DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8.6. O pagamento será efetuado a cada CFC em duas parcelas, sendo que 
a primeira será paga após a conclusão do curso teórico técnico da respec-
tiva categoria e a segunda parcela será paga após a conclusão das aulas de 
prática de direção veicular, o que comprovará a conclusão de cada fase para 
a formação de cada candidato.
9. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1. O Contrato de Credenciamento terá prazo de vigência de 12 meses, 
contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
10.1. A credenciada deverá executar o Programa Popular de Formação, 
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos 
Automotores, ofertando cursos Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, visando exclusivamente a formação de candidatos à obtenção da 
primeira habilitação;
10.2. Registrar a presença do candidato através do sistema de biometria e o 
monitoramento eletrônico;
10.2.1. O sistema de biometria deve se comunicar ONLINE ao sistema do 
DETRAN/CE, devendo ser compatível com as especificações deste;
10.3. Apresentar ao DETRAN/CE documento com a discriminação dos cursos 
realizados e concluídos, constando a quantidade, e demais informações que 
se fizerem necessárias à apuração da prestação de contas;
10.4. Fornecer ao DETRAN/CE, junto as faturas e notas fiscais, as certidões 
negativas de débito federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas 
fiscais e previdenciários;
10.5. Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar aos bene-
ficiários do Programa todas as condições de operacionalização do objeto 
contratual, devendo acompanhar, conduzir e orientar o candidato em todas 
as etapas do processo de habilitação;
10.6. Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as notas fiscais necessárias ao 
pagamento dos serviços prestados;
10.7. Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automo-
tores, acompanhando e dando todo apoio administrativo e operacional, bem 
como realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso;
10.8. Executar fielmente o objeto deste Termo, de acordo com as especifica-
ções contidas no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN;
10.9. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dos seus empregados utilizados na 
execução do objeto deste credenciamento, ficando, desde já o DETRAN/
CE, isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente;
10.10. Será dada a preferência na realização do Programa CNH Popular ao 
CFC credenciado no Município beneficiado. Não havendo nenhuma entidade 
credenciada como CFC no Município ou mesmo havendo CFC credenciado, 
mas que não esteja devidamente habilitado no presente credenciamento, será 
dada preferência aos CFCS habilitados na Regional.
10.10.1. Admitir-se-á a cooperação entre CFC’s, em caso de demanda exces-
siva de matrículas de candidatos selecionados no Programa CNH Popular 
em um único CFC, onde este, por sua vez, não conseguirá executar o serviço 
demandado de forma satisfatória, desde que autorizado pelo DETRAN/CE.
10.11. A credenciada deverá apresentar ao DETRAN/CE no ato da assinatura 
do contrato, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria 
de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
10.12. A credenciada assume total responsabilidade pelo cumprimento dos 
cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular aos 
beneficiários do Programa Popular de Formação de que trata o presente edital, 
respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades 
cometidas contra os interesses do DETRAN/CE, e violação à legislação 
reguladora da matéria.
a) A credenciada, deverá cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasi-
leiro, as Resoluções do CONTRAN, as Leis e Decreto supramencionados, 
bem como toda a Legislação de Trânsito, sobretudo no que se refere à apren-
dizagem para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para dirigir 
veículo automotor.
b) O DETRAN/CE arcará com as despesas relativas as suas taxas, quando 
o candidato reprovado nos exames teórico técnico, prática de direção e de 
aptidão física e mental, uma única vez.
c) Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de 
eventuais aulas extras e/ou faltas.
10.13. A credenciada prestará apoio ao DETRAN/CE durante a execução do 
Programa, quando for necessário.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/CE
11.1 São responsabilidades do DETRAN/CE:
11.1.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de 
Ordem de Serviço;
11.1.2. Possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratui-
tamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CHN – 
categoria “A” e “B”, compreendendo a isenção do pagamento dos serviços e 
taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, 
licença de aprendizagem de direção veicular, biometria e custos de confecção 
de CNH;
11.1.3. Arcar, nos termos da Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 
– DOE 27/01/2009 e Regulamento, com as despesas relativas aos custos 
teórico técnico e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de 
Formação de Condutores – CFCs, em conformidade com o art. 74 do Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB;
11.1.4. Assegurar os recursos necessários à consecução do objeto em tela;
11.1.5. Fiscalizar a execução dos serviços, junto à credenciada, de modo a 
assegurar a efetivação do objeto contratual;
11.1.6. Acompanhar diretamente a execução do objeto contratual, sempre 
que entender necessário;
11.1.7. Atestar a realização das fases de formação teórica técnica e aprendi-
zagem de direção veicular, necessárias à obtenção da Primeira Habilitação;
11.1.8. Notificar a credenciada de qualquer irregularidade decorrente da 
execução do objeto contratual;
11.1.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabe-
lecidas neste Edital;
11.1.10. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
11.1.11. Emitir a Permissão Provisória para Dirigir e a Carteira Nacional 
de Habilitação.
