DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2068/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 230/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de outubro de 2019 do GRUPO DE 
TRABALHO GOVERNANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, criado pelo Ato da Presidência nº. 230/2019 de 12 de 
fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
CARLOS DOUGLAS MARREIROS DE ALMEIDA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2069/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de outubro de 2019 do GRUPO DE 
TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019 
de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
VINICIUS HOLANDA BEZERRA SILVA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2070/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 224/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de outubro de 2019 do GRUPO DE 
TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, criado pelo Ato da Presidência nº. 224/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
VITOR DE MENDONCA CARVALHO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA N°2072/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei n°. 9.826, de 14 de maio 
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.° 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de outubro de 2019, o efeito do Ato da Presidência n°473/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 
09 de maio de 2019 em relação aos SERVIDORES a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000894
JOSE MARIO GIFFONI BARROS
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000
023976
VALDEMICE COSTA DE SOUSA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.100
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2073/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato da Presi-
dência n.º 228/2019 – Grupo de Trabalho Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Ceará - de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial 
do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000894
JOSE MARIO GIFFONI BARROS
NÍVEL EXECUTIVO III
2.500,00
023976
VALDEMICE COSTA DE SOUSA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.500,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo 
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, 
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei 
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se 
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 08 dias de novembro de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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