DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – poder calorífico superior (pcs): 9.400 Kcal/m³
II – temperatura: 20º C
III – pressão:1 atm
Art. 3° - A CEGÁS deverá enviar à ARCE e divulgar na imprensa 
tabela com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da 
autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do contrato de concessão.
Art. 4°. A presente Resolução entrará em vigor após sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 05 
de dezembro de 2019.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
 Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo nº 06523689/2019. Interessado: TELEMAR NORTE LESTE 
S/A referente aos serviços telefônicos fixos comutado - STFC realizado 
no período de 28/07 a 01/08/2019. No valor de R$ 171,22 (cento e setenta e 
um reais e vinte e dois centavos), considerando que a referida despesa encon-
tra-se sem cobertura contratual. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 
de dezembro de 2019.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo nº 06523603/2019. Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/A 
referente ao serviço de telecomunicação móvel pessoal - SMP realizado no 
período de 28/07 a 01/08/2019. No valor de R$ 98,81 (noventa e oito reais 
e oitenta e um centavos), considerando que a referida despesa encontra-se 
sem cobertura contratual. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 
de dezembro de 2019.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº222/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso de suas atribuições 
legais,  RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto 
nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( fora do horário do expediente) do 
seguinte VEÍCULO Minivan placas NQU0452, a ser guiado pelo motorista 
Gildeon Costa Barbosa, a fim de conduzir a equipe de servidores e colabo-
radores da CGE à Central de Atendimento 155 - Canindé/CE, por 03 (três ) 
dias, contados a partir de 10 de dezembro de 2019 .CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de dezembro 
de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 18/2015 - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, 
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, 
Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com 
suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65, II, “d”, 
no Processo Administrativo n° 03560753/2019 e nas disposições contratuais 
vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste 
Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria 
profissional dos trabalhadores na área de asseio e conservação a serviço da 
Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da Convenção 
Coletiva de Trabalho 2019, firmada entre o Sindicato dos Empregados em 
Empresa de Asseio e Conservação do Ceará – SEEACONCE e o Sindicato 
das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC.; IX 
- VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda 
deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 528.306,23 
(quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos), 
resultando em um novo valor global anual de R$ 6.339.674,76 (seis milhões, 
trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e 
seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência 
a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2019, conforme 
vigência da CCT 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico 
emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título 
de plano de saúde, fica resguardado o direito da CONTRATADA de pleitear 
o equilíbrio econômico-financeiro deste.; XII - DATA: 09/12/2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial 
do Vice-Governador e Ana Valéria do Nascimento Nobre, representante da 
empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 18/2015 - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, 
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, 
Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, 
com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65, 
II, “d”, no Processo Administrativo n° 08929496/2019 e nas disposições 
contratuais vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente 
para a categoria profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários 
(MOTORISTAS) a serviço da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em 
decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, firmada entre o 
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará 
- SINTRO e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado 
do Ceará – SEACEC.; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação 
exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa 
a ser de R$ 528.575,91 (quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta 
e cinco reais e noventa e um centavos), resultando em um novo valor global 
anual de R$ 6.342.910,92 (seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, 
novecentos e dez reais e noventa e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O 
Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos 
retroativos a 01/07/2019, conforme vigência da CCT 2019/2020.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Em caso de 
posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral 
do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado 
o direito da CONTRATADA de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro 
deste.; XII - DATA: 10/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio 
Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador e Ana Valéria do 
Nascimento Nobre, representante da empresa Solução Serviços Comércio e 
Construção EIRELI. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 7276590/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, ao(a) servidor(a) ROSA CRISTINA ROCHA, CPF nº 109.953.583-20, 
que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe III, nível/referência 
15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00464716, lotada na Secretaria 
da Justiça e Cidadania, atualmente Secretaria da Administração Penitenciária 
– SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2016, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747/2014
R$ 1.809,04
Gratificação Por Tempo de Serviço de 15% - Art.43, §1º, da 
Lei nº 9.826/1974
R$ 271,36
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Lei nº 12.078/1993
R$ 633,16
Gratificação de Especialização de 50% - Art.20, da Lei nº 
12.287/1994 c/c o Decreto nº 23.193/1994
R$ 904,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Art. 132, VI, 
e 136 c/c o Decreto nº 22.077/1992
.R$ 361,81
TOTAL
R$ 3.979,89
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/11/2016, publicado no DOE de 
08/02/2017 que concedeu aposentadoria ao(a) servidor(a) ROSA CRISTINA 
ROCHA, matrícula nº 00464716. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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