DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é o credenciamento de instituição ou entidade credenciada para ministrar Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção 
Veicular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, 
com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010, 
493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº 1629/2016, conforme 
exigências previstas neste Edital nº 03/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
O curso será ministrado no espaço físico da CONTRATADA, devendo, após a conclusão do mesmo, ser emitido certificado ao condutor, para fins de 
comprovação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/CE, repassará a Instituição ou Entidade Credenciada por curso executado e concluído, o valor de:
CNH P/CATEGORIAS
CURSO TEÓRICO(R$)
CURSO PRÁTICO(R$)
TOTAL P/CNH(R$)
“A”
185,06
361,91
546,97
“B”
185,06
575,67
760,73
5.2. Importa o valor global estimado deste contrato em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
5.3. Os valores acima especificados referem-se a carga horária de 45 horas/aulas para o curso teórico e de 20 horas/aulas para o curso prático de direção 
veicular em ambas as categorias, nos termos da Resolução CONTRAN nº 778, de 13 de junho de 2019.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra-
tação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal e a fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da correção da nota fiscal e da fatura.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
6.4.2. Certificado de Registro Cadastral junto à SEPLAG/CE com situação regular. A apresentação do CRC regular dispensa a juntada dos documentos 
elencados no subitem 8.4.1.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada em cartório ou mediante a apre-
sentação de cópias acompanhadas dos documentos originais, devidamente autenticadas por servidor público. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. O pagamento será efetuado a cada CFC em duas parcelas, sendo que a primeira será paga após a conclusão do curso teórico técnico da respectiva cate-
goria e a segunda parcela será paga após a conclusão das aulas de prática de direção veicular, o que comprovará a conclusão de cada fase para a formação 
de cada candidato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte classificação orçamentária:
08200003.06 181.037.18204.15.339039.27002.1
08200003.06 181.037.18204.15.339039.27000.1
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A credenciada deverá executar o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Auto-
motores, ofertando cursos Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, visando exclusivamente a formação, atualização e reciclagem de candidatos à 
obtenção da primeira habilitação;
9.2. Registrar a presença do condutor através do sistema de biometria;
9.2.1. O sistema de biometria deve se comunicar ONLINE ao sistema do DETRAN/CE, devendo ser compatível com as especificações deste;
9.3. Apresentar ao DETRAN/CE documento com a discriminação dos cursos realizados e concluídos, constando a quantidade, e demais informações que se 
fizerem necessárias à apuração da prestação de contas;
9.4. Fornecer ao DETRAN/CE, junto as faturas e notas fiscais, as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas fiscais 
e previdenciários;
9.5. Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar aos beneficiários do Programa todas as condições de operacionalização do objeto contratual, 
devendo acompanhar, conduzir e orientar o candidato em todas as etapas do processo de habilitação;
9.6. Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as notas fiscais necessárias ao pagamento dos serviços prestados;
9.7. Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo apoio administrativo e operacional, bem como 
realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso;
9.8. Executar fielmente o objeto deste Termo, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN;
9.9. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dos seus empregados utilizados na execução 
do objeto deste credenciamento, ficando, desde já o DETRAN/CE, isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente;
9.10. A credenciada deverá prestar os serviços em qualquer dos municípios situados na área geográfica do Estado do Ceará;
9.11. A credenciada deverá apresentar ao DETRAN/CE no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria 
de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
9.12. A credenciada assume total responsabilidade pelo cumprimento dos cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular aos bene-
ficiários do Programa CNH Popular de que trata o presente edital, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas 
contra os interesses do DETRAN/CE, e violação à legislação reguladora da matéria.
§1° A credenciada, deverá cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN, as Leis e Decreto supramencionados, bem como 
toda a Legislação de Trânsito, sobretudo no que se refere à aprendizagem para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 2º O DETRAN/CE arcará com as despesas relativas as suas taxas, quando o candidato reprovado nos exames teórico técnico, prática de direção e de aptidão 
física e mental, uma única vez.
§3° Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras e/ou faltas.
9.13. A credenciada prestará apoio ao DETRAN/CE durante a execução do Programa, quando for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São responsabilidades do DETRAN/CE:
10.1.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço;
10.1.2. Possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CHN – categoria 
“A” e “B”, compreendendo a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, licença de 
aprendizagem de direção veicular, custos de confecção de CNH;
10.1.3. Arcar, nos termos da Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 - DOE 27/01/2009 e Regulamento, com as despesas relativas aos custos teórico 
técnico e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores – CFCs, em conformidade com o art. 74 do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB;
10.1.4. Assegurar os recursos necessários à consecução do objeto em tela;
10.1.5. Fiscalizar a execução dos serviços, junto à credenciada, de modo a assegurar a efetivação do objeto contratual;
10.1.6. Acompanhar diretamente a execução do objeto contratual, sempre que entender necessário;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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