DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Gratificação de 1/3 do soldo Lei nº 11.272/86
91,49
1.097,88
Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009
3.380,40
40.564,80
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009
3.334,88
40.018,56
TOTAL
7.163,58
85.962,96
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda  Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09272568-6-SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrí-
cula funcional nº 017.747-1-9 – JOSENI SILVA DE OLIVEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe o soldo 
da graduação de 2º Sargento PM, a partir de 12/06/1993, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 93, 
94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da  Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 12/06/1993, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE 
IDADE).
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.115, de 08/06/1993
1.679.182,00
20.150.184,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
503.754,60
6.045.055,20
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
671.672,80
8.060.073,60
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
419.795,50
5.037.546,00
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
1.343.345,60
16.120.147,20
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
839.591,00
10.075.092,00
SUBTOTAL
5.457.341,50
65.488.098,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86, alterado pela EC nº 21/95.
2.728.670,75
32.744.049,00
TOTAL
8.186.012,25
98.232.147,00
*Moeda: Cruzeiro – Cr$ (Vigente de 16/03/1990 à 31/07/1993)
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035 
DE 30/06/2000).
  IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,18
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011
10,57
126,84
TOTAL
1.119,93
13.439,16
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda  Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e em cumprimento a Ordem Judicial emitida pelo Juiz de Direito da 
1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Processo nº 0184393-25.2017.8.06.0001, RESOLVE promover, por antiguidade, em ressarcimento 
de preterição, ao posto de 1º Tenente PM, do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, o 2º TENENTE QOAPM FRANCISCO CARLOS 
BASTOS MENDONÇA, mat. 085.261-1-7, a contar de 28 de maio de 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
13 de dezemrbo de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o SUBTENENTE PM FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, Mat. 043.159-1-X, a contar de 09 de julho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº056/2019 O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER 
VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de DEZEMBRO DE 2019. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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