DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            valor global para atender a respectiva repercussão financeiro é no valor de R$ 
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 10100002.06.181.003.23052.03.33903900.1.00.00.0.30 / 1010000
2.06.181.003.22391.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.223
93.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.22388.03.33903900.1
.00.00.0.30 / 10100002.06.181.007.22573.03.33903900.1.00.00.0.30 / 1010
0002.06.181.003.22389.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.
22390.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.22392.03.339039
00.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.21880.15.33903900.1.00.00.0.20; 
X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterada com início em 
01/06/2019 e término em 31/05/2020, conforme Termo Aditivo nº 004/2019, 
firmado em 17/05/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as 
demais cláusulas e Condições do Contrato nº 023/2015, firmado em 01 de 
junho de 2019; XII - DATA: 02 dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Marcus Vinícius Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL / José Rêgo Barros Cavalcante - GESTOR DO CONTRATO e Luciano 
Rodrigo Weiand - GERENTE DE REDE / Diego Vitoria de Morais - GESTOR 
FINACEIRO - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
Débora Delgado Frias
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA 
JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº002/2019 AO CONTRATO Nº031/2018, 
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO LADO 
A EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI; II - CONTRA-
TANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Supe-
rintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; 
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - 
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa 
nº 1001, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo de Aditivo tem seu respectivo fundamento legal 
nas normas do inciso II, alínea “d” e §8º do art. 65; art. 58. inciso I, §1º 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, fundamento no 
art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- 
FORO: Fortaleza-CED; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo 
Aditivo, o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato nº031/2018, 
consoante convenção coletiva de trabalho da categoria de Informática, cujo 
processo administrativo foi devidamente autorizado pela SEPLAG e pela 
assessoria jurídica da Polícia Civil, conforme parecer jurídico nº 466/2019. 
JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é procedido visando a manutenção 
do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação 
de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas 
seguintes razões: Tendo em vista os ajustes decorrentes do resultado da 
Convenção Coletiva de Trabalho 2018 da Categoria de Informática. Tendo 
em vista parecer favorável da COSET/COORDENADORIA DE GESTÃO 
DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DA SEPLAG, exarado nos autos 
do processo administrativo nº 08248944/2019; IX - VALOR GLOBAL: 
O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 8.040,17 (oito mil e 
quarenta reais e dezessete centavos), referente a diferença do valor pago de 
Outubro a Dezembro de 2018, ficando desta maneira, a empresa responsável, 
a repassar o reajuste retroativo aos funcionários e enviar à Polícia Civil os 
respectivos comprovantes de pagamento. O valor mensal atual do contrato 
passará de R$ 96.176,33 (noventa e seis mil, cento e setenta e seis reais e 
trinta e três centavos)) para R$ 99.108,78 (noventa e nove mil, cento e oito 
reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 101000
02.06.126.500.21881.15.33909200.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: A 
data da vigência permanece inalterada com início em 01/10/2019, com seu 
término em 30/09/2020, conforme Termo Aditivo nº 001/2019, firmado em 
06/09/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláu-
sulas e Condições do Contrato nº 031/2018, firmado em 01 de outubro de 
2018; XII - DATA: 02 dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcus 
Vinícius Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / 
Otávio Duarte Vieira Coutinho - GESTOR DO CONTRATO e Marília Lopes 
Camelo - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Débora Delgado Frias
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA 
JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 030/2019
CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE 
POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede 
na Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: SAAE - 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - AMONTADA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 10.518.108/0001-24, com sede na Rua Joaquim Torquato 
nº 1300, São Raimundo, Amontada-CE. OBJETO: Constitui objeto deste, a 
contratação da empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE AMONTADA entidade autárquica municipal, para prestação 
de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário 
para atender a demanda da Delegacia de Amontada. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de 
Licitação nº 012/2019, bem como, nos preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir 
de 01/01/2020 e término em 31/12/2020. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), pagos em até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, com 
detalhamento do serviço prestado devidamente aprovado pela contratante. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.003.22392.06.3390
3900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2019 
SIGNATÁRIOS: Marcus Vinícius Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTORA DO 
CONTRATO e Edmilson Domingos dos Santos - REPRESENTANTE DO 
SAAE - AMONTADA.
Débora Delgado Frias
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA 
JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº097/2014
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita 
no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 
199, Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADO: PAULO ALEXANDRE 
PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 382.957.503-30. residente e domiciliado 
no endereço sito à Rua Nossa Senhora Aparecida nº 470, Bairro Esplanada 
Mondubim - Fortaleza-CE. OBJETO: Rescisão do contrato de Locação de 
imóvel, sito à Rua Nossa Senhora Aparecida nº 470, Bairro Esplanada do 
Mondubim, Fortaleza-CE onde funciona o 14º Distrito Policial. JUSTIFI-
CATIVA: Considerando que a reforma do novo imóvel para funcionar o 14º 
Distrito Policial foi devidamente concluída, estamos rescindindo o referido 
contrato a partir de 30/11/2019, ocasião em que o proprietário recebe o aludido 
imóvel e concorda com a rescisão, conforme previsto em cláusula contratual. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 24 inciso X da Lei 
Federal nº 8.666 de 21/06/93. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro 
de 2019 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade 
Júnior - CONTRATANTE/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Paulo Alexandre Pereira - CONTRATADO 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 05 de dezembro de 2019.
Débora Delgado Frias
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA 
JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº028/2019
INTERESSADO: NOVA SEGURANÇA EIRELI
PROCESSO:10750252/2019
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Sérgio Pereira 
dos Santos, Delegado Geral adjunto da Superintendência da Polícia Civil, e 
considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamen-
tárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na Portaria Administrativa 
nº 060/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal 
nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER a 
dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa 
NOVA SEGURANÇA LTDA, conforme VIPROC nº 10750252/2019, 
referente ao ressarcimento de repactuação através de indenização do período 
de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2017, decorrente de reanálise de 
aditivo contratual, conforme Contrato nº 041/2016 e Parecer Jurídico nº 
531/2019, no valor de R$ 920,99 (novecentos e vinte reais e noventa e nove 
centavos) em razão da revisão de preços contratual conforme parecer da PGE 
nº 1805/2019 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser 
pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.23052.03.33903400.1
.00.00.0.30. SUPERITENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 
de dezembro de 2019.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº029/2019
INTERESSADO: NOVA SEGURANÇA EIRELI
PROCESSO:10749874/2019
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Sérgio Pereira 
dos Santos, Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil da Superintendência 
da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as 
despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na Portaria 
Administrativa nº 060/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 
37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, 
RECONHECER a dívida assumida em face à prestação de serviços pres-
tados pela empresa NOVA SEGURANÇA LTDA, conforme VIPROC 
nº 10749874/2019, referente ao ressarcimento de repactuação através de 
indenização do período de 11 de novembro a 31 dezembro de 2017, decor-
rente de reanálise de aditivo contratual, conforme Contrato nº 042/2016 e 
Parecer Jurídico nº 532/2019, no valor de R$ 2.366,42 (dois mil, trezentos e 
sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) em razão da revisão de preços 
contratual conforme parecer da PGE nº 1805/2019 para custear as Despesas 
do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 1010000
2.06.181.003.23052.03.33903400.1.00.00.0.30. SUPERITENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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