DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.2.1.1. Ato Constitutivo ou Contrato Social acompanhado de seus aditivos 
ou do último aditivo consolidado em vigor.
3.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
3.2.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
(CNPJ).
3.2.2.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da 
apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela 
Caixa Econômica Federal;
3.2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Muni-
cipal da sede da INSTITUIÇÃO, através de certidões expedidas pelos órgãos 
competentes no prazo de sua validade, composta de:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita 
Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade 
Social;
b) prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, 
que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na 
Dívida Ativa Estadual;
c) prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, 
que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na 
Dívida Ativa Municipal.
d) prova de situação regular para com o Ministério do Trabalho, por 
meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.2.2.5 A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por 
meio de certidões positivas com efeito de negativas.
3.2.2.6 Declaração em cumprimento à Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999 
(modelo Anexo I), deste edital).
3.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.2.3.1. Proposta de adesão, conforme modelo (Anexo II), constante deste 
Edital.
3.2.3.2. Comprovação do credenciamento e registro da unidade no sistema 
informatizado do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará-
-DETRAN/CE, na qualidade de Centro de Formação de Condutores, por 
meio de Certidão a ser emitida pela Diretoria de Habilitação, por meio do 
NUCRT/DETRAN/CE.
3.2.3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados 
em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou 
publicação em órgão de imprensa oficial ou por cópias apresentadas com os 
documentos originais autenticadas por servidor público. Os documentos que 
forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte 
integrante do processo de contratação de credenciamento.
3.2.3.4. Demais documentos a serem entregues:
a) Termo de Adesão – Conforme modelo Anexo II deste Edital;
b) Proposta de Preços – conforme modelo Anexo III deste Edital.
3.2.3.5. As entidades interessadas deverão apresentar a documentação exigida 
da seguinte forma:
a) Nos preços ofertados devem estar inclusas todas as despesas diretas e 
indiretas, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de admi-
nistração, materiais de consumo, seguro e/ou outros itens suportadas pela 
Mandatária no cumprimento integral do objeto contratado.
b) A entidade interessada deve apresentar à Comissão de Credenciamento, no 
local e data acima indicados, a documentação descrita neste item, com o pedido 
de credenciamento, em envelope lacrado e rubricado no fecho, contendo na 
parte externa a identificação da instituição com o CNPJ, conforme modelo 
previsto no subitem 3.1 deste edital.
c) Os documentos de habilitação devem ser entregues em uma via, em 
cópias autenticadas em cartório ou por servidor público. Serão admitidas 
cópias simples dos documentos, desde que os originais sejam apresentados, 
no mesmo momento, para conferência da originalidade pela Comissão de 
Credenciamento.
d) O interessado no Credenciamento poderá encaminhar a documentação 
exigida por meio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, 
assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega 
da documentação.
e) As declarações e proposta devem estar preenchidas e assinadas por repre-
sentante legal e a representação será comprovada pela entrega de documento, 
que devem constar do envelope, conforme a seguir:
e.1) em se tratando de administrador, o Estatuto Social em vigor e o docu-
mento que comprova a eleição ou designação e os poderes do administrador, 
no qual deverão estar expressas suas aptidões para exercer direitos e assumir 
obrigações em nome do proponente;
e.2) em se tratando de procurador, a procuração, outorgada por instrumento 
legal competente, no qual deverão estar expressos os poderes concedidos ao 
procurador para exercer direitos e assumir obrigações, prestar esclarecimentos 
e praticar todos os atos pertinentes a este Credenciamento.
f) A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste Edital para habi-
litação, bem como a presença de documentos incompletos, incorretos, em 
desacordo com este Edital, com rasuras, entrelinhas ou com a validade expi-
rada, poderá acarretar a inabilitação do proponente.
g) Após o recebimento, caso tenha sido entregue pessoalmente à Comissão, o 
envelope poderá ser aberto na presença dos representantes dos proponentes, 
para o caso de conferência de cópia com o original.
h) Os documentos deverão estar regulares quanto aos prazos de validade 
neles previstos.
i) Os documentos entregues pelas proponentes interessadas para fins de habi-
litação devem ter todas as suas páginas juntadas ao processo administrativo, 
numeradas e rubricadas pela Comissão de Credenciamento.
j) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor jura-
mentado, e terem sido consularizados, notarizados e, se for o caso, registrados 
no Cartório de Títulos e Documentos.
k) O exame e julgamento da documentação recebida serão processados por 
Comissão de Credenciamento designada para esse fim, a qual poderá conceder 
prazo adicional de até 10 dias para complementar a entrega de documentos 
eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante 
comunicação eletrônica diretamente às interessadas, sob pena de desclas-
sificação.
l) Considerar-se-á habilitado o(s) interessado(s) cujos documentos tenham 
atendido às exigências contidas neste Edital.
4. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 O exame dos documentos ao presente CREDENCIAMENTO ficará a 
cargo de Comissão Especial nomeada pela Superintendência do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, através de Portaria, devendo 
ser processada em conformidade com as condições estipuladas neste Edital 
e seus Anexos, à qual competirá:
4.1.1 receber e verificar a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;
4.1.2 examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências 
deste edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem 
de atender às normas e condições nele fixadas;
4.1.3 submeter o resultado da análise da documentação apresentada para 
homologação do Superintendente.
4.2 Após a homologação do resultado, o credenciado será convocado para, 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o TERMO DE CONTRATO 
DE CREDENCIAMENTO, devidamente assinado pelas partes;
4.3 Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso administrativo, 
no prazo de cinco dias úteis da lavratura da ata, mediante protocolo na Sede 
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, 
sito na Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza-CE, que após 
recebimento pela Comissão deverá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do 
DETRAN/CE, para análise e emissão de parecer.
4.4. A Comissão de Credenciamento divulgará a relação de credenciadas no 
Diário Oficial do Estado do Ceará.
5. DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
5.1 As instituições serão convocadas a assinarem os contratos de creden-
ciamento, após analisada toda a documentação, no prazo de 5 (cinco) dias.
6. DO PREÇO
6.1 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/CE, 
repassará a INSTITUIÇÃO ou ENTIDADE CREDENCIADA, o valor de:
CNH P/
CATEGORIAS
CURSO 
TEÓRICO(R$)
CURSO 
PRÁTICO(R$)
TOTAL P/
CNH(R$)
“A”
185,06
361,91
546,97
“B”
185,06
575,67
760,73
6.2 Os valores relativos ao pagamento serão creditados pelo DETRAN/CE em 
conta-corrente, exclusivamente no BRADESCO, indicada pela INSTITUIÇÃO 
OU ENTIDADE CREDENCIADA, podendo, a critério do DETRAN/CE, 
serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis 
de recurso e ainda recolhidos.
6.3 Serão realizados até 18.000 (dezoito mil) exames para obtenção de CNH’s 
para a categoria “A” e 5.000 (cinco mil) exames para obtenção das CNH’s 
para a categoria “B” de acordo com padrões estabelecidos pelo CONTRAN, 
para o período de 12 (doze) meses.
6.4. Os valores acima especificados referem-se a carga horária de 45 horas/
aulas para o curso teórico e de 20 horas/aulas para o curso prático de direção 
veicular em ambas as categorias por candidato, nos termos da Resolução 
CONTRAN nº 778, de 13 de junho de 2019.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas com a execução do presente CREDENCIAMENTO serão 
executados com recursos próprios orçamentários oriundos do DETRAN/CE 
com a seguinte classificação:
08200003.06 181.037.18204.15.339039.27002.1
08200003.06 181.037.18204.15.339039.27000.1
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente 
à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, 
exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
8.1.1. A nota fiscal e a fatura que apresente incorreções será devolvida à 
contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o 
subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da correção 
da nota fiscal e da fatura.
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descum-
primento das condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou 
se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste Termo de 
Referência.
8.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos 
seguintes comprovantes:
8.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social 
(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.4.2. Certificado de Registro Cadastral junto à SEPLAG/CE com situação 
regular. A apresentação do CRC regular dispensa a juntada dos documentos 
elencados no subitem 8.4.1.
8.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou 
por qualquer processo de reprografia, autenticada em cartório ou mediante 
a apresentação de cópias acompanhadas dos documentos originais, devida-
mente autenticadas por servidor público. Caso esta documentação tenha sido 
142
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar