DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            04/SEFAZ/CE, Processo nº 05975683/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O prazo contratual é até 24 (vinte e quatro) meses e o prazo 
de execução dos Serviços é de até 18 (dezoito) meses, contados a partir 
da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais), pagos em até 15 (quinze) dias após a homologação do Relatório Final, 
em face do fornecimento dos serviços sol. FORMA DE PAGAMENTO E 
REAJUSTAMENTO: Mediante a apresentação de cada Nota Fiscal ates-
tada pela área competente e as documentações relativas à regularidade para 
com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como 
Apresentação do Relatório Final aprovado. Os preços são fixos e irreajus-
táveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32391.0
3.449039.24859.1.00.0.00. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro 
de 2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: Valéria Passos Brasil, mat. 062816-1-3 
SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva 
de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Romulo Cezar Aires Rosa, 
Representante Legal da Empresa.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº010/2019 (SACC Nº1074533)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO, que 
tem por objeto a contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GEREN-
CIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de 
sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento 
por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados 
pela CONTRATADA, localizados por todo o país”; II - CONTRATANTE: O 
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRA-
TADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA; IV 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 
e suas alterações, Processo nº 08453084/2019; V- FORO: Comarca de Forta-
leza; VI - OBJETO: Alterar o PREÂMBULO do Contrato ora aditado; VII 
- DETALHAMENTO: Fica alterada a razão social deste instrumento contratual 
passando de BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, 
CNPJ nº 03.817.702/001-50, para VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE 
BENEFÍCIOS LTDA, continuando com o mesmo CNPJ; VIII - VIGÊNCIA: 
Até 31/03/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas 
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamente modi-
ficadas através deste Aditivo; X - DATA: 02 de dezembro de 2019; XI 
- SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olímpio Machado, Secretária Executiva 
de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Dário da Costa Barbosa 
Júnior, Representante Legal da Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 004/2019
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: 
Promover a cooperação técnico-científica e cultural entre a SECULT-CE e 
a SEFAZ-CE com vistas à reestruturação do Centro de Memória da Fazenda 
Estadual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data da última assinatura e 
terá duração de até 5 (cinco) anos FORO: Não haverá estabelecimento de foro 
DATA DA ASSINATURA: 06 de SETEMBRO DE 2019 SIGNATÁRIOS 
: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da 
Fazenda do Estado do Ceará e Fabiano dos Santos, Secretário da Cultura do 
Estado do Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2019.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº85, de 10 de dezembro de 2019.
ESTABELECE, PARA O EXERCÍCIO DE 
2020, O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE 
REFERÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ 
(UFIRCE), INSTITUÍDA PELA LEI 
Nº13.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a UFIRCE deve ser 
atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna 
(IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); CONSIDERANDO a apuração 
pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2018 a nov/2019; 
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2019 
pela Célula de Estudos Econômico-tributários (CEESE), da Coordenadoria 
de Tributação (COTRI), unidade integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência 
do Estado do Ceará (UFIRCE), para o exercício de 2020, em R$ 4,48977 
(quatro reais e quarenta e oito mil e novecentos e setenta e sete centésimos 
de milésimos).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 10 de dezembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº03.2019
ORIGEM DO CREDENCIAMENTO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO – DETRAN/CE  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Caput 
da Lei nº 8.666/93 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de licitação;  Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, 
no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria 
de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de 
Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores 
de Veículos Automotores;  Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que 
institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores;  Decreto Estadual nº 
32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, Modifica o decreto nº29.684, 
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede 
estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação 
e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido 
pela lei nº14.288-a, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências  Reso-
luções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010, 493/2014, 778/2019, do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 238/2014 e 
Portaria DETRAN/CE nº 1629/2016.  OBJETO: Conforme respaldo nos supra-
citados diplomas legais, está aberta à participação de instituições ou entidades 
públicas ou privadas, devidamente credenciadas no Departamento Estadual 
de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, autorizadas a ministrarem 
Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, visando 
a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação 
numa estimativa anual de 18.000 (dezoito mil) CNH’s para a categoria “A” 
e 5.000 (cinco mil) CNH’s para a categoria “B” de acordo com padrões 
estabelecidos pelo CONTRAN, beneficiados com as isenções previstas na 
referida Lei, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no 
Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 168/2004, 
169/2005, 347/2010, 493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito 
– CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº 
1629/2016.   LOCAL E DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE 
CREDENCIAMENTO: Os interessados em participar do presente credencia-
mento deverão entregar seus documentos a partir do dia, hora e local abaixo 
indicados:  Data: 17/12/2019 Hora: 08h00min às 15h00min Local: Unidade 
de Licitação do DETRAN/CE-SEDE, sito na Avenida Godofredo Maciel, 
2900, Maraponga, em Fortaleza-Ce, CEP 60.710-684.  O Superintendente 
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que 
receberá no endereço acima indicado, os envelopes contendo DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO, referentes ao credenciamento objeto deste edital.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE  INSTITUI-
ÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, DEVIDAMENTE 
CREDENCIADAS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autorizadas a ministrarem Cursos de 
Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, visando a formação 
e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação numa estimativa 
anual, de 18.000 (dezoito mil) CNH’s para a categoria “A” e 5.000 (cinco 
mil) CNH’s para a categoria “B” de acordo com padrões estabelecidos pelo 
CONTRAN, beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, com 
observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito 
Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010, 
493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 
CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº 1629/2016.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidas a participar deste credenciamento, somente as empresas 
que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto 
pleiteado.
2.2. As proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação 
do representante credenciado a praticar todos os atos necessários em nome 
da proponente em todas as etapas do processo de contratação do credencia-
mento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso 
de sócio ou titular.
2.3. Poderão participar do presente Credenciamento, exclusivamente, insti-
tuições ou entidades públicas ou privadas, devidamente credenciadas no 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, 
autorizadas a ministrarem Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática 
de Direção Veicular, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos.
3. HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Para se habilitarem neste CREDENCIAMENTO, as interessadas deverão 
apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/CE
UNIDADE DE LICITAÇÃO DO DETRAN/CE
CREDENCIAMENTO Nº 03/2019-DETRAN/CE
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
NOME DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE:___________________
3.1.1. No ato da assinatura do Contrato, o CFC deverá apresentar seu Certi-
ficado de Registro Cadastral – CRC perante a Secretaria do Planejamento e 
Gestão – SEPLAG com situação regular.
3.2. As interessadas em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente 
edital, deverão apresentar na Unidade de Licitação do DETRAN/CE, os 
seguintes documentos:
3.2.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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