DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dependerá dessa escolha, podendo, inclusive, essa demanda ser nula, no caso de algum CFC não ter sido escolhido por nenhum candidato.
15.12. Não haverá nenhuma intervenção do DETRAN/CE na distribuição de demanda dos serviços desse credenciamento, ficando essa escolha unicamente 
a critério de cada candidato.
15.13. Considerando a possibilidade de não ser escolhida por nenhum candidato, a entidade credenciada aceita assinar o instrumento contratual, renunciando 
a qualquer eventual direito a indenização em razão da não execução do contrato.
16. DAS PARTES INTEGRANTES
Integram o presente Edital de Credenciamento: Declaração de Atendimento ao Decreto n° 4358/2002 – Anexo I; Termo de Adesão de Credenciamento – 
Anexo II; Modelo da Proposta de Preços – Anexo III; Minuta Contrato de Credenciamento – Anexo IV.
Fortaleza, 05 de dezembro de 2019
___________________________
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
ANEXO I
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DECRETO 4358/2002
(Identificação da instituição)_______________, inscrito no CNPJ n° ___________________, por intermédio de seu representante legal – Sr (a) 
____________________, portador da carteira de identidade n° __________ e CPF n° ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, (*)
____________________________________________________;
Fortaleza, ____de_____________ de 2019.
Representante legalmente
(*) obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO N° 03/2019
(qualificação completa da instituição credenciada), na pessoa de seu representante legal – Sr. __________, declara nesta data, conhecer e aceitar as 
exigências contidas no Edital de Credenciamento n° 03/2019 – DETRAN/CE e seus anexos, manifestando aqui o desejo de aderir ao credenciamento para 
ministrar Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, visando a formação e a capacitação de candidatos à obtenção de primeira 
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito 
Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010, 360/2010 e 670/2017 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme 
exigências previstas neste Edital. 
Anexo ao presente Termo de Adesão, os documentos exigidos no Edital de Credenciamento.
Fortaleza,____de______________ de 2019.
Assinatura do representante legal
CNPJ
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO Nº 03/2019
1. Razão Social:
2. CNPJ:
Apresentamos nossa proposta de preços referente à prestação de serviços, na forma do Credenciamento nº 03/2019, conforme especificações e 
condições constantes do Edital e seus Anexos, nos valores abaixo descritos:
CNH P/CATEGORIAS
CURSO TEÓRICO(R$)
CURSO PRÁTICO(R$)
TOTAL P/CNH(R$)
“A”
185,06
361,91
546,97
“B”
185,06
575,67
760,73
Os preços propostos englobam todas as despesas diretas e indiretas, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de consumo, seguro e/ou outros itens suportadas pela entidade credenciada no 
cumprimento integral do objeto contratado.
Local e data
_____________________________________
Responsável legal
NOME COMPLETO DO EXPEDIDOR EM MAIÚSCULA E EM NEGRITO
(identificação do cargo de quem expediu)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº03/2019.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
- DETRAN/CE E ________________________ 
 
 
 
 
 
 
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 
10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza-Ce, CEP. 60712.001, representada por seu 
Superintendente, IGOR VASCONCELOS PONTE, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado com 
o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado CONTRATANTE e o __________________, com endereço ________________, 
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ______________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo ______________, Carteira de Identidade 
nº ______________, e do CPF nº ________________, residente e domiciliado na Rua ________________, têm entre si justa e acordada a celebração do 
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento o Edital de Credenciamento n.º 03/2019; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no 
âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, 
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, 
que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 
29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; 
as Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010, 493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 238/2014 
e Portaria DETRAN/CE nº 1629/2016; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 04612609/2019, os preceitos do direito público, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Credenciamento nº 03/2019, e seus anexos, os quais constituem parte deste instrumento, 
independente de sua transcrição.
Considerando a possibilidade de não ser escolhida por nenhum candidato para prestação do serviço objeto deste instrumento contratual, a contratada renuncia 
a qualquer eventual direito à indenização em razão da não execução do contrato.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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