DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce
CONTRATADA: EMPRESA BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71, com endereço
na Rua Rubens Monte, nº 225, Jardim Cearense – CEP: 60.712-025, Fortaleza/
Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada nesta ato pela Sra.
MARIA ZULENE PEREIRA LIMA, brasileira, portadora da Carteira de
Identidade nº 94002063717, e do CPF nº 642.925.093-87, têm entre si justa
e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição
de equipamentos para atender à SEDUC, Credes, Sefor, Escolas da Rede
Pública Estadual de Ensino, Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros
Cearenses de Idiomas (CCI) , de acordo com as especificações e quantitativos
previstos nos itens 13 e 14 Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190019,
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12.1. O prazo de vigência
do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. 12.1.1.
A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de
execução do objeto contratual é de 10 (dez) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento. 12.3. Os prazos de vigência e de
execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n°
8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 209.009,00 (duzentos e nove mil e
nove reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento
de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100
022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03
.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 2210002
2.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.44
9052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.1
2.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.4490
52.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.
362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052
.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.36
2.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte
07; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.
20700.1 22100022.12.362.023.18828.02.449052.20700.1 22100022.12.362
.023.18828.03.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.04.449052.20
700.1 22100022.12.362.023.18828.05.449052.20700.1 22100022.12.362.0
23.18828.06.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.07.449052.2070
0.1 22100022.12.362.023.18828.08.449052.20700.1 22100022.12.362.023
.18828.09.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.10.449052.20700.1
22100022.12.362.023.18828.11.449052.20700.1 22100022.12.362.023.188
28.12.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.13.449052.20700.1 2210
0022.12.362.023.18828.14.449052.20700.1, MAPP 1343 – Prog 023; PA
18828; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.1882
8.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18828.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.0
4.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18828.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.4
49052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022
.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449
052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12
.362.023.18828.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1800 –
Prog 023; PA 18830; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12
.362.023.18830.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.02.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18830.03.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18830.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.05.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18830.06.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18830.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.08.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18830.09.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18830.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.11.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18830.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18830.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.14.449052.10000
.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte 73; Elemento de despesa
449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.27303.1 22100022.12.362
.023.18830.02.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.03.449052.27
303.1 22100022.12.362.023.18830.04.449052.27303.1 22100022.12.362.0
23.18830.05.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.06.449052.2730
3.1 22100022.12.362.023.18830.07.449052.27303.1 22100022.12.362.023
.18830.08.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.09.449052.27303.1
22100022.12.362.023.18830.10.449052.27303.1 22100022.12.362.023.188
30.11.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.12.449052.27303.1 2210
0022.12.362.023.18830.13.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.1
4.449052.27303.1, MAPP 1908 – Prog 023; PA 18834; Fonte 00; Elemento
de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18834.01.449052.10000.0 22100
022.12.362.023.18834.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.03
.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.04.449052.10000.0 2210002
2.12.362.023.18834.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.06.44
9052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.07.449052.10000.0 22100022.1
2.362.023.18834.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.09.4490
52.10000.0 22100022.12.362.023.18834.10.449052.10000.0 22100022.12.
362.023.18834.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.12.449052
.10000.0 22100022.12.362.023.18834.13.449052.10000.0 22100022.12.36
2.023.18834.14.449052.10000.0, MAPP 835 – Prog 500; PA 17653; Fonte
07; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.122.500.17653.01.449052.
20700.1 22100022.12.122.500.17653.02.449052.20700.1 22100022.12.122
.500.17653.03.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.04.449052.20
700.1 22100022.12.122.500.17653.05.449052.20700.1 22100022.12.122.5
00.17653.06.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.07.449052.2070
0.1 22100022.12.122.500.17653.08.449052.20700.1 22100022.12.122.500
.17653.09.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.10.449052.20700.1
22100022.12.122.500.17653.11.449052.20700.1 22100022.12.122.500.176
53.12.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.13.449052.20700.1 2210
0022.12.122.500.17653.14.449052.20700.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 86;
Elemento de Despesa: 449052. 22100022.12.365.008.18685.01.449052.28
686.1 22100022.12.365.008.18685.02.449052.28686.1 22100022.12.365.0
08.18685.03.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.04.449052.2868
6.1 22100022.12.365.008.18685.05.449052.28686.1 22100022.12.365.008
.18685.06.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.07.449052.28686.1
22100022.12.365.008.18685.08.449052.28686.1 22100022.12.365.008.186
85.09.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.10.449052.28686.1 2210
0022.12.365.008.18685.11.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.1
2.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.13.449052.28686.1 221000
22.12.365.008.18685.14.449052.28686.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 00;
Elemento de Despesa: 449052. 22100022.12.365.008.18685.01.449052.10
000.0 22100022.12.365.008.18685.02.449052.10000.0 22100022.12.365.0
08.18685.03.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.04.449052.1000
0.0 22100022.12.365.008.18685.05.449052.10000.0 22100022.12.365.008
.18685.06.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.07.449052.10000.0
22100022.12.365.008.18685.08.449052.10000.0 22100022.12.365.008.186
85.09.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.10.449052.10000.0 2210
0022.12.365.008.18685.11.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.1
2.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.13.449052.10000.0 221000
22.12.365.008.18685.14.449052.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 03
de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -
CONTRATANTE, MARIA ZULENE PEREIRA LIMA - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 11 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 270/2019/PROCESSO SEDUC
Nº10224640/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-
87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE
CONTRATADA: EMPRESA INFORMÓVEIS DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA, estabelecida à Rua João Virgílio,
nº 1212, Vermelha, CEP: 64.019-200, Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº
13.015.273/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. ANNE KAROLINE DE ARAÚJO PEREIRA brasileira,
portadora do RG nº 98002375010 SSP/CE, inscrita no CPF Nº 638.731.923-
49, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato. OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada
AQUISIÇÃO DE 50 TELEVISORES LED 55 SMART TV, DESTINADOS
A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES
DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DA Secretaria da Educação do
Estado do Ceará, conforme especificações previstas no item 71 - Termo de
Referência - Anexo I do edital do Processo Carona nº AA.039.1.000475/16-99
– Pregão Presencial nº 001/2019 – Ata de Registro de Preços II-2019 –
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí. 1.2.
São partes integrantes deste contrato: a Proposta Comercial da Contratada
bem como o Termo de Referência – Anexo I do Edital do Processo Carona nº
AA.039.1.000475/16-99 – Pregão Presencial nº 001/2019 – Ata de Registro
de Preços II-2019 – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado do Piauí, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: que tem como fundamento o edital do Processo Carona nº
AA.039.1.000475/16-99 – Pregão Presencial nº 001/2019 – Ata de Registro
de Preços II-2019 – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado do Piauí, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto mediante as cláusulas e condições seguintes
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses
contados da data de sua publicação, improrrogável, por se tratar de contrato
de execução instantânea. 5.2. O recebimento definitivo do objeto encerra a
vigência do contrato.. VALOR GLOBAL: R$ 176.950,00 (cento e setenta e
seis mil, novecentos e cinquenta reais) pagos em conformidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobertura das
despesas, decorrentes da entrega dos equipamentos contratados, ficará sob a
responsabilidade orçamentária e financeira do órgão CONTRATANTE. MAPP
1800 – Programa 023 PA 18830 Fonte 82 Elemento de Despesa 449052 Item
de Despesa 0036 MAPP 1343 – Programa 023 PA 18828 Fonte 00 Elemento
de Despesa 449052 e item de Despesa 0036 MAPP 1408 Programa 023 PA
18828 Fonte 07 Elemento de Despesa 449052 item de despesa 0036 MAPP
835 Programa 500 PA 17653 Fonte 07 Elemento de Despesa 449052 e item
de Despesa 0036 Funcional Programática 22100022.12.362.023.18830.01.
449052.28282.1 22100022.12.362.023.18830.02.449052.28282.1 2210002
2.12.362.023.18830.03.449052.28282.1 22100022.12.362.023.18830.04.4
49052.28282.1 22100022.12.362.023.18830.05.449052.28282.1 22100022
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº237 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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