DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            doze mil, duzentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) pelos serviços 
prestados no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro 2018 a 01 e 08 de 
janeiro de 2019, a título de indenização, nos termos do parágrafo único do 
artigo 59 da Lei 8666/93.
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de 
dezembro de 2019.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO 
D E D Í V I D A. P A G A M E N T O P O R 
I N D E N I Z A Ç Ã O .  P R O C E S S O 
Nº11125408/2019, REFERENTE A MÃO DE 
OBRA TERCEIRIZADA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Lei Complementar n°. 58, 
de 31 de março de 2006 e o Decreto n°. 28.662, de 08 de março de 2007. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n°. 
11125408/2019, referente à solicitação de pagamento de serviços de mão de 
obra terceirizada, correspondente ao período de 01 de janeiro a 18 de março de 
2019, à CSN – Corpo de Segurança do Nordeste -LTDA.; CONSIDERANDO 
que os serviços foram prestados pela empresa, havendo saldo devedor por 
parte da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.655,57 (doze 
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelos 
serviços prestados no período de 01 de janeiro a 18 de março de 2019, a título 
de indenização, nos termos do parágrafo único do artigo 59 da Lei 8666/93.
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de 
dezembro de 2019.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR 
DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 05 DE 
DEZEMBRO DE 2019 Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 
2019, às 10h00, na sede da ARCE, presentes: o Presidente Hélio Winston 
Leitão; os Conselheiros Fernando Alfredo Rabello Franco, Jardson Saraiva 
Cruz, João Gabriel Laprovítera Rocha e Matheus Teodoro Ramsey Santos; 
o Procurador-Chefe, Marcelo Capistrano Cavalcante; a Diretora Executiva, 
Renata de Pontes Vieira; a Assessora Danielle Silva Pinto e a Gerente Finan-
ceiro da Cegás, Maria José de Souza Azevedo. PROCESSOS REGULATÓ-
RIOS: PADM/CTR/00271/2018: Interessado: CRAJUÁ – Cooperativa de 
Transporte Alternativo de Crajuá Ltda; Assunto: Relatório de Estatísticas 
Operacionais – R.E.O. 2° trimestre de 2018; Relator: Conselheiro Jardson 
Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu por chamar o 
feito à ordem, anulando a decisão proferida pelo Conselheiro Relator, em 
reunião realizada no dia 31/10/2019, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CTR/0225/2018: Interessado: Fretcar ; Assunto: Recurso administrativo – auto 
de infração nº 105730; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: 
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0188/2019: Interessado: Expresso 
Guanabara S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 95913; 
Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do 
Relator. PCTR/CDR/0248/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; 
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 82215; Relator: Conse-
lheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0260/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 82238; Relator: Conselheiro Jardson 
Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção 
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0277/2019: 
Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto 
de infração nº 83829; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: 
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0149/2019: Interessado: Conces-
sionária MARCOPOLO VOLARE DO CEARÁ; Assunto: Análise para 
liberação e comercialização de veículo objetivando atender exigências as 
novas normas técnicas federais de acessibilidade no sistema complementar 
de transporte intermunicipal; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela aprovação da Resolução 
nº 257/2019, que dispõe sobre as características dos veículos para a prestação 
dos serviços regular interurbano complementar e regular metropolitano 
complementar de passageiros, nos termos do voto do Relator. PCTR/
PRT/0841/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 90339; Relator: Conselheiro João Gabriel 
Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0445/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 99336; Relator: Conselheiro João Gabriel 
Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PGÁS/
CET/0003/2019: Interessado: Cegás; Assunto: Revisão Ordinária da Margem 
Bruta 2019; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: 
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela aprovação da Resolução nº 
258/2019, que aprova a revisão ordinária da margem bruta de distribuição 
de gás canalizado no Estado do Ceará, referente ao contrato de concessão 
firmado entre o Estado do Ceará e a Cegás, nos termos do voto do Relator. 
PCSB/OUV/0004/2019: Interessado: Carla Borba Moreno Maia Bizerril; 
Assunto: Cobrança indevida; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera 
Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu tornar sem efeito os 
atos às fls. 42 à 49 que não tiveram o conhecimento e a anuência do Conse-
lheiro Relator, nos termos da Resolução ARCE nº 126/2010, conforme 
despacho do Relator. PCSB/CSB/0083/2019: Interessado: Cagece; Assunto: 
Pedido de reconsideração – auto de infração – AI/CSB/0021/2019 – SAA de 
Jaguaruana/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de 
infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0153/2019: Interessado: 
Cagece; Assunto: Auto de infração – AI/CSB/0034/2019 – SAA e SES de 
Saboeiro/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: 
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0134/2019: Interessado: Fretcar; 
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 101895; Relator: 
Conselheiro Matheus Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do 
voto do Relator. PCTR/CDR/0214/2019: Interessado: Expresso Guanabara 
S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 95947; Relator: 
Conselheiro Matheus Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto 
do Relator. PCTR/CDR/0324/2019: Interessado: Fretcar; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 93563; Relator: Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0472/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 138006; Relator: Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0492/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 107696; Relator: Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0534/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 112970; Relator: Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0536/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 71561; Relator: Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0561/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 115352; Relator: Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0563/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 115358; Relator: Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0577/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 115364; Relator: Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0585/2019: Interessado: M.S Viagens e Turismo LTDA; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 111810; Relator: Conselheiro 
Matheus Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0638/2019: Interessado: Paulo Victor Costa Santos; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 139671; Relator: Conselheiro 
Matheus Teodoro Ramsey Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
OUTROS ASSUNTOS: O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar a 
indicação dos servidores Tatiana Cirla L. Sampaio Bandeira, Henrique Luna 
Revorêdo, Rinaldo Azevedo Cavalcante e Danielle Silva Pinto no curso de 
Políticas Públicas para Cidades Inteligentes, referente ao processo PADM/
CDR/0025/2019. Término: 12h00 AGENCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Renata de Pontes Vieira Mazur
DIRETORA EXECUTIVA
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR CHEFE
Danielle Silva Pinto 
ASSESSORA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0037/2017
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; 
III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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