DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            outros entes públicos ou privados, justificando, por conseguinte, a razoabi-
lidade do preço ora cobrado. Por esta razão, juntamos nos presentes autos, a 
NOTA FISCAL nº 140744, devidamente fornecida pela CONTRATADA, 
nos mesmos moldes do objeto a ser adquirido por meio desta Inexigibili-
dade de Licitação, demonstrando total razoabilidade do preço ora cobrado. 
VALOR GLOBAL: R$ 640,00 ( seiscentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.061.22590.03.33903000.1.00.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. 
CONTRATADA: DIGIMED INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 60.160.546/0001-31. DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, 
DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 010/2019 que visa a aquisição 
de reagentes certificados para realização de pesquisas para continuidade dos 
ensaios químicos definidos no escopo de acreditação dos Laboratórios de 
Físico-química e Microbiologia de Alimentos, pertencentes ao Núcleo de 
Tecnologia de Alimentos do Nutec, acreditados pela norma ISO 17025:2017, 
pela empresa DIGIMED INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 60.160.546/0001-31.RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA 
GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação 
de nº 010/2019, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Charles Nobre Peroba
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2019
PROCESSO Nº08157361/2019 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC OBJETO: Aquisição de 
reagentes certificados para realização de pesquisas para continuidade dos 
ensaios químicos definidos no escopo de acreditação dos Laboratórios de 
Físico-química e Microbiologia de Alimentos, pertencentes ao Núcleo de 
Tecnologia de Alimentos do Nutec, acreditados pela norma ISO 17025:2017, 
quais sejam: pH 4 Buffer, solução tampão de 250 ml para pHmetro – material 
de referência certificado de acordo com a ISO 17034 para uso em laboratório 
acreditado na ISO 17025, com certificado de análise, com validade mínima 
de 02 anos; pH 7 Buffer, solução tampão de 250 ml para pHmetro – material 
de referência certificado de acordo com a ISO 17034 para uso em laboratório 
acreditado na ISO 17025, com certificado de análise, com validade mínima 
de 02 anos; pH 10 Buffer, solução tampão de 250 ml para pHmetro – material 
de referência certificado de acordo com a ISO 17034 para uso em laboratório 
acreditado na ISO 17025, com certificado de análise, com validade mínima 
de 02 anos; MRC Potassium hydrogen phthalate NIST®SRM®84I, material 
de referência certificado de acordo com a ISO 17034 para uso em laboratório 
acreditado na ISO 17025, com certificado de análise, com validade mínima 
de 02 anos e, MRC Potassium dichromate NIST®SRM®136f, material de 
referência certificado de acordo com a ISO 17034 para uso em laboratório 
acreditado na ISO 17025, com certificado de análise, com validade mínima 
de 02 anos, conforme condições e especificações contidas no Termo de 
Referência, na Solicitação de Aquisição e na proposta da CONTRATADA. 
JUSTIFICATIVA: O Núcleo de Tecnologia de Alimentos-Nutea do Nutec 
tem como objetivo atender as demandas tecnológicas do setor alimentício do 
Estado, priorizando suas atividade nos serviços de análises físico-químicas, 
microbiológicas, microscópicas e cromatográficas necessárias ao acompa-
nhamento de processo e avaliação de produtos alimentícios. Os laboratórios 
acima mencionados têm como objetivo garantir a qualidade dos resultados 
de seus ensaios acreditados pela norma ISO 17025:2017. Para isso, o item 
6.5.2 da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 deve ser atendido, onde os 
laboratórios devem assegurar que os resultados de medição sejam rastreáveis 
ao Sistema Internacional de Unidades (SI), por meio de valores certificados de 
materiais de referência, providos por um produtor competente, com declaração 
de rastreabilidade metrológica ao SI. Os produtores de material de referência 
que atendem aos requisitos da ABNT NBR ISO 17034 são considerados 
competentes e objetivam conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 
17025:2017 e com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 
– INMETRO. Material de Referência Certificado - MRC é caracterizado por 
um procedimento metrologicamente válido para uma ou mais propriedades 
especificadas, acompanhado de um certificado de análise que fornece o 
valor de propriedade especificada, sua incerteza associada, uma declaração 
de rastreabilidade metrológica. A empresa Sigma Aldrich Brasil Ltda. é uma 
produtora e fornecedora MRC de acordo com a ISO 17034 para atender a 
ABNT NBR ISO/IEC 17025. No Brasil, a empresa supracitada é a única que 
fornece MRC de acordo com as especificações requeridas pelo Laboratório 
de Físico-Química do Nutec para ensaios de titulação e de microbiologia de 
alimentos para controle de pH, tendo em vista apresentar resultados com 
precisão, exatidão e com incerteza para garantia da qualidade dos resultados. 
Vale salientar que a ausência de MRC em um ensaio vai contra as diretrizes 
do INMETRO no que se refere a rastreabilidade metrológica e acarreta a não 
conformidade à norma ISO 17025. Assim, considerando a necessidade do 
Nutec em contratar o objeto acima descrito, justifica-se a inexigibilidade para 
aquisição do mesmo, no valor de R$ 11.185,00 (onze mil, cento e oitenta e 
cinco reais). Tendo em vista que a empresa Sigma Aldrich Brasil Ltda. figura 
como “agente monopolista”, único fornecedor, no que tange ao objeto sob 
comento, faz-se necessária a avaliação dos preços atualmente praticados pela 
mesma para outros entes públicos ou privados, justificando, por conseguinte, 
o preço ora cobrado. Por esta razão, juntamos nos presentes autos, os valores 
dispostos no catálogo virtual da referida empresa, todos disponíveis no site 
https://www.sigmaaldrich.com/brazil.html, para toda e qualquer contratação. 
VALOR GLOBAL: R$ 11.185,00 ( onze mil, cento e oitenta e cinco reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.061.22590.03.33903
000.1.00.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei 
Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94. DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, 
DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 011/2019 que visa a aquisição 
de reagentes certificados para realização de pesquisas para continuidade dos 
ensaios químicos definidos no escopo de acreditação dos Laboratórios de 
Físico-química e Microbiologia de Alimentos, pertencentes ao Núcleo de 
Tecnologia de Alimentos do Nutec, acreditados pela norma ISO 17025:2017, 
pela empresa SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o 
nº 09.419.789/0001-94. RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO 
DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 011/2019, 
nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Charles Nobre Peroba
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
1º ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº323/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E JADIEL FÉLIX DE 
LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente Aditivo a alteração do plano de trabalho 
do Termo de Cooperação Financeira nº 323/2018, referente ao Projeto 
“GILBERTO CALUNGUEIRO: SE ESSE BONECO FALASSE”, aprovado 
no XI EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES 2016 – LITERATURA, para 
utilização de rendimentos no valor de R$ 153,67 (cento e cinquenta e três 
reais e sessenta e sete centavos), conforme o novo Plano de Trabalho às fls. 
(03-04), aprovado pela área técnica, em despacho à fl. 08 do processo nº 
10488760/2019. Os rendimentos serão aplicados em nova rubrica, tal como 
exposto abaixo: 1 – Utilização dos rendimentos: 1.1 .:. Meta 1 – Etapa 1.1.8 
– Serviço de Transporte Fortaleza - Icapuí – Valor: R$ 344,17 – Natureza 
da Despesa – Serviço. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condi-
ções do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este 
Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: 
Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de dezembro 2019. 
ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e JADIEL FELIX 
DE LIMA - Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 11 de dezembro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES eireli, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, inscrita no C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: 
Com sede na Rua Major Facundo, 500, Centro (Edifício São Luiz), Forta-
leza/CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Desembar-
gador Waldemar Alves Pereira, 515, Luciano Cavalcante, CEP 60.810-700, 
Fortaleza/CE, Telefones: (85) 3276.8830 e (85) 32762536; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
demais dispositivos legais aplicáveis à espécie; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação de 
prazo do Contrato nº 049/2017, pelo período de 12 (doze) meses, passando 
a nova vigência, a corresponder ao período 28 de novembro de 2019 à 27 
de novembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: O valor global importa a 
quantia de R$ 14.664.394,68 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e quatro 
mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, passando 
a nova vigência, a corresponder ao período 28 de novembro de 2019 à 27 
de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e 
condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas 
por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; 
XII - DATA: Fortaleza, 28 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Marinalva Lima Pereira - Repre-
sentante da Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº CG 002/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 
Nº 002/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O INSTI-
TUTO DRAGÃO DO MAR – IDM; II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-
11; III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua Major Facundo, 500 
– 6o andar, nesta Capital – Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO 
DRAGÃO DO MAR – IDM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o 
no 02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar, 
81, em Fortaleza – CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devi-
damente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro 
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo em conformidade com as disposições 
do artigo 10, §5º, da Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97 e suas alterações 
posteriores; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto readequação do Plano de Trabalho do Contrato 
de Gestão nº02/2019 – CENTRO CULTURAL BOM JARDIM-CCBJ, 
com remanejamento entre as metas sem que haja repercussão financeira no 
valor global do instrumento, conforme planilhas constantes no anexo a este 
Termo Aditivo; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA 
VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram expressamente 
modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas 
pelas partes; XII - DATA: Fortaleza – CE, 06 de dezembro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTO - Secretário da Cultura e PAULO 
SÉRGIO BESSA LINHARES - Presidente do IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar