DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2019
PROCESSO Nº07927880 / 2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO  OBJETO: Dispensa emergencial para a aquisição de Gás Hélio e Nitrogênio para a Perícia 
Forense do Estado do Ceará – PEFOCE.  JUSTIFICATIVA: O Núcleo de Toxicologia Forense da Coordenadoria de Análises Laboratoriais da Perícia 
Forense do Ceará realizam análises toxicológicas utilizando a técnica de cromatografia gasosa ou líquida, acoplada ao espectrômetro de massa em amostras e 
substâncias apreendidas pela Polícia Judiciária e/ou coletadas pelos Peritos. A aquisição de gases especiais ultrapuros deve ser contínua. Tal ininterrupção se 
faz necessário ao pleno funcionamento do Cromatógrafo a Gás acoplado a Espectrômetro de Massa (CG/MS), em uso no Núcleo de Toxicologia Forense da 
Capital, com vistas à execução das análises periciais relacionadas aos exames cromatográficos. Os gases Hélio e o Nitrogênio são utilizados no Espectrômetro 
de Massa e suas AQUISIÇÕES DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES SOLICITADAS têm por finalidade evitar interferências nos perfis cromatográficos e 
consequentemente interpretações errôneas dos resultados, haja vista que a presença de impurezas provocarem perda da sensibilidade do detector, ruído de 
fundo na linha de base e interferências nos picos cromatográficos. A não conformidade documental do gás hélio licitado anteriormente, gerou uma situação 
crítica na disponibilidade deste nesta Coordenadoria. Assim, a compra em caráter de URGÊNCIA é imprescindível, uma vez que, o uso no Cromatógrafo 
Gasoso acoplado ao Espectrômetro de Massa, responde por analisar 85% das amostras recebidas pela Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses _ 
CALF. Logo, é de EXTREMA IMPORTÂNCIA a aquisição desses gases para evitar a descontinuidade no fornecimento e comprometimento de resultados 
finais de análises toxicológicas realizadas diariamente por esta PEFOCE, possibilitando a confecção final de laudos laboratoriais precisos e confiáveis à 
luz do rigor analítico.  VALOR GLOBAL: R$ 11.220,00 ( Onze mil e duzentos e vinte reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.2
2638.03.339030.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fulcro no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA: SOLUÇÃO 
COMERCIO DE GASES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA,  DISPENSA: Verbena Matos Cortez - Perita Geral Adjunta  RATIFICAÇÃO: 
Otávio Augusto Coelho de Medeiros -Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará.    
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2019
PROCESSO Nº07927880 / 2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO  OBJETO: Dispensa emergencial para a aquisição de Gás Hélio e Nitrogênio para a Perícia 
Forense do Estado do Ceará – PEFOCE.  JUSTIFICATIVA: O Núcleo de Toxicologia Forense da Coordenadoria de Análises Laboratoriais da Perícia 
Forense do Ceará realizam análises toxicológicas utilizando a técnica de cromatografia gasosa ou líquida, acoplada ao espectrômetro de massa em amostras e 
substâncias apreendidas pela Polícia Judiciária e/ou coletadas pelos Peritos. A aquisição de gases especiais ultrapuros deve ser contínua. Tal ininterrupção se 
faz necessário ao pleno funcionamento do Cromatógrafo a Gás acoplado a Espectrômetro de Massa (CG/MS), em uso no Núcleo de Toxicologia Forense da 
Capital, com vistas à execução das análises periciais relacionadas aos exames cromatográficos. Os gases Hélio e o Nitrogênio são utilizados no Espectrômetro 
de Massa e suas AQUISIÇÕES DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES SOLICITADAS têm por finalidade evitar interferências nos perfis cromatográficos e 
consequentemente interpretações errôneas dos resultados, haja vista que a presença de impurezas provocarem perda da sensibilidade do detector, ruído de 
fundo na linha de base e interferências nos picos cromatográficos. A não conformidade documental do gás hélio licitado anteriormente, gerou uma situação 
crítica na disponibilidade deste nesta Coordenadoria. Assim, a compra em caráter de URGÊNCIA é imprescindível, uma vez que, o uso no Cromatógrafo 
Gasoso acoplado ao Espectrômetro de Massa, responde por analisar 85% das amostras recebidas pela Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses _ 
CALF. Logo, é de EXTREMA IMPORTÂNCIA a aquisição desses gases para evitar a descontinuidade no fornecimento e comprometimento de resultados 
