DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 13 de dezembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº237 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, resolve DESIGNAR, o Secretário do Desenvolvimento Econômico
e Trabalho, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, para repre-
sentar o Acionista Estado do Ceará, na 33ª Assembleia Geral Extraordinária
da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, que será
realizada no dia 17 de dezembro de 2019, às 14 horas, ficando autorizado a
VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 12
de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO:
com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº.
505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA:
EXECUTIVE AIR TÁXI ÁEREO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
13.333.253/0001-29; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Bom Jesus, nº.
212, 19º andar, Sala 1905 Juveve, Curitiba – PR, CEP: 80.035-010; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, inciso XXI
da Constituição Federal, no artigo 57, II da Lei nº. 8.666 / 1993, na Lei nº.
10.192 / 2001 e no Processo Administrativo VIPROC nº. 07941891 / 2019;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem
por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze)
meses, a contar do dia 08 (oito) de dezembro de 2019, bem como o reajuste
do valor do Contrato nº. 142 / 2017. ; IX - VALOR GLOBAL: Após o reajuste
contratual, o valor contratual passará de R$ 9.059.968,85 (nove milhões,
cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos) para R$ 9.366.352,53 (nove milhões, trezentos e sessenta e seis
mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos).; X - DA
VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar do dia
08 (oito) de dezembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em
vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado
e seus termos aditivos; XII - DATA: Fortaleza, 06de dezembro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL e Sr.José Vilela de Magalhães
Neto, EXECUTIVE AIR TÁXI AÉREO LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02,; III - ENDEREÇO:
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº.
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACI-
LITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175
- Letra A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE,; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas normas do artigo 37, inciso XXI
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso
II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666 / 1993; VII- FORO: Fortaleza
- CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação
salarial para a categoria de MOTORISTA albergada no Contrato nº. 143 /
2017, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores
de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará.; IX - VALOR GLOBAL:
O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 850.342,01
(oitocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e um centavo)
para R$ 851.611,16 (oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e onze reais e
dezesseis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a
partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de julho
de 2018.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do
Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo,
ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial,
em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das demais
categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por
este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico
emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a
título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII - DATA: Fortaleza, 09 de
dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE
E LOGISTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº63/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Palácio da
Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, Inscrição Estadual nº 07.324.667-001-
67, inscrita no CNPJ sob o nº 00.082.024/0001-37; V - ENDEREÇO: Centro
de Gestão Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, lotes 13/21, Águas Claras,
Brasília/DF, CEP 71.928-720; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Possui
fundamento no art. 65 da Lei nº 8.666/93, e do Processo Administrativo nº
10717689/2019; VII- FORO: Sem alterações.; VIII - OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objeto proceder ao acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento) ao valor global do contrato, passando de R$ 8.400,00 (oito
mil e quatrocentos reais), para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).;
IX - VALOR GLOBAL: 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); X - DA
VIGÊNCIA: Sem alterações.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em
vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado.;
XII - DATA: 02 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco
José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL; Pedro Cardoso de Santana
Filho, Diretor Financeiro e Comercial CAESB e Diego Rezende Ferreira,
Superintendente de Comercialização CAESB.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 222/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº.
505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o
nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, com sede
no Centro de Gestão Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, lotes 13/21, Águas
Claras, Brasília/DF, CEP 71.928-720, Inscrição Estadual nº 07.324.667-001-
67, inscrita no CNPJ sob o nº 00.082.024/0001-37. OBJETO: O presente
Contrato tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento
de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências do
CONSUMIDOR na unidade de consumo localizada no endereço sito à SHIS
QI 15, Conjunto 08, Casa 05, Lago Sul, Brasília/DF.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamentado no art. 25, caput, art. 57, inciso II, e art. 62, § 3º, inciso
II, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nas Leis nº 8.078, de 11
de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nas Leis Distritais
nº 4.285/2008, e 442, de 10 de maio de 1993, no Contrato de Concessão nº
01/2006 e na Resolução 14/2011, da Agência Reguladora de Águas do Distrito
Federal – Adasa, e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à
matéria FORO: Fica eleito o foro de Brasília/DF, para dirimir eventuais
dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.. VIGÊNCIA: O contrato terá
vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses
a duração total da contratação.. VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 quatorze
mil reais pagos em mensalidade, conforme o consumo, através de nota de
empenho, depois da realização dos serviços, com efetivação após solicitação
formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis perante a
Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.2
2966.15.339039.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE,
06 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ MOURA
CAVALCANTE, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da CASA CIVIL e PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO, Diretor
Financeiro e Comercial CAESB e DIEGO REZENDE FERREIRA, Supe-
rintendente de Comercialização CAESB.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL
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