DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2019
CONVENENTES: SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS 
- CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 e MUNICÍPIO DE TRAIRI - CNPJ Nº 
07.533.946/0001-62.  OBJETO: Este CONVÊNIO tem por objeto a cooperação 
dos partícipes para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 
para Autarquia do Município de Trairi, de acordo com o Plano de Trabalho 
e Projeto aprovado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará – SSPDS/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, publicada 
no Diário do Oficial do Estado do Ceará do dia 15 de janeiro de 2013, a LDO 
n.º 16.613, de 18 de julho de 2018, Decreto nº 32.811 de 28 de setembro 
de 2018, e suas alterações posteriores, e na Portaria nº 218/2018, de 07 de 
novembro de 2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará 
 
FORO: Fortaleza – CE  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência 
de 12 meses, a partir de 01 de outubro de 2019.  VALOR GLOBAL: R$ 
66.805,33  VALOR: (sessenta e seis mil oitocentos e cinco reais e trinta e 
três centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.181.003.3
2323.03.444042.10000.0; 10100001.06.181.003.34354.03.444042.10000.
0;  DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2019  SIGNATÁRIOS : 
Sr. Andre Santos Costa - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social 
e Sr. Marcos Henrique Ferreira do Prado - Prefeito do Município de Trairi.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°24/2019
PROCESSO Nº 09670878/2018, 9994924/2018 (APENSO) E 
00370589/2019 (APENSO)
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - 
SSPDS, inscrita no CNPJ nº 01.869.566/0001-17, situada na Av. Bezerra de 
Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, neste ato representada pelo Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Adriano de Assis Sales, 
DOE nº 006 de 09/01/2019; CONSIDERANDO as informações existentes no 
Processo Viproc nº 09670878/2018, 9994924/2018 (Apenso) e 00370589/2019 
(Apenso), referente à solicitação de pagamento de Locação Fixa e Rateio 
Condominial, período de Abril a Dezembro/2019, correspondentes ao Contrato 
nº 24/2016-SSPDS, SACC nº 1047888, atinente à FRAPORT BRASIL SA 
AEROPORTO DE FORTALEZA; CONSIDERANDO que os serviços 
foram prestados pela Empresa, havendo saldo devedor por parte da Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS; RESOLVE: Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 96.680,45 (Noventa e seis mil, seiscentos 
e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), pelos serviços prestados, a título 
de indenização, a ser pago através da dotação orçamentária 10100001.06.
181.003.23032.03.339093.10000.0.  SECRETARIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-ce, 10 de dezembro de 2019. 
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°25/2019
PROCESSO Nº08984730/2019; APENSO N°10562863/2019
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - 
SSPDS, inscrita no CNPJ nº 01.869.566/0001-17, situada na Av. Bezerra 
de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, neste ato representada pelo 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Adriano de Assis 
Sales, DOE nº 006 de 09/01/2019; CONSIDERANDO as informações exis-
tentes no Processo Viproc nº 08984730/2019 e 10562863/2019 (Apenso), 
referente à solicitação de pagamento de diferença de Convenção Coletiva de 
Trabalho – CCT/2019, período de Janeiro a Novembro/2019, correspondentes 
ao Contrato nº 262/2014-SSPDS, SACC nº 945952, à LAR ANTÔNIO 
DE PÁDUA - LAP; CONSIDERANDO que os serviços foram prestados 
pela Empresa, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social - SSPDS; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 112.065,87 (Cento e doze mil, sessenta e cinco reais e 
