DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9. DA VISITA IN LOCO
9.1. Os municípios que alcançarem a nota de corte do ISA deverão receber a visita in loco da equipe técnica para averiguação de algumas das informações
identificadas no formulário, conforme Art. 24 do Decreto nº 27.074/2003.
9.2 Não será aceita documentação complementar durante a visita “in loco”.
9.3. Durante visita in loco a equipe técnica avaliadora deverá ser acompanhada pelo Coordenador Municipal do PSMV e/ou o seu suplente.
9.4. No caso da impossibilidade do Coordenador Municipal ou do seu Suplente acompanhar a equipe avaliadora durante a visita in loco, a SEMA deverá ser
oficializada antecipadamente com os nomes dos responsáveis que substituirão, sem os quais não ocorrerá a visita in loco.
9.5 Somente a equipe técnica avaliadora da documentação e detentora do conhecimento dos indicadores/itens pontuados é que deverá avaliar o município
“in loco” e no caso de impossibilidade justificada deverá ser substituído por um técnico apto que já tenha participado do processo de avaliação do Selo
Município Verde.
10. DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS AVALIADOS
10.1 A relação dos municípios Pré-Classificados e Desclassificados será divulgada no site da SEMA conforme cronograma do ANEXO 1.
10.2 Após o resultado da avaliação e antes do prazo do recurso, a Coordenação do PSMV da SEMA deverá enviar e-mail ao Coordenador Municipal do PSMV,
com ofício ao prefeito municipal, encaminhando o Relatório de Avaliação dos Indicadores da 13ª Edição, 2018/2019, conforme o Cronograma do ANEXO 1.
11. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS E DA COMISSÃO REVISORA
11.1 O município poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação oficial conforme cronograma
do ANEXO 1, protocolando o pedido na SEMA através do Formulário de Revisão disponibilizado no site da SEMA (<www.sema.ce.gov.br>), ANEXO 4.
11.2 A Comissão Técnica Revisora será formada pelo Coordenador da CODES e/ou Orientadora da Célula de Gestão Territorial/CODES/SEMA e/ou Coor-
denadora do Programa e por um representante da Comissão Técnica, definido em reunião.
11.3 A Comissão Técnica Revisora emitirá Parecer Final sobre a solicitação de recurso em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do
Recurso, conforme cronograma do ANEXO 1. Após esse pronunciamento, não caberá ao município qualquer outro recurso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 A relação dos municípios Classificados será divulgada no site da SEMA conforme cronograma do ANEXO 1.
13. DA CERTIFICAÇÃO
13.1 Os municípios Classificados serão Certificados em solenidade conforme cronograma do ANEXO 1.
14. DO USO DA LOGOMARCA SELO MUNICÍPIO VERDE
14.1 Os municípios certificados poderão utilizar a logomarca do Selo Município Verde até o anúncio dos ganhadores da edição subsequente do Selo. A logo-
marca poderá ser aplicada nos materiais de divulgação do município, em prédios e veículos públicos municipais, eventos, materiais de escritório, dentre outros.
14.2 É expressamente proibida a utilização da marca do Selo Município Verde para fins político-partidários ou eleitorais.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Técnica e Comitê Gestor do PSMV.
16. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
16.1 O horário de expediente regular do SEMA compreende os dias de segunda-feira a sexta-feira, nos horários de 08h às 12h e de 13h às 17h.
16.2 Os telefones a serem disponibilizados para atendimento ao público são (85) 3108.2797 /3108.2775 / 3108.2776 ou 3108.2727.
16.3. O município pode comunicar-se, também, pelo e-mail do programa selomunicipioverde@sema.ce.gov.br.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
ANEXO 1
CRONOGRAMA 2020/13ª EDIÇÃO
DATA EM 2020
EVENTO
13 de Janeiro
1. Divulgação para as Inscrições dos municípios.
13 de Janeiro a 28 de Fevereiro
2. Inscrição do município, preenchimento do Formulário e envio de documentação comprobatória.
02 de Março a 07 de Maio
3. Avaliação Documental dos Municípios.
08 de Maio
4. Divulgação dos Municípios Pré-classificados e envio do Relatório da Avaliação Documental para os municípios avaliados.
11 a 15 de Maio
5. Prazo para Recursos.
18 a 21 de Maio
6. Avaliação dos Recursos.
22 de Maio
7. Resultado dos Recursos.
01 de Junho a 30 de Agosto
8. Avaliação “in loco” dos Municípios Pré-Classificados.
04 de Novembro
9. Resultado Final dos Municípios Classificados.
25 de Novembro
10 Solenidade para entrega da Certificação aos Municípios.
ANEXO 2
INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
FICHA CADASTRO DO COORDENADOR E SUPLENTE
1. Município:
1.1 Prefeito(a):
1.2 Endereço da Prefeitura:
1.3 CEP:
1.4 Telefone:
1.5 E-mail (Prefeitura):
2. Coordenador PSMV:
2.1 Celular:
2.2 E-mail:
2.3 Lotação (Secretaria/Cargo):
2.4 Telefone:
2.5 E-mail (Secretaria):
3. Suplente do Coordenador:
3.1 Celular:
3.2 E-mail:
3.3 Lotação (Secretaria/Cargo):
3.4 Telefone:
3.5 E-mail (Secretaria):
, de de 2020
ANEXO 3
SEQUÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1. Ao município que optar em protocolar a documentação comprobatória na SEMA, informa-se que seja digitalizada e salva em mídias (CD, DVD ou Pen
Drive), conforme orientações detalhadas no item 5. DAS CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO.
2. A documentação comprobatória enviada deverá ser organizada na sequência definida pelo Fomulário da Avaliação dos Indicadores, a partir dos Eixos,
seguida dos Indicadores e dos respectivos itens (conforme exemplo da Figura 1) em pasta compactada (zipada). Não deve criar pastas vazias no caso de item
cuja resposta foi negativa ou não foi anexada nenhuma documentação. Por Via online o Sistema não permitirá anexar documentação em áudio ou vídeo.
Figura 1. Exemplo da organização das pastas com a documentação comprobatória digitalizada enviada.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº237 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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