisiane Cysne de Medeiros Vascon-
celos e RegoRATIFICAÇÃO: 10/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSOS: 00929691/2019; 03797745/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no 
uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 33.381/2019, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra 
e do Parecer Jurídico nº 7147/2019, CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa LOCMED 
HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ Nº 04.238.951/0001-54, referente 
à prestação de serviço de locação de equipamentos, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reco-
nhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período 
de 01/01/2019 a 21/01/2019 e 22/02/2019 a 21/03/2019 na SESA, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 
de dezembro de 2019.
 Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE CANCELAMENTO DO 
REGISTRO DO ITEM 02 CONTIDO NA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
0440/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
1299/2018 - SESA, PARA OS FINS QUE 
NELE SE DECLARAM.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato 
representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio 
Vasconcelos Frota, portador do Documento de Identidade nº3026 CRA - 
CE e inscrito no CPF sob o Nº 141.028.033-00, residente e domiciliado no 
município de Fortaleza/CE, com fulcro no inciso VI do art. 25, paragrafo 
único, do Decreto Estadual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, resolve 
CANCELAR o registro do item 02 (dois) para a EMPRESA COTAÇÃO 
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA, referente a Ata de Registro de Preços nº 0440/2019 – Pregão Eletrônico 
nº 1299/2018, cujo objetivo é o registro de preços, visando futuras e eventuais 
aquisições de Material Médico Hospitalar, cujas especificações e quantitativos 
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de 
Pregão Eletrônico nº 1299/2018 – SESA/NUPLAC, em conformidade com 
os elementos contidos no Processo VIPROC nº 09227797/2019. Visto que 
a referida empresa descreveu o produto de cateter para diálise peritoneal 
169
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar