DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 047 - Série 3, Ano XI, de 08 de março de 2019, que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 042/2016 - NOVA SEGURANÇA
EIRELI. Considerando que a Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Seplag, encaminhou nova planilha de reanálise de termo aditivo
contratual de revisão/repactuação, tendo em vista a emissão de novo parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Estado, o qual considerou que o
valor cobrado a empresa estava equivocado, fazendo-se necessária a realização da presente corrigenda para publicação dos novos valores obtidos, conforme
determinado nos autos do processo administrativo nº 4336996/2018 . Onde se lê: RESSARCIMENTO DE VALORES: O valor total a ser restituído pela
contratada corresponde a R$ 11.690,14 (onze mil, seiscentos e noventa reais e quatorze centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº
13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017 até 31 de dezembro de 2018, sendo o valor de R$ 2.366,42 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais
e quarenta e dois centavos) correspondente ao período de 11 de novembro até 31 de dezembro de 2017 e o valor de 9.323,72 (nove mil, trezentos e vinte e
três reais e setenta e dois centavos) correspondente a 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. O valor devido será restituído ao contratante por
meio de retenção na fatura mensal em 07 parcelas de R$ 1.670,02 (hum mil, seiscentos e setenta reais e dois centavos) cujo valor deverá ser descontado pela
Divisão Financeira da Polícia Civil na ocasião do pagamento. Leia-se: RESSARCIMENTO DE VALORES: O valor total a ser restituído pela contratada
corresponde a R$ 9.323,72 (nove mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº
13.467/2017, correspondente ao período de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Cármen Lúcia Marques de Sousa
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 075, - Série 3, Ano XI, de 23 de Abril de 2019, que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 041/2016 - NOVA SEGURANÇA
LTDA. Considerando que a Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Seplag, encaminhou nova planilha de reanálise de termo aditivo
contratual de revisão/repactuação, tendo em vista a emissão de novo parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Estado, o qual considerou que o
valor cobrado a empresa estava equivocado, fazendo-se necessária a realização da presente corrigenda para publicação dos novos valores obtidos, conforme
determinado nos autos do processo administrativo nº 4336872/2018 . Onde se lê: DO OBJETO: IX - DO VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato
após a revisão contratual, já atualizada com a convenção coletiva de trabalho 2018 (CE000413/2018) passa de R$ 92,302,44 (noventa e dois mil, trezentos
e dois reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 88.870,68 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) e o valor mensal passa
de R$ 7.691,87 (sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) para R$ 7.405,89 (sete mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e nove
centavos). RESSARCIMENTO DE VALORES: O valor total a ser restituído pela contratada corresponde a R$ 4.352,85 (quatro mil, trezentos e cinquenta
e dois reais e oitenta e cinco centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017 até
31 de dezembro de 2018, sendo o valor de R4$ 920,99 (novecentos e vinte reais e noventa e nove centavos) correspondente ao período de 11 de novembro
até 31 de dezembro de 2017 e o valor de R$ 3.431,86 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 01 de janeiro
de 2018 até 31 de dezembro de 2018. O valor devido será restituído ao contratante por meio de retenção na fatura mensal em 04 parcelas de R$ 1.088,22
(hum mil e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) cujo valor deverá ser descontado pela Divisão Financeiro da Polícia Civil na ocasião do pagamento.
Leia-se: DO OBJETO: IX - DO VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato após a revisão contratual, já atualizada com a convenção coletiva de trabalho
2018 (CE000413/2018) passa de R$ 92.302,44 (noventa e dois mil, trezentos e dois reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 88.870,68 (oitenta e oito
mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) e o valor mensal passa de R$ 7.691,87 (sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e sete
centavos) para R$ 7.405,89 (sete mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos). RESSARCIMENTO DE VALORES: O valor total a ser restituído
pela contratada corresponde a R$ 3.431,86 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) em virtude das alterações introduzidas pela
Lei Federal nº 13.467/2017. Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Cármen Lúcia Marques de Sousa
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 047 - Série 3, Ano XI, de 08 de março de 2019, que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 001/2017 - THOMPSON SEGURANÇA
LTDA. Considerando que a Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Seplag, encaminhou nova planilha de reanálise de termo aditivo
contratual de revisão/repactuação, tendo em vista a emissão de novo parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Estado, o qual considerou que o
valor cobrado a empresa estava equivocado, fazendo-se necessária a realização da presente corrigenda para publicação dos novos valores obtidos, conforme
determinado nos autos do processo administrativo nº 4511160/2018 . Onde se lê: RESSARCIMENTO DE VALORES: O valor total a ser restituído pela
contratada corresponde a R$ 12.545,40 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017 até 31 de dezembro de 2018, sendo o valor de R$ 2.472,21 (dois mil, quatrocentos e setenta
e dois reais e vinte e um centavos) correspondente ao período de 11 de novembro até 31 de dezembro de 2017 e o valor de 10.124,89 (dez mil, cento e vinte
e quatro reais e oitenta e nove centavos) correspondente a 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. O valor devido será restituído ao contratante
por meio de retenção na fatura mensal em 05 parcelas de R$ 2.519,42 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) cujo valor deverá ser
descontado pela Divisão Financeira da Polícia Civil na ocasião do pagamento. Leia-se: RESSARCIMENTO DE VALORES: O valor total a ser restituído
pela contratada corresponde a R$ 10.124,89 (dez mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) em virtude das alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 13.467/2017, correspondente ao período de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Cármen Lúcia Marques de Sousa
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 4454486/2015-SPU, relativo
à reforma ex officio por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Sub Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula
funcional nº 018.182-1-X – JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES CARNEIRO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Sub Tenente PM, compe-
tindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/03/2003, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de
1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002.
104,63
1.255,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,38
376,56
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002.
477,66
5.731,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002.
646,74
7.760,88
TOTAL
1.260,41
15.124,92
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09303300-1-SPU, relativo à
reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional
nº 017.075-1-5 – JOSÉ PATRIARCA MONTEIRO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais
da mesma graduação, a partir de 08/09/2001, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso
I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº237 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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