DOE 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 337.990,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Novecentos e Noventa
Reais) pagos em até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito
em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.070.22795.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Lúcia
Maria Gonçalves Siebra - Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e Christiane Vieira Rodrigues Leal - Representante Legal da
Empresa Christiane Vieira Rodrigues Leal EIRELI – ME.
Inah Maria de Abreu
COORDENADORA - ASJUR
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2019
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital
do Ceará - CDC, incluindo: Acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, Acesso à internet, Fornecimento de ende-
reço(s) IP (Internet Protocol). . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de
Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL:
R$ 97.050,00 (noventa e sete mil e cinquenta reais) pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.126.500.22257.03
.33914000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: João Mário Santos de França - Diretor Geral do IPECE e
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº072/2019 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o art.8º, inciso VI, do Decreto nº 32.792, de 21/08/2018, RESOLVE DESIGNAR a servidora SILVANA CRISTINA FUJITA, matrícula
300069.1.78, ocupante do cargo de Diretora de Relacionamento e Negócios desta Empresa, para durante o seu afastamento, responder pela Presidência desta
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2019. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº627/2019.
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO E USO DA PRAÇA LUÍZA TÁVORA, ESTABELECE AS
SUAS DIRETRIZES, COMPETÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, c/c a Lei Estadual nº. 16.710,
de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a Praça Luíza Távora é bem público de uso especial, de propriedade do Estado do Ceará, administrada
pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; CONSIDERANDO que no local, além de funcionar unidades
administrativas desta Secretaria e da Casa Civil, serve como espaço de convivência e lazer à população; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar
sua utilização, a fim de evitar o uso abusivo e a utilização em inconsonância com os princípios que regem à Administração Pública; CONSIDERANDO o
disposto no Decreto Estadual nº 33.208, de 8 de agosto de 2019, que regulamentou as normas de administração e uso da Praça Luíza Távora, em especial o
disposto no art. 4º; RESOLVE:
Art. 1º. A utilização da Praça Luíza Távora para eventos de caráter público ou privado fica condicionada à autorização do Secretário de Estado da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 2º. O pedido de autorização deve ser protocolado na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos,
contendo, no mínimo:
I – Identificação do solicitante;
II – Descrição do evento, indicando o nome, propostas de data e horário de realização;
III – Indicação do responsável pela realização no dia do evento com os respectivos contatos telefônicos e de e-mail;
IV – Outras informações pertinentes.
Art. 3º. Sempre que necessário, o Secretário de Estado da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ouvirá a Coordenadoria
de Desenvolvimento do Artesanato – CEART quanto à disponibilidade do espaço e as eventuais repercussões à administração do local e às unidades
administrativas ali instaladas.
Art. 4º. Independente do evento, devem ser respeitadas as legislações pertinentes à realização, sendo necessária a apresentação das autorizações dos
órgãos competentes antes de seu acontecimento, sob pena de revogação da permissão.
Art. 5º. Além do disposto no artigo anterior, as normas contidas no Decreto Estadual nº 33.208, de 8 de agosto de 2019, e outras eventualmente
decretadas, também devem ser observadas.
Art. 6º. A permissão ou autorização de uso terá caráter discricionário, precário, pessoal e intransferível.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 29 de novembro de de 2019.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº633/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada
de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades inerentes a esta Secretaria , concedendo-lhes
diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos .
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , em Fortaleza , 04 de dezembro de 2019 .
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº366/2019, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
ISAAC FERNANDES RODRIGUES
- Matrícula nº 300105-1-5
Administrador
IV
12 a 14.11.2019
Juazeiro do Norte (20%)
Supervisionar as obras em
andamento nos municípios
conveniados com PROARES III
2.1/2
64,83
188,00
KERGINALDO BERNARDINO
MOTA - Matrícula nº 401786-1-9
Motorista
V
05 a 08.11.2019 e
25 a 29.11.2019
Crateús (5%), Pires Ferreira,
Paramoti, Umirim, Juazeiro do
Norte (20%), Mauriti e Acopiara
Conduzir técnicos do
PROARES III
8
61,33
518,22
TOTAL
706,22
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº236 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
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