DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis - Nossos
objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: · Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. · Obtemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia.· Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.· Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fortaleza, Ce, 20 de maio de 2019. Veeck & Cia. – Auditores - CRC-CE
nº 273 - CNPJ nº 63.376.180/0001-20. Victor Calheiros Veeck - Contador CRC-CE nº 024080/O-1 - CPF nº 975.658.493-91.
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J. MACÊDO S.A. COMPANHIA ABERTA – CVM: 2115-6 - CNPJ: 14.998.371/0001-19 - NIRE: 23.3.0002679-9 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os senhores acionistas da J. MACÊDO S.A. (“Companhia”) a se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2019, às 10h, no endereço da sede social da Companhia na Rua Benedito
Macêdo, n° 79, Cais do Porto, Fortaleza, Ceará, CEP 60.180-415, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (a) o exame, discussão e apreciação do
Protocolo e Justificação de incorporação da J. MACÊDO ALIMENTOS S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Rua Verbo Divino, nº
1.207, 3º Andar, Sala 3-A, Chácara Santo Antônio, São Paulo, São Paulo, CEP 04.719-002, inscrita no CNPJ sob o nº 15.102.213/0001-00, com seus atos
constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.160.274 (“Incorporada”) pela Companhia, celebrado entre os
administradores da Incorporada e da Companhia (“Protocolo”); (b) a ratificação da contratação da empresa especializada PLENA CONTABILIDADE S/S,
com sede na Rua José Vilar, nº 911, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.125-025, inscrita no CNPJ sob o nº 01.969.035/0001-04, com registro profissional no
CRC-CE sob o nº 400 (“Empresa Avaliadora”) para elaboração laudo de avaliação do patrimônio líquido da Incorporada pelo seu valor contábil com base no
balanço patrimonial da Incorporada de 31 de outubro de 2019 (“Laudo de Avaliação”); (c) o exame e apreciação do Laudo de Avaliação; (d) a aprovação da
proposta de incorporação da Incorporada pela Companhia, com a consequente extinção da Incorporada e versão de seu acervo líquido para a Companhia, nos
termos do Protocolo (“Incorporação”); (e) a aprovação da redução do capital social da Companhia em razão da Incorporação; (f) a aprovação da alteração
do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência da redução de capital; e (g) a autorização para os administradores da Companhia praticarem
todos os atos necessários à implementação da Incorporação. A realização da AGE ora convocada está sujeita ao deferimento pela CVM do pedido de dispensa
realizado pela Companhia de elaboração de laudo dos patrimônios líquidos da Incorporada e da Companhia a preços de mercado, conforme previsto no art.
264 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.). Dessa forma, caso tal pedido não tenha sido deferido antes da realização da AGE, a administração da Companhia
poderá, a qualquer tempo, mediante publicação de aviso de novo edital, cancelar a realização da AGE, bem como agendar nova data para sua realização.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2019. Amarílio Proença de Macêdo - Presidente do Conselho de Administração.
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Arboreto Entretenimento, Alimentação e Administração Condominial Ltda-CNPJ nº 14.308.103/0001-28 - NIRE 23201413271 - Edital de Convocação
de Reunião - Extraordinária de Sócios. Convidamos os sócios da Arboreto Entretenimento, Alimentação e Administração Condominial Ltda. (“Sociedade”)
para a reunião extraordinária de sócios que se realizará, em primeira convocação, na Avenida Barão de Studart, n.º 215, Meireles, Fortaleza/CE, 60.120-
000 (domicílio profissional dos sócios José Nasser Hissa, Francisco Nasser Hissa e Miguel Nasser Hissa), no dia 27 de dezembro de 2019 às 11h00min em
primeira chamada, e às 11h30min, em segunda chamada, para deliberação do seguinte: A reunião geral extraordinária realizar-se-á no endereço profissional
dos sócios José Nasser Hissa, Francisco Nasser Hissa e Miguel Nasser Hissa, uma vez que ficará mais cômodo o deslocamento de todos os participantes,
bem como na mesma data, no mesmo local, em horário anterior ao da presente convocação, haverá reunião extraordinária de sócios da empresa Arboreto
Empreendimentos Imobiliários Ltda., que possui a mesma composição societária desta Sociedade. A presente primeira convocação cumpre o disposto no
Parágrafo Terceiro do art. 1.152 do Código Civil Brasileiro, já que é efetuada com mais de 08 (oito) dias de antecedência. I. Pauta da Reunião Extraordinária:
a) Discutir e deliberar acerca da disponibilização das quotas sociais dos sócios José Nasser Hissa, Francisco Nasser Hissa e Miguel Nasser Hissa, que
ofertarão a totalidade de suas participações sociais aos demais sócios, e estes concorrerão em igualdade de condições e preço, nos ter
mos da Cláusula
Quinta do Contrato Social. Na oportunidade, os sócios José Nasser Hissa, Francisco Nasser Hissa e Miguel Nasser Hissa apresentarão balaço especialmente
levantado para este fim, cuja intenção é lastrear o preço ofertado pelas quotas sociais postas em disponibilidade; b) Por força da disponibilidade das quotas
sociais destes sócios, também será deliberada a alteração contratual correspondente à saída de ambos e a escolha de novo administrador, caso seja frutífera
a alienação de suas quotas. Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2019. José Nasser Hissa - Sócio Administrador de Arboreto Entretenimento, Alimentação e
Administração Condominial Ltda. Francisco Nasser Hissa - Sócio Administrador de Arboreto Entretenimento, Alimentação e Administração Condominial
Ltda. Miguel Nasser Hissa - Sócio Administrador de Arboreto Entretenimento, Alimentação e Administração Condominial Ltda.
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Arboreto Empreendimentos Imobiliários Ltda – CNPJ nº 08.013.775/0001-03 - NIRE 23201102021 - Edital de Convocação de Reunião Extraordinária
de Sócios. Convidamos os sócios da Arboreto Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Sociedade”) para a reunião extraordinária de sócios que se realizará,
em primeira convocação, na Avenida Barão de Studart, n.º 215, Meireles, Fortaleza/CE, 60.120-000 (domicílio profissional dos sócios José Nasser Hissa,
Francisco Nasser Hissa e Miguel Nasser Hissa), no dia 27 de dezembro de 2019 às 09h00min em primeira chamada, e às 09h30min, em segunda chamada, para
deliberação do seguinte: A reunião geral extraordinária realizar-se-á no endereço profissional dos sócios José Nasser Hissa, Francisco Nasser Hissa e Miguel
Nasser Hissa, uma vez que ficará mais cômodo o deslocamento de todos os participantes, bem como na mesma data, no mesmo local, em horário posterior
ao da presente convocação, haverá reunião extraordinária de sócios da empresa Arboreto Entretenimento, Alimentação e Administração Condominial Ltda.,
que possui a mesma composição societária desta Sociedade. A presente primeira convocação cumpre o disposto na Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro,
do Contrato Social vigente da Sociedade, já que é efetuada com mais de 08 (oito) dias de antecedência. I. Pauta da Reunião Extraordinária: a) Discutir e
deliberar acerca da disponibilização das quotas sociais dos sócios José Nasser Hissa, Francisco Nasser Hissa e Miguel Nasser Hissa, que ofertarão a
totalidade de suas participações sociais aos demais sócios, e estes concorrerão em igualdade de condições, respeitada a ordem de preferência prevista no
Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta do Contrato Social. Na oportunidade, os sócios José Nasser Hissa, Francisco Nasser Hissa e Miguel Nasser Hissa
apresentarão balaço especialmente levantado para este fim, cuja intenção é lastrear o preço ofertado pelas quotas sociais postas em disponibilidade; b) Por
força da disponibilidade das quotas sociais destes sócios, também será deliberada a alteração contratual correspondente à saída de ambos e a escolha de novo
administrador, caso seja frutífera a alienação de suas quotas. Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2019. José Nasser Hissa - Sócio Administrador de Arboreto
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Francisco Nasser Hissa - Sócio Administrador de Arboreto Empreendimentos Imobiliários Ltda. Miguel Nasser
Hissa - Sócio Administrador de Arboreto Empreendimentos Imobiliários Ltda.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Jucás – Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 007/2019 - Câmara Municipal de Jucás. A Câmara
Municipal de Jucás, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público que no dia 30 de Dezembro de 2019, às 10hs:00min (horário local) fará licitação
na modalidade Pregão Presencial nº 007/2019 – CMJ, cujo objeto é a contratação da prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, para atender
as necessidades da Câmara Municipal de Jucás, conforme termo de referência e anexos. Local de Audiência Pública: Sala da Comissão Permanente de
Licitação, localizada à Rua José Facundo Leite, s/n – Bairro Centro – Jucás – Ceará. Paço da Câmara Municipal de Jucás, em 12 de Dezembro de 2019.
Amanda Kelly da Silva Alencar - Pregoeira da CMJ.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº237 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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