DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de dezembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2019/2097-1 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 10277662/2019 e 10467909/2019 (Viproc), RESOLVE 
conceder para a servidora MAGDA MOURA DE ALMEIDA PORTO, matrícula 301.480-1-0, Coordenadora de Políticas e Atenção à Saúde-COPAS da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 2,5(duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo R$ 192,75 
(cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), acrescido de 20(vinte por cento), correspondente a R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco 
centavos), num valor total de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/
Fortaleza, no valor de R$ 421,06 (quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos), a fim de que a mesma possa deslocar-se ao município de Juazeiro do 
Norte/CE, no período de 21 a 23 de novembro de 2019, com a finalidade de participar da Oficina que tem como objetivo principal, construção do processo de 
Regionalização, em conformidade com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe III, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/2099.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PORTARIA 2099/2016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016, PUBLICADA EM 07 DE 
DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO CEARÁ-SUS/CE, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual no 16.710/2018 e o art. 17, inciso 
XI, da Lei Federal no 8.080/1990 e; CONSIDERANDO que as arboviroses são importante problema de saúde pública no Ceará; CONSIDERANDO que 
temos a presença da tripla circulação de arbovírus (Dengue, Chikungunya e Zika) em nosso Estado; CONSIDERANDO que continuam ocorrendo óbitos 
suspeitos por arboviroses com necessidade de discussão visando identificar os fatores associados e propor medidas para melhoria na assistência e vigilância 
epidemiológica; CONSIDERANDO a necessidade da investigação oportuna de todos os óbitos suspeitos de Dengue, Chikungunya ou Zika, independente da 
fonte de notificação; CONSIDERANDO a necessidade de sensibilizar e treinar profissionais de unidades de saúde para o diagnóstico e conduta dos pacientes 
com suspeita dessas arboviroses; CONSIDERANDO a necessidade de seguir o protocolo de atenção aos pacientes, preconizado pelo Ministério da Saúde do 
Brasil; CONSIDERANDO ainda a necessidade de reduzir o número absoluto de óbitos por essas arboviroses, RESOLVE:
Art.1º - Alterar a Portaria 2099/2016, de 29 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de dezembro de 2016 que instituiu 
o Comitê Estadual de Investigação dos Óbitos por Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika) do Ceará, de caráter investigativo, técnico-consultivo, 
multiprofissional e interinstitucional, com objetivo de subsidiar, a partir da avaliação da assistência à saúde, as políticas públicas para a compreensão e a 
redução dos determinantes e dos condicionantes da letalidade por essas arboviroses.
Art. 2º - O Comitê Estadual de Investigação dos Óbitos por Arboviroses do Estado do Ceará passa a ter a seguinte composição:
- Antônio Afonso Bezerra – Presidente – Hospital São José de Doenças Infecciosas
- Fernanda Montenegro de Carvalho Araújo - Vice-Presidente – Laboratório Central de Saúde Pública/LACEN
- Kiliana Nogueira Farias da Escóssia - Secretária Executiva – Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Estado do Ceará
- Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti – Assessor Técnico Especial - Departamento de Saúde Comunitária/UFC
A Comissão de Assessoria Técnica tem a seguinte composição:
I - Vigilância Epidemiológica:
- Adriana Rocha Simião - Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NUVEP/SESA)
- Glaubênia Gomes dos Santos - Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NUVEP/SESA)
- Antônio Silva Lima Neto - Célula de Vigilância Epidemiológica (CEVEPI/COVIS/SMS de Fortaleza)
- Osmar José do Nascimento - Célula de Vigilância Epidemiológica (CEVEPI/COVIS/ SMS de Fortaleza)
- Regina Lúcia Sousa do Vale - Célula de Vigilância Epidemiológica (CEVEPI/COVIS/ SMS de Fortaleza)
- Kilma Wanderley Lopes Gomes – Célula de Vigilância Epidemiológica (CEVEPI/COVIS/ SMS de Fortaleza)
II - Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):
- Deborah Nunes de Melo - Direção do SVO
- Pedro Mansueto Melo de Souza - Diretor Técnico do SVO
III - Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN):
- Izabel Letícia Cavalcante Ramalho - Setor de Virologia - LACEN/CE
- Leda Maria Simões Mello - Setor de Virologia - LACEN/CE
IV - Universidades:
- Denise Nunes Oliveira - Universidade de Fortaleza/ UNIFOR
V - Hospital Geral de Fortaleza – Unidade Sentinela para DNA:
- Fernanda Martins Maia Carvalho – Chefe do Serviço de Neurologia HGF
§ 1º - Outras entidades ou profissionais poderão participar das reuniões do Comitê, quando convidados excepcionalmente, de acordo com a necessidade.
Art. 3º - Compete ao Comitê Estadual de Investigação dos Óbitos por Arboviroses do Estado do Ceará:
I - Investigar óbitos suspeitos dessas arboviroses, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, preferencialmente com a participação 
integrada dos profissionais de vigilância e assistência em saúde;
II - Analisar os óbitos, a fim de orientar o planejamento e a organização da assistência à saúde, de maneira a prevenir novas ocorrências, com especial 
atenção à identificação de problemas relacionados à assistência ao paciente, à organização dos serviços e do sistema de saúde, e às condições sociais, da 
família e da comunidade;
III - Avaliar, periodicamente, os principais problemas observados no estudo dos óbitos e sugerir medidas de intervenção para redução da letalidade 
no âmbito Estadual;
IV - Desenvolver ações de sensibilização e divulgação acerca da letalidade, a fim de conscientizar os gestores, instituições, equipes de saúde e 
comunidades para a gravidade do problema;
V - Divulgar sistematicamente os resultados das análises dos óbitos, através de boletins epidemiológicos e relatórios;
VI - Encaminhar parecer conclusivo dos óbitos para as unidades de assistência e ocorrência do óbito;
VII - Promover e estimular a qualificação das informações dos óbitos, com a ampliação da cobertura do Sistema de Informação e melhoria dos 
registros da Declaração de Óbito (DO) e registros de atendimento, como também a sensibilização dos profissionais de saúde para o correto preenchimento 
de prontuários, fichas de atendimento, protocolo, conforme legislação vigente;
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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