finais de análises toxicológicas realizadas diariamente por esta PEFOCE, possibilitando a confecção final de laudos laboratoriais precisos e confiáveis à luz do 
rigor analítico.  VALOR GLOBAL: R$ 5.241,60 ( Cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 101000
07.06.122.003.22638.03.339030.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fulcro no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA: 
FBT FAÇANHA LTDA  DISPENSA: Verbena Matos Cortez - Perita Geral Adjunta  RATIFICAÇÃO: Otávio Augusto Coelho de Medeiros -Diretor de 
Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará        
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2019
PROCESSO Nº: 04231680 / 2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA, para 
atender as necessidades do Núcleo de Perícia em DNA Forense da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forense  JUSTIFICATIVA: Em 2008, o Governo 
do Estado do Ceará buscando o aprimoramento das atividades de perícia, de forma a torná-las mais ágeis e compatíveis com as expectativas e interesses da 
coletividade, publicou a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, criando no âmbito do sistema de segurança pública estadual a Perícia Forense do Estado do 
Ceara – PEFOCE, órgão técnico-científico vinculado a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Com a criação da Perícia Forense foram extintos, 
na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil, o Instituto de Identificação Milton Barbosa de Sousa, o Instituto Médico Legal Dr. Walter 
Porto, o Instituto Médico Legal de Sobral, o Instituto Médico Legal de Juazeiro do Norte e o Instituto de Criminalística. As atribuições desses institutos 
passaram a ser exercidas pelas Coordenadorias de execução programática do novo órgão. Assim a Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses, unidade 
de execução programática da PEFOCE, tem entre as suas atribuições a prestação do serviço de determinação de perfis genéticos para identificação humana 
em procedimentos administrativos da polícia judiciária ou processos judiciais de natureza criminal, através do seu Núcleo de Perícia em DNA Forense, com 
base na colheita e análise de material biológico para exames de determinação de perfil genético. A intervenção ora proposta visa dotar o Núcleo de Perícia 
em DNA Forense dos reagentes necessários para a realização do exame acima descrito e revestindo-se do caráter de urgência em razão da necessidade do 
serviço. Dessa forma é imperioso que sua aquisição se dê com a maior brevidade possível, para que não sofra o serviço em tela solução de continuidade 
com prejuízo para o esclarecimento de fatos delituosos. Informamos que o NUPDF tem dois sequenciadores genéticos o ABI 3130 e o AB3500 em funcio-
namento e que os kits de Identificação Humana que têm capacidade de funcionar em 5 canais de leitor fluorescência, ou seja, nos dois sequenciadores, são 
o Power Plex Fusion e Power Plex Y23 da Promega. Ressalta-se a importância da presença dos marcadores Penta E, D18S51, D21S11 e FGA, com alto 
poder de discriminação na população cearense. O Power Plex Fusion e Power Plex Y23 são reagentes validados no NUPDF. A validação dos reagentes é 
um processo em que a empresa fabricante e o laboratório que fará uso dos kits avaliam se os resultados obtidos com os reagentes, testdos pelos servidores 
utilizando os termocicladores e sequenciadores genéticos do próprio laboratório, são devidamente comprovados com relação a reprodutibilidade e sensibili-
dades.  VALOR GLOBAL: R$ 540.600,00 ( Quinhentos e quarenta mil e seiscentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.22638
.03.339030.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666  CONTRATADA: PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL 
LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ricardo Antonio Macêdo Lima- Perito Geral da PEFOCE ;  RATIFICAÇÃO: Otávio Augusto Coelho 
de Medeiros – Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº978/2019 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2020. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº978/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANDREA MARIA SOBREIRA KARAM
SUPERVISORA DE NÚCLEO
301.698-1-6
15,00
22
330,00
ALANA DUTRA DO CARMO
ORIENTADORA DE CÉLULA
301.697-1-9
15,00
22
330,00
LARA NEVES FEITOSA CAMPOS
ASSESSORA ESPECIAL
301.699-1-3
15,00
22
330,00
LISA BRUNA MORAIS DE SOUSA
ASSESSORA TÉCNICA
301.676-1-9
15,00
22
330,00
119
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar