DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019
PROCESSO: 09662930/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Convivência Antônio 
Justa, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, 
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº6412/2019, CONSI-
DERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o 
requerimento da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no 
CNPJ nº33.000.118/0001-79, referente à prestação dos serviços telefônico 
fixo comutado – STFC, no Centro de Convivência Antônio Justa - CCAJ; e 
c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7,04 (SETE 
REAIS E QUATRO CENTAVOS), referente ao período de 01/08/19, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
27 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019
PROCESSO: 09654903/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 
da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 
e Saúde Ambiental Zé Maria de Tomé - CERESTA, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante 
Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e do Parecer Jurídico nº6502/2019, CONSIDERANDO: a) as informações e 
documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa TELEMAR 
NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ nº33.000.118/0001-79, referente 
à prestação dos serviços telefônico fixo comutado – STFC, no Centro de 
Referência em Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental Zé Maria de Tomé 
- CERESTA; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 18,06 (DEZOITO REAIS E SEIS CENTAVOS), referente ao período de 
29/07/19 a 01/08/19, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2019
 PROCESSO Nº10481880/2019
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual Nº13.875/17, a fim de 
atender as necessidades da Unidade de Saúde Hospital São José de Doenças 
Infecciosas, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0035-53, com sede 
a Rua Nestor Barbosa,315-Amadeu Furtado, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico 7083/2019.CONSIDERANDO; a) as infor-
mações e documentos existentes no processo;b) o requerimento da Empresa 
CTIS TECNOLOGIA S/A, inscrito no CNPJ 01.644.731/0039-05 para paga-
mento dos serviços de Locação de Impressoras por indenização; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 54.361,82 (CINQUENTA 
E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA UM REAIS E OITENTA 
E DOIS CENTAVOS), referente ao serviço prestado pela requerente no 
período de MAIO A OUTUBRO/2019, período sem cobertura contratual, a 
fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluirmos os procedimentos administrativos para sua 
consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de Dezembro de 
2019. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, em Fortaleza, 
04 de dezembro de 2019.
 Maria Marli Rocha
 GERENTE DO SETOR FINANCEIRO DO HSJ
Fátima Maia de Carvalho
 DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HSJ
 Francisco Edson Buhamra Abreu
 DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE 
DOENÇAS INFECCIOSAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2019
PROCESSO: 10686961/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, 
Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer 
Jurídico nº6955/2019, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos 
existentes no processo; b) o requerimento da empresa ABP IMOBILIÁRIA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº10.224.246/0001-09, referente à prestação do 
serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Jorge Acúrcio nº777, Vila 
União, Fortaleza/CE, para utilização de galpões, para armazenamento e 
guarda de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de 
Saúde/SESA; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), referente ao aluguel do mês 
de Outubro/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2019
PROCESSO: 10687143/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, 
Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer 
Jurídico nº6956/2019, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos 
existentes no processo; b) o requerimento da empresa ABP IMOBILIÁRIA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº10.224.246/0001-09, referente à prestação do 
serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Jorge Acúrcio nº777, Vila 
União, Fortaleza/CE, para utilização de galpões, para armazenamento e 
guarda de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de 
Saúde/SESA; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), referente ao aluguel do mês 
de Novembro/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº27/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA 
DR.CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do 
art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
ao servidor MARIO MARINHO PINTO, ocupante do cargo de Agente de 
Administração Grupo Ocupacional referência matrícula nº035476.1.2, lotado 
neste, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à conta da Dotação clas-
sificada na Nota de Empenho nº68880, Fonte de Recursos, Orçamento 2019-
Fonte 70-Recursos Próprios -Atividade: 15206.24.200.214.10.302.057-Ação: 
22424.03 ADR; Elemento de Despesa 33903000.2.70.00.1.30 R$ 8.000,00 
(oito mil);. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não 
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da 
aplicação.HOSPITAL DE MESSEJANA Dr.CARLOS ALBERTO STUDART 
GOMES, em Fortaleza(CE), 28 de novembro de 2019.
Dr. Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJAN DR.CARLOS ALBERTO 
STUDART GOMES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº28/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA 
DR.CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do 
art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
ao servidor ALAN JUSSELIO VIANA BEZERRA, ocupante do cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional referência matrícula 
nº404013.1.8, lotado neste Unidade Hospitalar, a importância de R$ 8.000,00 
(OITO MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 
nº68881, Fonte de Recursos, Orçamento 2019 Fonte 70-Recursos Próprios 
-Atividade: 15206.24200214.10.302.057-Ação: 22424.03 ADR; Elemento de 
Despesa 33903000.2.70.00.1.30 R$ 8.000,00 (oito mil reais);. A aplicação 
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser 
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL 
DE MESSEJANA Dr.CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Forta-
leza(CE), 28 de novembro de 2019.
Dr. Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJAN DR.CARLOS ALBERTO 
STUDART GOMES
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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