DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 11249267-3-SPU, relativo 
à transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, do 1º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.506-1-4 – RUBENS DE 
SOUZA BRAGA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/04/2011, fundamentado nos dispositivo do art. 42, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 180 
inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares do Ceará), combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho 
de 2000, na quantia de: 
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,1
1.813,20
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986.
22,67
272,04
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
1.093,10
13.117,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
906,64
10.879,68
TOTAL
2.173,51
26.082,12
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 28/11/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09659113-7-SPU, relativo 
à transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, do 1º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.796-1-8 – RAIMUNDO 
NONATO DA SILVA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/01/2010, fundamentado nos dispositivo do art. 42, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 180 
inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares do Ceará), combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho 
de 2000, na quantia de: 
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
137,26
1.647,12
Gratificação de Tempo de Serviço - 20% Lei nº 11.167 de 07/01/1986.
27,45
329,4
Gratificação Militar Lei nº 14.425, de 29/07/2009
992,99
11.915,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
823,61
9.883,32
TOTAL
1.981,31
23.775,72
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 09/03/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
JULIO CESAR PASSOS PEREIRA, matrícula 085813-12, lotado(a) no(a) 17º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR, do Cargo de Direção e Assesso-
ramento, de provimento em comissão de Comandante de Batalhão, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ a partir de 25 de Outubro de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
MANOEL PINHEIRO DANTAS, matrícula 127956-10, lotado(a) no(a) 1ª COMPANHIA DO 2º BPM, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provi-
mento em comissão de Comandante de Companhia, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir 
de 31 de Outubro de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
RICARDO JORGE PINHEIRO MOTA, matrícula 090554-1X, lotado(a) no(a) COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO, do Cargo de 
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Comandante de Grande Comando, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir de 25 de Outubro de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 
02 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
SEGISNALDO CORDEIRO MEDEIROS, matrícula 105628-13, lotado(a) no(a) 3ª COMPANHIA DO 13º BPM, do Cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Comandante de Companhia, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ 
a partir de 06 de Novembro de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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