oitenta e sete centavos), pelos serviços prestados, a título de indenização, a 
ser pago através da dotação orçamentária 10100001.06.126.500.21875.03.33
9037.10000.0.  SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza-ce, 10 de dezembro de 2019. 
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º 
combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.259 de 03 de Setembro 
de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de Setembro de 2019, 
RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) LUIZ RUY LEITE DE OLIVEIRA 
JUNIOR, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, simbolo DAS-8, integrante da Estru-
tura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL a 
partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº1310/19-GDGPC O(A) SECRETÁRIO(A) DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de 
fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019 
RESOLVE DESIGNAR LUIZ RUY LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SEÇÃO,símbolo 
DAS-8, para ter exercício na SEÇÃO DE EXPEDIENTE E CARTÓRIO , 
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
 André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
 Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2019
PROCESSO Nº:09505452 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a 
presente inexigibilidade de licitação sobre a contratação de empresa 
para o fornecimento de vales-transporte para os servidores da Polícia 
Civil, para utilização no sistema de transporte coletivo urbano e da região 
metropolitana de Fortaleza. VIGÊNCIA: A data da vigência com início em 01 
de Janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020. JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a escolha da referida Empresa, aos seguintes fatos: Inviabilidade 
de competição: serviço realizado com fornecedor exclusivo; Necessidade de 
fornecimento de vales-transporte para os policiais civis tendo em vista tratar-se 
de direito do servidor o deslocamento para o seu trabalho; Tendo em vista o 
parecer jurídico favorável a referida contratação com base no art. 25, caput 
da Lei Federal nº 8.666/93, exarado nos autos do processo administrativo nº 
09505452/2019. Diante da justificativa é importante inferir a possibilidade, 
também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da 
prestação de serviços ser continuada, de conformidade com o Art. 57, inciso 
II, da Lei nº 8.666/93. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei 
adstrita à vigência dos respectivo créditos orçamentários, exceto quanto aos 
relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, 
que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com 
vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, 
limitada a sessenta meses. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 ( quinhentos 
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.003.22388.0
3.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.22393.03.33903900.1.00.
00.0.30 / 10100002.06.181.003.22391.03.33903900.1.00.00.0.30 / 101000
02.06.181.003.22573.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.22
389.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.23052.03.33903900
.1.00.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, 
com fundamento no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e 
suas alterações. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - 
SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede 
na Av. Borges de Melo, nº 60, Aerolândia - Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Sérgio Pereira dos Santos - DELEGADO GERAL 
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius Sabóia 
Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Débora Delgado Frias 
(ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA 
JURÍDICA)
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 047 - Série 3, Ano XI, de 08 de março de 2019, 
que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 024/2015 - PRISMA 
VIGILÂNCIA LTDA. Considerando que a Coordenadoria de Gestão dos 
Serviços Terceirizados da Seplag, encaminhou nova planilha de reanálise de 
termo aditivo contratual de revisão/repactuação, tendo em vista a emissão 
de novo parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Estado, o qual 
considerou que o valor cobrado a empresa estava equivocado, fazendo-se 
necessária a realização da presente corrigenda para publicação dos novos 
valores obtidos, conforme determinado nos autos do processo administrativo 
nº 6234244/2018 . Onde se lê: RESSARCIMENTO DE VALORES: O valor 
total a ser restituído pela contratada corresponde a R$ 12.489,12 (doze mil, 
quatrocentos e oitenta e nove reais e doze centavos) em virtude das alterações 
introduzidas pela Lei Federal nº 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro 
de 2017 até 31 de dezembro de 2018, sendo o valor de R$ 2.472,89 (dois mil, 
quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) correspondente 
ao período de 11 de novembro até 31 de dezembro de 2017 e o valor de 
10.016,22 (dez mil e dezesseis reais e vinte e dois centavos) correspondente 
a 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. O valor devido será 
restituído ao contratante por meio de retenção na fatura mensal em 04 parcelas 
de R$ 3.122,28 (três mil, cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) 
cujo valor deverá ser descontado pela Divisão Financeira da Polícia Civil na 
ocasião do pagamento. Leia-se: RESSARCIMENTO DE VALORES: O valor 
total a ser restituído pela contratada corresponde a R$ 10.016,22 (dez mil e 
dezesseis reais e vinte e dois centavos) em virtude das alterações introduzidas 
pela Lei Federal nº 13.467/2017, correspondente ao período de 01 de janeiro 
de 2018 até 31 de dezembro de 2018. Fortaleza, 10 de dezembro de 2019. 
Cármen Lúcia Marques de Sousa
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA 
JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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