DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
TERMO DE DOAÇÃO Nº001/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, com sede na Av. da Universidade, 850, Betânia, Sobral-CE, 
CEP: 62.040-370, inscrita no CNPJ sob Nº 07.821.622/0001-20, doravante denominada doadora representada pelo Magnífico Reitor, Fabianno Cavalcante 
de Carvalho, e a Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo do Córrego dos Iús, com sede no Córrego dos Iús, Zona Rural, Acaraú-CE., 
CEP: 62.580-000, doravante denominada donatária representada pelo Presidente Davi Lopes da Silva, nos termos do Decreto N° 32.364, de 22 de setembro 
de 2017 e Decreto Nº 32.493/2018, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP nº60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 
08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Titular (Respondendo), José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO, 
mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA :Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte 
da DOADORA à DONATÁRIA dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo: CLÁUSULA 
SEGUNDA:A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual 14.891, 
de 31 de março de 2011, no Decreto nº 32.493/2018, de 08 de janeiro de 2018 e está vinculada ao Processo Administrativo nº 0803751/2018. CLÁUSULA 
TERCEIRA:Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao atendimento das atividades que lhes são pertinentes, com cláusula de reversão. No caso de 
veículo este deverá ser transferido para a donatária no prazo de 30 dias, computtados a partir da data da publicação deste Termo. Parágrafo único. Após o 
recebimento do objeto a DONATÁRIA assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA:Havendo descum-
primento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido a doadora, revertendo-o imediatamente ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA 
QUINTA:Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. Fabianno Cavalcante de 
Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú DOADOR e Davi Lopes da Silva Presidente da Associação Comunitária dos Remanescentes de 
Quilombo do Córrego dos Iús DONATÁRIA e José Flávio Barbosa Jucá de Araújo Secretário do Planejamento e Gestão (Respondendo) INTERVENIENTE. 
Fortaleza-CE., 23 de outubro de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE DOAÇÃO Nº01/2019, VINCULADO AO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº0803751/2018
Nº ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
VALOR DO BEM
Nº PATRIMÔNIO
1
ARQUIVO DE ACO 04 GAVETAS
REGULAR
117,60
2526
2
BANCO PARA DESENHISTA MADEIRA
REGULAR
20,00
23504
3
BANCO PARA DESENHISTA MADEIRA
REGULAR
20,00
23501
4
BANCO PARA DESENHISTA MADEIRA
REGULAR
20,00
23506
5
BANCO PARA DESENHISTA MADEIRA
REGULAR
20,00
23507
6
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES
BOM
63,47
16971
7
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES
BOM
63,47
16970
8
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES
BOM
63,47
16968
9
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES - INFANTIL
BOM
57,79
16977
10
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES - INFANTIL
BOM
57,79
16967
11
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES - INFANTIL
BOM
57,79
16976
12
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
17737
13
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
17731
14
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
15796
15
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
15793
16
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
17738
17
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
17742
18
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
000011
19
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
19124
20
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
19590
21
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
17745
22
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
60,00
32216
23
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES TALISCAS NO ASSENTO E ENCOSTO
BOM
63,47
17741
24
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
BOM
11,50
14636
25
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
BOM
11,50
14633
26
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
BOM
11,50
14654
27
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
BOM
11,50
14631
28
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
BOM
11,50
14662
29
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
BOM
11,50
14663
30
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
BOM
11,50
14644
31
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
BOM
11,50
14650
32
CADEIRA FIXA EM PALHINHA ESTRUTURA DE FERRO
BOM
30,75
49961
33
ESTANTE DE ACO 06 PRATELEIRAS
BOM
94,00
32745
34
FLANELOGRAFO MOLDURA DE ALUMINIO
BOM
80,00
26211
35
GELADEIRA 330 LTS FROS FREE COR BRANCA
BOM
567,00
23465
36
MESA DE FORMICA 03 GAVETAS COR CINZA
BOM
200,00
25413
37
MESA DE FORMICAC/ 03 GAVETAS COR CINZA TAM. 75X120X70CM
BOM
131,05
26362
38
MESA DE FORMICAC/ 03 GAVETAS COR CINZA TAM. 75X120X70CM
BOM
131,05
21685
39
MESA PARA PROFESSOR - MADEIRA
BOM
75,00
20242
40
MESA PARA REUNIAO COR BEGE
BOM
300,40
012424
41
MESA PARA REUNIAO MADEIRA
BOM
73,78
16765
42
TELEVISOR COLORIDO 29”
BOM
990,00
23161
Republicado por incorreção.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2019
PROCESSO Nº: 09000512 / 2019 OBJETO: Contratação de serviço (API – Application Programming Interface) – SERPRO – Consulta de informa-
ções de pessoas físicas diretamente das Bases da Receita Federal JUSTIFICATIVA: A justificativa do presente processo que trata da Inexigibilidade para 
a Contratação de serviço de consulta de informações de pessoas físicas diretamente das bases da Receita Federal, está apresentada nas fls. 3 e 4 do caderno 
processual em análise. A inexigibilidade está fundamentada no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações,Conforme fundamentação legal do Art. 
26, § único, item III da Lei 8.666/93, anexamos aos autos, a comprovação através de contrato, de fls. 23 à 37, que o preço acima informado está compatível 
com o fornecimento para outro órgão VALOR GLOBAL: R$ 15.948,80 ( Quinze mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.364.071.22593.11.33914000.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Caput do Art. 25, da lei 8.666/93 e suas 
alterações CONTRATADA: SERVIÇOS FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fabianno Caval-
cante de Carvalho -Reitor da UVA RATIFICAÇÃO: Nágyla Maria Galdino Drumond Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – SECITECE.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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