DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 13903/2019-8 SP-PGJ/CE e VIPROC’s nºs 04113432/2019 e 05043969/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso
I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12,
de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ERIVAN DA CRUZ NEVES, CPF nº 002.024.013-91, aposentado(a) da Procuradoria Geral de
Justiça do Ceará – PGJ, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Especial, atualmente Promotor de Justiça
de Entrância Final, matrícula 95677-1-2, com óbito em 13/04/2019, pensão mensal correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por
cento) da parcela excedente a este limite a partir de 13/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 1. A partir
de 13/04/2019 – Data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO
Marlúcia Alves Cruz
Cônjuge separada judicialmente com alimentos de 25%
234.069.333-00
5.066,85
Art. 6º, §5º, III
2. A partir de 29/05/2019 – Data do requerimento da companheira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO
Marlúcia Alves Cruz
Cônjuge separada judicialmente com alimentos de 25%
234.069.333-00
5.066,85
Art. 6º, §5º, III
Maria Aquino Ribeiro
Companheira
026.581.433-20
15.200,53
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 05025510/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Luciene Gomes de Freitas Almeida, CPF nº 06782701391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, Classe Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 064833-1-3, com óbito em 24/05/2019, pensão
mensal no valor de R$ 1.045,54 (um mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE SANTANA DE ALMEIDA NETO
CÔNJUGE
37548018215
1.045,54
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 05961496/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
IEDA DE ANDRADE BOMFIM JACÓ, CPF nº 208.556.803-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de PROFESSOR, nível/referência B, matrícula nº 052653-1-2, com óbito em 29/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.757,62 (hum mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 29/06/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ LUCIANO DE ALMEIDA JACÓ
CÔNJUGE
003.452.883-00
1.757,62
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04024847/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria Lelé Teixeira Carneiro, CPF nº 03129527320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Professor Iniciante II, referência 09, atualmente Professor, nível/referência 2, matrícula nº 046467-1-1, com óbito em 26/04/2019, pensão mensal no
valor de R$ 2.150,43 (dois mil, cento e cinquenta reais e quarenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE OTACIANO CARNEIRO
CÔNJUGE
05603404353
2.150,43
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05607013/2019-VIPROC,
RESOLVE, em conformidade com os arts. 30, inciso XIV e 365 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 6.999,
de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora PAULA ISABEL FEITOSA LIMA, Assistente de Adminis-
tração, matrícula nº 8036-1-8, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará -FUNECE, para continuar prestando serviços à Justiça Eleitoral, junto ao
Cartório da 82ª Zona Eleitoral de Fortaleza, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 4 de julho de 2019 até 3 de julho de 2020, sem prejuízo de seu vencimento
e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLENEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº237 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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