12. DA RESCISÃO
12.1 O presente credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das 
obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne 
formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses 
previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações à qual 
as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
12.1.1 a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a denúncia da 
parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias;
12.1.2 por ato unilateral e escrito do DETRAN/CE, nos enumerados incisos 
I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações;
12.1.3 judicialmente, nos termos da Lei.
12.2 Permanecem garantidos os direitos do DETRAN/CE em caso de rescisão 
administrativa, prevista nos artigos 77 e 78, da lei Nº 8.666/93, com suas 
posteriores alterações.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Aplica-se à presente contratação todas as penalidades previstas na Lei 
Federal nº 8.666/93.
13.2. O Contrato será rescindido e o CFC será descredenciado do Programa 
Popular de Formação quando:
13.2.1. Recursar-se a proceder com a matrícula de quaisquer dos candidatos 
selecionados no Programa CNH Popular;
13.2.2. Atuar com desídia ou retardar de qualquer forma a conclusão do 
processo de formação do candidato regularmente matriculado em seu quadro 
de alunos;
13.2.3. Em todos os casos serão assegurados o direito ao contraditório e ampla 
defesa na forma prevista em lei.
14. GESTOR DO CONTRATO
14.1. O DETRAN/CE nomeia como Gestor contratual, o Sr. Mário Freire 
Ribeiro Filho, Diretor de Habilitação do DETRAN/CE.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado 
do Ceará – DETRAN/CE fica assegurado o direito de no interesse da Insti-
tuição, revogar ou anular o presente processo de CREDENCIAMENTO, sem 
que caiba aos credenciados qualquer direito a reclamações ou indenizações.
15.2. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Superintendência 
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/
CE, conforme disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e demais normas 
pertinentes.
15.3. A participação do interessado no Credenciamento implica a aceitação 
das condições constantes deste Edital e dos anexos que o integram.
15.4. A CREDENCIADA deverá manter as condições de habilitação durante 
toda a vigência do CREDENCIAMENTO, observada a obrigatoriedade de 
atualização das informações cadastrais.
15.5. Na hipótese de descumprimento do item acima, o DETRAN/CE noti-
ficará a CREDENCIADA para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, restaurar 
as condições de habilitação.
15.6. Findo o prazo previsto no item anterior, o DETRAN/CE descredenciará 
a CREDENCIADA que permanecer em situação irregular, observada o devido 
processo administrativo, que permite o contraditório e a ampla defesa.
15.7. No caso de reprovação do candidato nos exames teórico técnico, prática 
de direção veicular e de aptidão física e mental, o mesmo poderá renová-los, 
uma única vez, sem qualquer ônus, ficando a cargo do DETRAN/CE os custos 
das despesas de um reteste, ficando por conta dos candidatos as despesas 
extras que não possuam o enquadramento citado anteriormente.
15.8. O presente Edital poderá ser retirado junto a Unidade de Licitação do 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, de 
segunda a sexta feira, das 08h até às 15h, na Av. Godofredo Maciel, 2900, 
Maraponga, Fortaleza/Ce.
15.9. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este 
Edital de credenciamento, no todo ou em parte, mediante pedido por escrito 
protocolizado diretamente na Sede do DETRAN/CE ou por meio eletrônico, 
e-mail licitacao@detran.ce.gov.br, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada 
para início do recebimento da documentação.
15.10. Os candidatos de cada município poderão matricular-se nos Centros 
de Formação de Condutores do Estado do Ceará credenciados no Programa 
CNH Popular, sediados em seu município. Não havendo CFC credenciado 
no município, o candidato poderá matricular-se nos CFC’s credenciados no 
Programa Popular de sua respectiva Regional.
15.11. Será livre a escolha de cada candidato de forma que a demanda a ser 
absorvida por cada um dos Centros de Formação de Condutores credenciados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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