DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190014 
COBIO/SEMA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: Os prazos de execução e vigência contratual serão de 18 (dezoito) meses, contados a 
partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 1.284.000,00 
(um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil reais) pagos em contas do recursos orçamentários da SEMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.54
1.068.18882.03.339039.21600.1; 57100001.18.541.068.18882.03.339039.61600.1. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisco Augusto Caminha Filho - Representante legal da TA2 Produções e Eventos Ltda.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2019
PROCESSO Nº: 06598450 / 2019 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMAOBJETO: Aquisição de 2 (duas) assinaturas anuais do Jornal O 
POVO, acompanhadas da edição digital, de segunda a domingo.JUSTIFICATIVA: Os jornais são uma importante fonte de informações e conhecimentos. 
A assinatura de periódicos que circulam no estado do Ceará é de suma importância para a SEMA, tendo em vista que propiciará o acompanhamento do 
noticiário veiculado em todo o âmbito nacional e internacional, dotando os integrantes desta Pasta de informações essenciais para o desenvolvimento de 
suas atividades.VALOR GLOBAL: R$ 1.581,60 ( um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13542 - 
5700001.18.122.500.22365.03.339039.10000.0FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93.CONTRATADA: COMPANHIA DE 
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃODECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 07/2019 para 
aquisição de 2 (duas) assinaturas anuais do Jornal O Povo, acompanhadas da edição digital, de segunda a domingo, para atender a demanda da SEMA. Maria 
Dias Cavalcante – Secretária Executiva da SEMA.RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 06598450/2019-SEMA, RATIFICO 
a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 07/2019, com base no art. 25, inciso I, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do 
Meio Ambiente.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2016 - SEMA/FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO   Nº03268610/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 
nº 04/2016 tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 realizada pelos Sindicatos SEACONCE X SEACEC, com vigência a partir de 1º 
de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 57100001.18.541.066.18862.03.339037.21600.1 e 57100001.18.541.066.18
862.03.339037.61600.1. VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 31.671,66 (trinta e um mil seiscentos 
e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), totalizando um valor global R$ 380.059,92 (trezentos e oitenta mil e cinquenta e nove reais e noventa e dois 
centavos). Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo mensal no valor de R$ 631,59 (seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e nove 
centavos), totalizando um acréscimo global no valor de R$ 7.579,08 (sete mil quinhentos e setenta e nove reais e oito centavos). DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. SIGNATÁ-
RIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO E FRANCISCO EVANDRO LIMA PEREIRA. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Em FORTALEZA/CE, aos 
02 de Dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 04/2017 - SEMA/ELLO
PROCESSO Nº02835694/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer SEPLAG/CEGET, às 
fls 95 e 96. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 04/2017 tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Trabalho 2019/2019 – SEACEC X SEEACONCE, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2019.Diante da existência de dotação orçamentária 
para custear as despesas com o aumento do salário base, vale alimentação e cesta básica, obteve-se a aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão – 
SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.04.339037.21600.1 e 57100001.18.541.066.18862.08.339037.21600.1. VALOR: O 
valor atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 33.750,16 (trinta e três mil,setecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), 
totalizando um valor global R$ 405.001,92 (quatrocentos e cinco mil um real e noventa e dois centavos). Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um 
acréscimo mensal no valor de R$ 883,04 (oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), totalizando um acréscimo global no valor de R$ 10.596,48 (dez 
mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e 
condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente 
e Marília Lopes Cruz Rolim - Representante Legal da Empresa ELLO. DATA DA ASSINATURA: 11 de Dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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PROGRAMA SELO MUNICÍPIO VERDE - PSMV
REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO SELO MUNICÍPIO VERDE E DO PREMIO SENSIBILIDADE AMBIENTAL - 13ª EDIÇÃO
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para inscrição e participação dos municípios cearenses no Programa Selo Município Verde 
em sua 13ª Edição.
1. DO PROGRAMA
1.1 O Selo Município Verde é um programa de Certificação Ambiental Pública, instituído pela Lei Estadual Nº 13.304/03, regulamentado pelos Decretos Nº 
27.073/03 e Nº 27.074/03 e modificado pela Lei Estadual Nº 16.128/2016.
1.2 Nos termos da Lei Estadual Nº 13.304, de 19 de maio de 2003, o Selo Município Verde é o distintivo que identifica a cada dois anos os municípios 
cearenses que desenvolvem ações protetivas do meio ambiente com melhores resultados possíveis na salvaguarda ambiental.
1.3 O objetivo do Programa é incentivar as municipalidades a implementarem políticas ambientais necessárias a proteção do meio ambiente e ao desenvol-
vimento sustentável, dentro de um padrão de qualidade ambiental.
2. DO COMITÊ GESTOR E DA COMISSÃO TÉCNICA
2.1 O Comitê Gestor e a Comissão Técnica do Programa Selo Município Verde (PSMV) são interinstitucionais, coordenados pela Secretaria do Meio Ambiente 
do Estado (SEMA) e instituídos através de Decreto Estadual Nº 27.074, de 02 de junho de 2003.
2.2 Conforme Decreto Estadual Nº 27.074/03, cabe a Comissão Técnica e ao Comitê Gestor do PSMV a execução das atividades referentes a implementação 
e concessão da Certificação Selo Município Verde.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Os prazos para as inscrições e demais etapas da Certificação estão contidos no Cronograma disponível no ANEXO 1 deste regulamento.
3.2 A inscrição é facultativa aos municípios e implica na aceitação de todas as condições constantes neste Regulamento.
4. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1 Para se inscrever no Programa Selo Município Verde - 13’ª Edição, o município deverá preencher as seguintes condições:
4.1.1 Ter criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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