DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10.1.7. Atestar a realização das fases de formação teórica técnica e aprendi-
zagem de direção veicular, necessárias à obtenção da Primeira Habilitação;
10.1.8. Notificar a credenciada de qualquer irregularidade decorrente da
execução do objeto contratual;
10.1.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabe-
lecidas neste Edital;
10.1.10. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
10.1.11. Emitir a Carteira Nacional de Habilitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Mário Freire
Ribeiro Filho, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE,
de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, dora-
vante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Aplica-se à presente contratação todas as penalidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/93.
12.2. O Contrato será rescindido e o CFC será descredenciado do Programa
Popular de Formação quando:
12.2.1. Recursar-se a proceder com a matrícula de quaisquer dos candidatos
selecionados no Programa CNH Popular;
12.2.2. Atuar com desídia ou retardar de qualquer forma a conclusão do
processo de formação do candidato regularmente matriculado em seu quadro
de alunos;
12.2.3. Em todos os casos serão assegurados o direito ao contraditório e ampla
defesa na forma prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O presente credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das
obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne
formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses
previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações à qual
as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
13.1.1 a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a denúncia da
parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias;
13.1.2 por ato unilateral e escrito do DETRAN/CE, nos enumerados incisos
I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações;
13.1.3 judicialmente, nos termos da Lei.
13.2 Permanecem garantidos os direitos do DETRAN/CE em caso de rescisão
administrativa, prevista nos artigos 77 e 78, da lei Nº 8.666/93, com suas
posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela
CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado – DOE, como condição
indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da
Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de
lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e
pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Testemunhas:
1._____________
CPF
2._____________
CPF
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 32/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIO-
NADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de
ar condicionado da SEMACE, sede FORTALEZA e anexo, de acordo comas
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
n°20190010 - SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$
40.492,80 quarenta mil,quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.0
3.33903900.2.70.00.1.20 Classificação:13641. DATA DA ASSINATURA:
02 de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES
JUNIOR - CONTRATANTE e NEVAR AR CONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 33/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIO-
NADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos
de ar condicionado da SEMACE, sede do CRATO, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
n°20190010 - SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$
9.720,00 nove mil, setecentos e vinte reais pagos em DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 57200001.18.123.500.22371.03.33
903900.2.70.00.1.20 Classificação:13641. DATA DA ASSINATURA: 02
de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES
JUNIOR - CONTRATANTE e NEVAR AR CONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIO-
NADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de
ar condicionado da SEMACE, sede de SOBRAL, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
n°20190010 - SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL:
R$ 6.094,80 (seis mil, noventa e quatro reais e oitenta centavos pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.03.3390
3900.2.70.00.1.20 Classificação:13641. DATA DA ASSINATURA: 02
de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES
JUNIOR - CONTRATANTE e NEVAR AR CONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 2784280/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º,
inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Eliseu Borges Aguiar, CPF nº 01816004391, aposenta-
do(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente Inspetor
de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 010936-2-2, com
óbito em 24/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.319,91 (quatro mil,
trezentos e dezenove reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 24/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº236 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
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