DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº030/2019
INTERESSADO: PRISMA VIGILÂNCIA LTDA
PROCESSO:10749769/2019
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Sérgio Pereira dos Santos, Delegado Geral Adjunto da Superintendência da Polícia Civil, 
e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na Portaria Administrativa nº 
060/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER a dívida 
assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI, conforme VIPROC nº 10749769/2019, referente ao 
ressarcimento de repactuação através de indenização do período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2017, decorrente de reanálise de aditivo contra-
tual, conforme Contrato nº 024/2015 e Parecer Jurídico nº 530/2019, no valor de R$ 2.472,89 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove 
centavos) em razão da revisão de preços contratual conforme parecer da PGE nº 1805/2019 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser 
pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.23052.03.33903400.1.00.00.0.30.
SUPERITENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº031/2019
INTERESSADO: THOMPSON SEGURANÇA LTDA
PROCESSO:10741547/2019
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Otávio Duarte Vieira Coutinho, Gerente do Departamento Administrativo Financeiro da Supe-
rintendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria Administrativo nº 060/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, 
RECONHECER a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, conforme VIPROC nº 
10741547/2019, referente ao ressarcimento de repactuação através de indenização do período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2017, decorrente de 
reanálise de aditivo contratual, conforme Contrato nº 001/2017 e Parecer Jurídico nº 529/2019, no valor de R$ 2.472,21 (dois mil, quatrocentos e setenta e 
dois reais e vinte e um centavos) em razão da revisão de preços contratual conforme parecer da PGE nº 1805/2019, a ser pago na dotação orçamentária 1010
0002.06.181.003.23052.03.33903400.1.00.00.0.30. SUPERITENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09362968-0-SPU, relativo 
à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 017.456-1-1 – ANTÔNIO DO PATROCINIO DE OLIVEIRA,  RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, 
a partir de 04/06/1997, competindo-lhe o soldo da graduação de 1º sargento PM, fundamentado nos dispositivos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 
1988 combinado com artigos 93, 94 inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 04/06/1997, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS 
DE IDADE).
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436-A de 11/05/1995
77,64
931,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167/86
27,17
326,04
Indenização de  Habilitação  –  70% Lei nº11.167 de 07/01/1986
54,35
652,20
Indenização de Moradia 25% Lei nº 11.195/86
19,41
232,92
Indenização de Função Policial Militar - 80% do soldo Lei nº 11.941 de 25/09/92
62,11
745,32
Indenização de Risco de Vida e Saúde - 50% do soldo Lei nº 11941 de 25/09/92
38,82
465,84
Indenização Adicional de Inatividade – 50%  do soldo Lei nº 11.167/86
38,82
465,84
Abono Compensatório Emenda Constitucional 21/95
100,93
1.211,16
TOTAL
419,25
5.031,00
*moeda do período Real Cr$, vigente a partir de 01/07/1994
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
  IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
81,33
975,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
28,47
341,59
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
324,00
3.888,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
438,00
5.256,00
TOTAL
871,80
10.461,55
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.     
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09424190-2-SPU, relativo à 
reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional 
nº 017.811-1-1 – FRANCISCO CIPRIANO FILHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 07/07/2001, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso 
I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001.
71,56
858,72
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,47
257,64
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001.
308,00
3.696,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001.
416,90
5.002,80
Abono Compensatório. Emenda Constitucional nº 21/95.
28,75
345,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI. Lei nº 15.070, de 20/12/2011
11,62
139,44
TOTAL
858,30
10.299,60
*Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 227, de 30/11/2012, que reformou o militar estadual Francisco Cipriano 
Filho. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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