DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mondubim, CEP: 60.761-505, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu Diretor, o Sr. Cel PM Juarez Gomes Nunes Júnior  OBJETO: Termo de Trans-
ferência de Bem Patrimonial de 01 (uma) motocicleta HONDA XRE 300, FABRICAÇÃO 2016, MODELO 2016, CHASSI Nº 9C2ND1120GR020073, 
PLACA PNQ 0956, da Polícia Militar do Ceará para a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP, no valor de R$ 18.780,00 (dezoito mil, 
setecentos e oitenta reais), conforme Termo de Transferência de Bem Patrimonial Nº 06/2019  Nº DO PROCESSO: 09640996/2019  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Conforme a Lei 13.476, de 20 de maio de 2004  FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas 
oriundas deste instrumento de transferência que não puderem ser resolvidos pelos meios administrativos, podendo os casos omissos serem resolvidos de 
comum acordo  QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza , 09 de dezembro de 2019.           
Antônio Freitas de Oliveira Júnior - Cap QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nos termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 10541564/2019, esta Coordenadoria informa que: Considerando que a Empresa TELEMAT 
NORTE LESTE S/A requereu o pagamento da importância de R$ 2.000,44 (dois mil reais e quarenta e quatro centavos), referente ao serviço de telecomuni-
cação em estrutura fixa da Polícia Militar do Ceará, realizado no período de 28 de julho de 2019 a 01 de outubro de 2019; Considerando que o serviço realizado 
pela solicitante estava sem cobertura contratual e, mesmo assim o serviço foi efetivamente prestado; Considerando que os serviços de telefonia prestados 
pela solicitante são imprescindíveis à Corporação, e que, os prejuízos causados à administração pela sua interrupção seriam maiores; Considerando que a 
despesa em alusão originou-se devido ao encerramento do Contrato nº 001/SEINFRA/2019, em 27/07/2019 e o Contrato emergencial nº 008/SEINFRA/2019 
haver se iniciado em 02/08/2019; Considerando que a despesa com a empresa em pauta não foi empenhada e deverá, portanto, ser reconhecida a dívida pelo 
Ordenador de despesas; Diante do acima exposto, submeto o assunto à consideração do Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, opinando 
pelo reconhecimento da dívida em favor da postulante. Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – TEN CEL PM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Reconheço a dívida na importância de R$ 2.000,44 (dois mil reais e quarenta e quatro centavos), em favor da empresa TELEMAT NORTE LESTE S/A, 
CNPJ 33.000.118/0001-79, conforme faturas de nºs 00049485 e 00049488, constante no Processo VIPROC nº 10541564/2019. QUARTEL DO COMANDO 
GERAL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nos termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 10468603/2019, esta Coordenadoria informa que: Considerando que a Empresa OI MÓVEL 
S/A requereu o pagamento da importância de R$ 1.187,59 (um mil cento e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), referente ao serviço de telecomunicação 
em estrutura móvel da Polícia Militar do Ceará, realizado no período de 28 de julho de 2019 a 01 de outubro de 2019; Considerando que o serviço realizado 
pela solicitante estava sem cobertura contratual e, mesmo assim o serviço foi efetivamente prestado; Considerando que os serviços de telefonia prestados 
pela solicitante são imprescindíveis à Corporação, e que, os prejuízos causados à administração pela sua interrupção seriam maiores; Considerando que a 
despesa em alusão originou-se devido ao encerramento do Contrato nº 001/SEINFRA/2019, em 27/07/2019 e o Contrato emergencial nº 008/SEINFRA/2019 
haver se iniciado em 02/08/2019; Considerando que a despesa com a empresa em pauta não foi empenhada e deverá, portanto, ser reconhecida a dívida pelo 
Ordenador de despesas; Diante do acima exposto, submeto o assunto à consideração do Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, opinando 
pelo reconhecimento da dívida em favor da postulante. Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – TEN CEL PM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.187,59 (um mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), em favor da empresa OI MÓVEL S/A, 
CNPJ 05.423.963/0144-14, conforme fatura nº 00010526, constante no Processo VIPROC nº 10468603/2019. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em 
Fortaleza, 11 de dezembro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 03158375-0/SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO”, do 1º Tenente RR, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Matrícula Funcional nº 016.025-1-9 – FRANCISCO 
HELDER LEITE LEITÃO, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, e por determinação judicial, exarada no Mandado de 
Segurança nº 0025603-29.2006.9.06.0000, RESOLVE reformá-lo, no atual posto, a partir de 09/06/2003, competindo-lhe os proventos calculados com base 
no soldo do posto de Capitão BM, com fulcro nos dispositivos do art. 42, § I, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea b, 149 inciso II, da Lei 
nº 10.072, de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), combinado com o art. 74, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia que se segue:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
152,17
1.826,04
Gratificação por Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
45,65
547,80
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
929,77
11.157,24
Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei nº 13.250, de 05/08/2002
1.257,23
15.086,76
TOTAL
2.384,82
28.617,84
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCICÍO
Hugo Santana de Figueiredo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº444/2019 – CMDO / CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES citados no anexo abaixo, a viajar à Cidade de Natal - RN, no período de 25 à 30 
de novembro de 2019, a fim de realizar visita técnica ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, para avaliar 
políticas de engenharia naquela Corporação, concedendo-lhes 05(cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49, acrescidas de 40%, para o trecho 
Fortaleza – Natal – Fortaleza, de acordo com a classe IV, do anexo I do Decreto Nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
CEARÁ, Em Fortaleza - CE, ao(s) 25 de novembro de 2019.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CEL CGBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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