DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 105/2018 conforme Processo nº. 11012417/2019, e pelas cláusulas e 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO 
DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento 
de Repasse nº. 105/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE SOMBRIO, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.187.105/0001-64, que tem 
por objeto a criação de galinha caipira com pequenos quintais produtivos 
alimentados com sistema de reuso de água cinza e criação de ovino com 
sistema agrosilvepastoril na comunidade de Sombrio e Americana município 
de Reriutaba. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto 
deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do 
remanejamento no valor de R$ 47.669,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e 
sessenta e nove reais) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de 
Repasse nº 105/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 
alterada pela LC n° 178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II 
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos 
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.11.44504200.1.10.00.6.4 – (4245) R$ 47.669,00 Limite Financeiro/PF: 
21000102520161 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse nº 105/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019. 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR Secretário Executivo de 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº116/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº. 116/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO SÃO 
VICENTE DE PAULA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PADRE 
LINHARES, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO 
CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 
07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve 
incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse 
nº 116/2018 conforme Processo nº. 11011585/2019, e pelas cláusulas e 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE 
REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de 
Repasse nº. 116/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE 
PAULA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PADRE LINHARES, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 00.250.056/0001-02, que tem por objeto implantar 
as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as ativi-
dades da comunidade do Sítio Estevão / Angelim, inserindo tecnologia social e 
ampliando a produção de galinhas caipiras e caprinos no contexto de produção 
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente no 
projeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste 
Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remaneja-
mento no valor de R$ 28.880,50 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta reais e 
cinquenta centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de 
Repasse nº 116/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 
alterada pela LC n° 178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II 
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos 
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.11.44504200.1.10.00.6.4 – (4245) R$ 28.880,50 Limite Financeiro/PF: 
21000102520161 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse nº 116/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019. 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR Secretário Executivo de 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº407/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº. 
407/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA SILVINO BRITO, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ 
nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve 
incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse 
nº 407/2018 conforme Processo nº. 11011798/2019, e pelas cláusulas e 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE 
REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de 
Repasse nº. 407/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SILVINO 
BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.551.885/0001-29, que tem por objeto 
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar 
as atividades da comunidade de Frexeiras, inserindo/ampliando a produção 
de galinhas caipira no contexto de produção agroecológica, valorizando a 
mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar 
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo 
a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento 
no valor de R$ 50.209,70 (cinquenta e mil, duzentos e nove reais e setenta 
centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse 
nº 4072018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alte-
rada pela LC n° 178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II 
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos 
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.11.44504200.1.10.00.6.4 – (4245) R$ 50.209,70 Limite Financeiro/PF: 
21000102520161 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse nº 407/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019. 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR Secretário Executivo de 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº509/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº. 
509/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS MORADORES DE LAMEIRÃO, PARA OS FINS QUE 
NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orça-
mentária ao Instrumento de Repasse nº 509/2018 conforme Processo 
nº. 11011534/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo 
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 509/2018, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LAMEIRÃO, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 04.840.239/0001-20, que tem por objeto a criação 
de galinha caipia com pequenos quintais produtivos alimentados com sistema 
de reuso de água cinza. Criação de suínos com biodigestor e criação de 
ovino e caprino com sistema agrosilvepastoril na comunidade de Mufumbal. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo 
a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento 
no valor de R$ 103.293,97 (cento e três mil, duzentos e noventa e três reais e 
noventa e sete centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento 
de Repasse nº 509/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 
119/2012 alterada pela LC n° 178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, 
§1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada 
aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031
.18309.11.44504200.1.10.00.6.4 – (4245) R$ 103.293,97 Limite Financeiro/
PF: 21000102520161 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse nº 509/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019. 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR Secretário Executivo de 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº003/2019
PLANO DE TRABALHO Nº467979/2019
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA, 
de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede 
nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza 
– CE, CEP: 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário, FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito 
no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade 
nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo 
Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e ASSOCIAÇÃO 
AFRO-BRASILEIRA DE CULTURA - ALAGBA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 10.511.132/0001-31, com sede na Av. Gonçalves Dias, nº 235 – Bairro 
Rodolfo Teófilo - Fortaleza-Ce – CEP 60.431-140, representada neste ato 
por EVELANE SILVEIRA FARIAS, brasileira, casada, portadora do RG 
96002141447 SSP/CE, Inscrito no CPF/MF sob o nº 740.500.873-91, residente 
e domiciliada na Rua Vicente Gurgel, nº 524 - Messejana – Fortaleza-CE, 
CEP 60.871-760. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo 
a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Inventário das 
Comunidades de Terreiro no Ceará e Implantação de Projetos Produtivos. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei 
Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 
Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto n° 32.810/2018 e altera-
ções, no Processo Administrativo n° 05953035/2019 e no Parecer Jurídico nº 
2211/2019. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do 
presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A 
vigência deste termo de fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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