DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.1.2 Indicar o Coordenador Municipal e respectivo Suplente responsável pelo Programa Selo Município Verde no município, mediante ofício,
subscrito pelo Prefeito Municipal, de acordo com o Modelo disponibilizado no ANEXO 2.
a) No caso do Coordenador Municipal, sugere-se que este seja funcionário público municipal lotado em setor correspondente à área ambiental, tenha
formação acadêmica e experiência na área ambiental.
5. DAS CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação comprobatória deverá estar restrita ao período de referência, correspondente aos dois anos-base para avaliação, de 01 de janeiro a 31
de dezembro de 2018 e de 2019 respectivamente.
5.2 O formulário preenchido e a documentação poderão ser encaminhados via sistema online disponibilizado no site da SEMA (www.sema.ce.gov.br) ou
protocolado na sede da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA (Avenida Pontes Vieira, Nº 2666, Bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-238).
a) No caso de entrega da documentação no protocolo da SEMA, as opções são de mídia CD, DVD ou Pendrive, e os formatos dos arquivos digitalizados
deverão ser compatíveis seguindo as seguintes orientações:
a.1) No caso de documentação em formato de vídeo ou imagem, os arquivos deverão possuir as seguintes extensões: “.mpeg”, “.wmv” e “.rmvb”.
a.2) No caso de imagem, os arquivos deverão ser em “.jpeg” ou “.png”.
a.3) No caso de áudio, os arquivos deverão ser em “.mp3”.
a.4) No caso de texto, os arquivos deverão ser compatíveis com o formato Office, LibreOffice ou “.PDF”.
b) No caso de envio via formulário digital através do site da SEMA, somente será aceita a documentação encaminhada no formato “.PDF” e pasta compactada
no formato “.ZIP” e não serão permitidos anexos da documentação em formato de áudio ou vídeo.
Parágrafo primeiro: É obrigatório o envio do Formulário de Avaliação Único respondido, sem o qual o município não poderá sob hipótese alguma, ser
avaliado, e não poderá enviar após o prazo do envio da documentação.
Parágrafo segundo: Em havendo preenchimento do Formulário conforme descrito no item 5.2, alinea b, e posterior entrega da Documentação Comprobatória
mediante protocolo descrito no item 5.2 alinea a, prevalecerão para análise os documentos entregues via protocolo da SEMA.
5.3 A documentação comprobatória enviada ou salva em mídias (CD, DVD ou Pendrive) deverá ser cópia perfeita do documento original, com legibilidade,
data, identificação do responsável pelo documento (nome completo, função e órgão) e suas respectivas assinaturas e em papel timbrado. Deverá ser organizada
na sequência definida pelo Formulário da Avaliação dos Indicadores, conforme modelo no ANEXO 3.
5.4 Serão desconsiderados os documentos que apresentem formatos incompatíveis com Office, LibreOffice ou “.PDF” (conforme descrito na alínea a.4),
rasuras, alterações de imagem ou composição e ausência de quaisquer dados especificados no item 5.3.
5.5 Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, para critérios de análise, documentos comprobatórios impressos.
5.6 Não será aceita sob nenhuma condição a documentação encaminhada em data posterior ao prazo estabelecido no Cronograma constante no ANEXO 1.
5.7 Ressalte-se que o não cumprimento das condições do Item 4. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO e Item 5. DAS CONDIÇÕES DA DOCUMEN-
TAÇÃO, resultará na eliminação do município no processo de certificação o qual será comunicado pela SEMA.
6. DA EQUIPE TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO FORMULÁRIO
6.1 A equipe avaliadora deverá constar de no mínimo dois técnicos, sendo um técnico da SEMA e um técnico membro da Comissão Técnica do PSMV. No
caso de um dos técnicos não possuir experiência anterior na avaliação para a certificação do Programa Selo Município Verde, a equipe deverá ser acrescida
de um técnico com experiência.
6.2 A equipe técnica avaliadora deverá participar integralmente da avaliação da documentação do município para a qual foi indicada. Na impossibilidade
de participação do técnico, este deverá ser substituído por um técnico com igual experiência. A Comissão Técnica não encaminhará para o Comitê Gestor,
o Relatório do município cuja avaliação do “Formulário” esteja assinado por apenas 01 (um) técnico avaliador.
6.3 Antes de iniciar a avaliação, a equipe técnica deverá verificar se o município enviou o Formulário de Avaliação Único preenchido, sem o qual o município
não poderá ser avaliado e resultará na eliminação do mesmo no processo de certificação e deverá ser oficialmente comunicado pela SEMA.
7. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
7.1 Os municípios serão avaliados com base nos indicadores estabelecidos no Fomulário Único da Avaliação dos Indicadores, ANEXO 2, respaldados pela
documentação comprobatória.
Quadro 1. Relação de Eixos Temáticos, Indicadores e suas respectivas pontuações
EIXOS / INDICADORES
PONTUAÇÃO
EIXO 1 - POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
32
INDICADOR 1 – Estrutura de Meio Ambiente.
15
INDICADOR 2 – Efetividade do COMDEMA.
4
INDICADOR 3 – Implementação da Política de Educação Ambiental.
12
INDICADOR 4 – Implementação de Tecnologias Sustentáveis.
1
EIXO 2 – SANEAMENTO AMBIENTAL E SAÚDE PÚBLICA
36
INDICADOR 5 – Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
10
INDICADOR 6 – Disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos Ambientalmente Adequado.
4
INDICADOR 7 – Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.
6
INDICADOR 8 – Infestação por Aedes aegypti.
5
INDICADOR 9 – Sistema de Esgotamento Sanitário e Sistema de Abastecimento de Água.
11
EIXO 3 – RECURSOS HÍDRICOS
7
INDICADOR 10 – Melhoria da Qualidade da Água.
7
EIXO 4 – AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
5
INDICADOR 11 – Manejo Sustentável da Produção Agropecuária.
3
INDICADOR 12 – Capacitação em Agricultura Sustentável
2
EIXO 5 – BIODIVERSIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
20
INDICADOR 13 – Unidades de Conservação (UC).
5
INDICADOR 14 – Áreas Verdes Urbanas.
5
INDICADOR 15 – Preservação e Conservação da Biodiversidade.
5
INDICADOR 16 – Controle de Desmatamento e Queimadas.
5
TOTAL (ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL - ISA)
100
7.2 Os prazos para avaliação pela Comissão Técnica do formulário preenchido pelo município e da documentação comprobatória estão estabelecidos no
cronograma inserido no ANEXO 1.
7.3 A documentação comprobatória deverá ser referente ao período de janeiro/2018 a dezembro/2019.
7.4 Os intervalos populacionais devem seguir a última estimativa (2018) emitida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistifica (IBGE).
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Para classificação, os municípios devem atingir a nota de corte igual a 50 pontos no Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA).
8.2 De acordo com a pontuação alcançada, os municípios serão classificados conforme Quadro 2.
Quadro 2. Relação das 3 categorias (A, B e C) do Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA).
INTERVALO DO ISA
CATEGORIA
≥ 90 ≤ 100
A
≥ 70 < 90
B
≥ 50 < 70
C
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº237 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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