DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº199/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº1358/2019 - 12º Termo Aditivo ao Contrato nº199/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC 
FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 
Mutamba, nº175 A, Jangurussu, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, e ainda, conforme Dissídio Coletivo 2018 
da categoria informática; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Em 
decorrência da Lei Federal Nº13.467/2017, restabelecer a repactuação do 
Contrato Nº199/2015, que visa a contratação de empresa na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados são regidos pela CLT, 
para atender as necessidades da SESA / SAMU Polos II e III na categoria 
informática. O restabelecimento teve como referência de análise o Dissídio 
Coletivo 2018 da categoria informática, a partir de 1º de janeiro de 2018 a 26 
de fevereiro de 2020, em decorrência do ajuste de salário, vale-alimentação 
e cesta básica, conforme Planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG; IX - 
VALOR GLOBAL: Parágrafo 1º – O valor mensal do presente contrato em 
decorrência da repactuação já atualizada conforme Dissídio Coletivo 2018 
da categoria informática, passa de R$ 731.393,16 (Setecentos e trinta e um 
mil, trezentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), para R$ 734.261,76 
(Setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e 
seis centavos), tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Tercei-
rização/SESA. Parágrafo 2º – O acréscimo financeiro ao valor mensal do 
Contrato nº199/2015, relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro descrito 
no parágrafo anterior, importa na quantia de R$ 74.200,91 (Setenta e quatro 
mil, duzentos reais e noventa e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 
04/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Suzana 
Flor Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº199/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº1359/2019 - 13º Termo Aditivo ao Contrato nº199/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC 
FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 
Mutamba, nº175 A, Jangurussu, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, e ainda, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
de 2019 (CE001081/2019); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Em 
decorrência da Lei Federal Nº13.467/2017, restabelecer a repactuação do 
Contrato Nº199/2015, que visa a contratação de empresa na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados são regidos pela CLT, 
para atender as necessidades da SESA / SAMU Polos II e III na categoria 
informática. O restabelecimento teve como referência de análise a Convenção 
Coletiva de Trabalho de 2019 (CE001081/2019) na categoria informática, a 
partir de 1º de janeiro de 2019 a 26 de fevereiro de 2020, em decorrência do 
ajuste de salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Planilha aprovada 
pela COGEP/SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente 
contrato em decorrência da repactuação já atualizada conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho de 2019 (CE001081/2019) categoria informática, passa 
de R$ 734.261,76 (Setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e um 
reais e setenta e seis centavos), para R$ 738.062,90 (Setecentos e trinta e 
oito mil, sessenta e dois reais e noventa centavos), tudo conforme cálculos 
efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/SESA; X - DA VIGÊNCIA: A 
mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII 
- DATA: 04/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota 
e Suzana Flor Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1557/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº1360/2019 - 12º Termo Aditivo ao Contrato nº1557/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: Rua dos 
Campeões, 35, Dionísio Torres, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, e, ainda, na homologação da Convenção Coletiva de 
Trabalho 2019(CE 000191/2019); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Em decorrência da Lei Federal Nº13.467/2017, restabelecer a repactuação 
do Contrato Nº1557/2015, que visa a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CLT, para atender as necessidades da SESA. O restabelecimento teve como 
referência de análise a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados do 
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, a partir 
de 1º de janeiro de 2019 à 19 de novembro de 2020, em decorrência do 
ajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme 
Planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
mensal do presente contrato em decorrência do repactuação já atualizada 
com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019(CE 000191/2019), passa 
de R$ 1.086.348,38 (Hum milhão, oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e 
oito mil e trinta e oito centavos), para R$ 1.133.516,46 (Hum milhão, cento e 
trinta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), tudo 
conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/SESA; X - DA 
VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato ora aditado, que não foram expressamente modificadas, 
continuarão em pleno vigor; XII - DATA: 10/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Claudio Vasconcelos Frota e Israel Araújo Botelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº1347/2019 - 9º Termo Aditivo ao Contrato nº017/2016; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ATITUDE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME; V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont nº5335, SALA 403, Papicu, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal Nº13.467/2017 
e ainda, na homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019 (CE 
001081/2019); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Em decorrência 
da Lei Federal Nº13.467/2017, restabelecer a repactuação do Contrato 
Nº17/2016, que visa a contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT, para 
atender as necessidades da SESA, na categoria informática. O restabelecimento 
teve como referência de análise a Convenção Coletiva de Trabalho Asseio 
e Conservação, a partir de 1º de janeiro de 2019 a 07 de dezembro de 2019, 
em decorrência do ajuste de salário, vale-alimentação, vale-transporte, plano 
de saúde e cesta básica, conforme Planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG; 
IX - VALOR GLOBAL: Parágrafo 1º – O valor mensal do presente contrato 
em decorrência do repactuação já atualizada com a Convenção Coletiva de 
Trabalho de 2019 (CE 001081/2019), passa de R$ 170.463,69 (Cento e setenta 
mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), para R$ 
170.818,41 (Cento e setenta mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e um 
centavos), tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/
SESA. Parágrafo 2º – O acréscimo financeiro ao valor mensal do Contrato 
nº017/2016, relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro descrito no pará-
grafo anterior, importa na quantia de R$ 3.984,77 (Três mil, novecentos e 
oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, que não foram expressamente modificadas, continuarão em pleno 
vigor; XII - DATA: 05/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos 
Frota e Paulo Aragão de Almeida Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº1348/2019 - 8º Termo Aditivo ao Contrato nº017/2016; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ATITUDE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME; V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont nº5335, SALA 403, Papicu, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal Nº13.467/2017 e 
ainda, motivado pelo Dissídio Coletivo de Trabalho de 2018; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Em decorrência da Lei Federal Nº13.467/2017, 
restabelecer a repactuação do Contrato Nº17/2016, que visa a contratação 
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela CLT, para atender as necessidades da SESA, na 
categoria informática. O restabelecimento teve como referência o Dissídio 
Coletivo de Trabalho de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2018 a 07 de 
dezembro de 2019, em decorrência do ajuste de salário, vale-alimentação, 
plano de saúde e cesta básica, conforme Planilha aprovada pela COGEP/
SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: Parágrafo 1º – O valor mensal do presente 
contrato em decorrência do repactuação já atualizada conforme Dissídio 
Coletivo de Trabalho 2018, passa de R$ 170.196,03 (Cento e setenta mil, 
cento e noventa e seis reais e três centavos), para R$ 170.463,69 (Cento e 
setenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), 
tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/SESA. Pará-
grafo 2º – O acréscimo financeiro ao valor mensal do Contrato nº017/2016, 
relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro descrito no parágrafo anterior, 
importa na quantia de R$ 6.218,66 (Seis mil, duzentos e dezoito reais e 
sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não 
foram expressamente modificadas, continuarão em pleno vigor; XII - DATA: 
05/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Paulo 
Aragão de Almeida Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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