DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE AIRTON FERNANDES PEREIRA
CÔNJUGE
14184540368
418,66
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07388220/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria Silvia Luna Alencar Oliveira, CPF nº 22045961320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, Classe FL-V, nível 15, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 041140-1-9, com óbito em 06/08/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 3.730,55 (três mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANOEL ANTONIO OLIVEIRA
CÔNJUGE
02081237334
3.730,55
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 06763817/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Jose Coelho da Rocha, CPF nº 11494646315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 061434-1-5, com óbito em 20/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 433,50 (quatrocentos 
e trinta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
20/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDA PAULA ROCHA
CÔNJUGE
23357517353
433,50
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00208226/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria das Graças Salmito Oliveira, CPF nº 01017713391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor, Classe Coordenador de Ensino Pleno II, nível/referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 041359-1-1, 
com óbito em 17/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.360,68 (um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE DE ARIMATEA OLIVEIRA
CÔNJUGE
08181047320
1.360,68
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 06576120/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José 
Wilson de Araújo, CPF nº 01332058353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor 
do Tesouro Estadual, Classe F, nível/referência F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005761-1-5, 
com óbito em 15/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 15.135,92 (quinze mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente a 
80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/07/2019, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
NEOMEZIA ALMEIDA TEIXEIRA DE ARAUJO
CÔNJUGE
54233771372
15.135,92
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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