DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09302964-0-SPU, relativo
à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará,
matrícula funcional nº 018.664-1-9 – JOSÉ POLICARPO SARAIVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 16/06/1998, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.
93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 16/06/1998, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE).
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/04/1995
77,64
931,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
23,29
279,48
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,05
372,60
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
19,41
232,92
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992.
62,11
745,32
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992.
38,82
465,84
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86
38,82
465,84
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
87,35
1.048,20
TOTAL
378,49
4.541,88
*Moeda: Real.
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
263,40
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
324,00
3.888,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
438,00
5.256,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070 de 20/12/2011
10,60
127,20
TOTAL
867,73
10.412,76
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09272560-0-SPU, relativo
à REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.006-1-9 – JUAREZ PEREIRA CRUZ, por ter
atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 23/08/2002, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I alínea c, 95, parágrafo único
da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
76,08
912,96
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,82
273,84
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
327,47
3.929,64
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
443,25
5.319,00
Vantagem Pessoal Nominalmente identificada(VPNI)
12,37
148,44
TOTAL
881,99
10.583,88
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 14/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09272543-0-SPU, relativo
à REFORMA “EX OFFICIO” do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.298-2-X – JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO, por ter
atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo no atual posto, a partir de 20/06/2004, competindo-lhe os proventos
integrais do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea b, 95, parágrafo único da
Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), na quantia de:
PROVENTOS À PARTIR DA LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
159,78
1.917,36
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
47,93
575,16
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
976,26
11.715,12
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
1.320,09
15.841,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
12,99
155,88
TOTAL
2.517,05
30.204,60
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 08/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 14557554-3-SPU, relativo à
reforma ex offício por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº 016.500-1-7 – JOSÉ OSVALDO DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/11/2011, data em que foi desligado do Batalhão de Segurança Patrimonial, de acordo com o DOE
nº 220, de 21/11/2011, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 187, 188, § 1º e 189, parágrafo único,
da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº237 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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