DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.1.7. Atestar a realização das fases de formação teórica técnica e aprendi-
zagem de direção veicular, necessárias à obtenção da Primeira Habilitação;
10.1.8. Notificar a credenciada de qualquer irregularidade decorrente da 
execução do objeto contratual;
10.1.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabe-
lecidas neste Edital;
10.1.10. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
10.1.11. Emitir a Carteira Nacional de Habilitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Mário Freire 
Ribeiro Filho, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, 
de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, dora-
vante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Aplica-se à presente contratação todas as penalidades previstas na Lei 
Federal nº 8.666/93.
12.2. O Contrato será rescindido e o CFC será descredenciado do Programa 
Popular de Formação quando:
12.2.1. Recursar-se a proceder com a matrícula de quaisquer dos candidatos 
selecionados no Programa CNH Popular;
12.2.2. Atuar com desídia ou retardar de qualquer forma a conclusão do 
processo de formação do candidato regularmente matriculado em seu quadro 
de alunos;
12.2.3. Em todos os casos serão assegurados o direito ao contraditório e ampla 
defesa na forma prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O presente credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das 
obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne 
formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses 
previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações à qual 
as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
13.1.1 a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a denúncia da 
parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias;
13.1.2 por ato unilateral e escrito do DETRAN/CE, nos enumerados incisos 
I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações;
13.1.3 judicialmente, nos termos da Lei.
13.2 Permanecem garantidos os direitos do DETRAN/CE em caso de rescisão 
administrativa, prevista nos artigos 77 e 78, da lei Nº 8.666/93, com suas 
posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela 
CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado – DOE, como condição 
indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da 
Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está 
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de 
lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e 
pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza,     de            de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Testemunhas:
1._____________
CPF
2._____________
CPF
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 32/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIO-
NADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de 
ar condicionado da SEMACE, sede FORTALEZA e anexo, de acordo comas 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
n°20190010 - SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do 
Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 
40.492,80 quarenta mil,quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.0
3.33903900.2.70.00.1.20 Classificação:13641. DATA DA ASSINATURA: 
02 de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JUNIOR - CONTRATANTE e NEVAR AR CONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 33/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIO-
NADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos 
de ar condicionado da SEMACE, sede do CRATO, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
n°20190010 - SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do 
Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 
9.720,00 nove mil, setecentos e vinte reais pagos em DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 57200001.18.123.500.22371.03.33
903900.2.70.00.1.20 Classificação:13641. DATA DA ASSINATURA: 02 
de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JUNIOR - CONTRATANTE e NEVAR AR CONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIO-
NADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de 
ar condicionado da SEMACE, sede de SOBRAL, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
n°20190010 - SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do 
Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: 
R$ 6.094,80 (seis mil, noventa e quatro reais e oitenta centavos pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.03.3390
3900.2.70.00.1.20 Classificação:13641. DATA DA ASSINATURA: 02 
de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JUNIOR - CONTRATANTE e NEVAR AR CONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2784280/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, 
inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Eliseu Borges Aguiar, CPF nº 01816004391, aposenta-
do(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente Inspetor 
de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 010936-2-2, com 
óbito em 24/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.319,91 (quatro mil, 
trezentos e dezenove reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do 
benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 24/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº236  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar