DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09634/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 13.11.2019, FLAVIA MARIA SARAIVA BRASIL MELLO, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000715, ocupante do 
cargo/função de ANALISTA LEGISLATIVO – ADMINISTRAÇÃO, NSP 15, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Consti-
tucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº16.524, DE 15.03.2018
R$ 5.996,72
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 599,67
3. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). LEI Nº13.744/2006, ART. 1º, INCISO I
 R$ 1.199,34
TOTAL DOS PROVENTOS
 R$ 7.795,73
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28/11/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 08368/2019. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 04.10.2019, FRANCISCO MELO DOS SANTOS, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000679, ocupante do cargo/função 
de Analista Legislativo - Direito, NSP 09, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº16.524, DE 15.03.2018
R$ 4.474,85
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 447,49
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.922,34
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28/11/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 08763/2019.RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 17.10.2019, ERALDO FERNANDES DE SOUZA, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000545, ocupante do cargo/função 
de Técnico Legislativo, NMD 11, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, 
com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº16.524, DE 15.03.2018
R$ 2.466,77
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 246,68
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.713,45
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28/11/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09368/2019.RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 06.11.2019, ROSANIR CAMPELO REBOUÇAS servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001439, ocupante do cargo/função 
de TECNICO LEGISLATIVO, NMD 15, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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